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Silvio Lopes (PSDB-RJ)

5/9/2008
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No STF: Inquérito 2641 – Crime de responsabilidade No TRF da 2ª Região (Justiça Federal do Rio de Janeiro): Ação ordinária (improbidade administrativa) 2002.51.03.002118-8 (réu) O que diz o deputado:

"Proc. nº 2002.51.03.002118-8

Ministério Público Federal X Silvio Lopes Teixeira

– Ação de improbidade, na qual Silvio Lopes figura como representante do município, cujo objeto é o descumprimento do art. 2º da Lei 9452/97. – Causa de pedir alegando que o réu deixou de cumprir disposição expressa da Lei 9452/97, incidindo em conduta tipificada pelo art 11. II Lei 8429/92. – Relatório da Sentença: MP alega que o réu deixou de praticar ato de ofício referente à notificação que deveria ter feito aos partidos, sindicatos e entidades empresariais. Juízo reconhece na contestação o descumprimento do art 2º, no entanto, inexistiu dolo, bem como ocorrência de situações calamitosas no município que inviabilizaram o cumprimento da determinação legal nos anos de 1997 e 1998. – Julga IMPROCEDENTE o pedido, pois não houve enriquecimento ilícito e nem prejuízo ao erário. – Ministério Público apelou da decisão – Situação atual: aguardando julgamento de recurso. Importante afirmar que Silvio Lopes figurava como representante do município. E já consta uma sentença favorável que julgou improcedente a ação. Inquérito 2641 Ministério Público Federal X Silvio Lopes Teixeira:

– Neste inquérito é importante ressaltar que o requerente nem sequer tem conhecimento dos fatos. – No momento atual houve pedido de dilação de prazo formulado pela polícia federal, manifestação da Procuradoria Geral da República favorável à dilação de prazo."

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