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Senado entra com recurso no STF pelo piso da enfermagem

Senado ingressou com recurso junto ao STF para contestar decisão do próprio Supremo, a fim de que o piso nacional da enfermagem seja pago

1/9/2023
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Senado entra com recurso no STF pelo piso da enfermagem. Na mesa, o presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ingressou, por meio da Advocacia do Senado, com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar decisão do próprio Supremo, a fim de que o piso nacional da enfermagem seja pago de acordo com a lei. No recurso, o Senado alega que a solução adotada pelo STF de dividir as normas e determinar como e quando cada uma das regras será aplicada “caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário”. "A minha iniciativa representa a posição da Mesa Diretora do Senado. Com os embargos, buscamos ter a implementação do piso nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional", afirmou o presidente do Senado. Veja a íntegra do pedido

Após uma novela que começou no final de abril deste ano na Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu por não regionalizar o piso nacional de enfermagem e por liberar o pagamento ao setor público.

Assim sendo, o piso salarial mínimo fica com valor estabelecido de R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos, e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o território nacional em vez de quantias diferentes para cada região. Para evitar maior impacto sobre os entes federados, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou que implementassem o piso da enfermagem apenas na proporção do repasse recebido. Um município que obtivesse recursos para arcar com 20% do piso, por exemplo, só precisaria aumentar os salários de seus profissionais de enfermagem em 20%. "Afirmar que a implementação por norma constitucional de políticas públicas de caráter nacional – como no caso excepcional do piso nacional de enfermagem – viola o princípio federativo é ignorar, ou recusar validade, às normas constitucionais que estruturam todo o sistema único de saúde", alega o Senado.  
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