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Senado Federal
Congresso em Foco
1/9/2023 11:55
Após uma novela que começou no final de abril deste ano na Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu por não regionalizar o piso nacional de enfermagem e por liberar o pagamento ao setor público.
Assim sendo, o piso salarial mínimo fica com valor estabelecido de R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos, e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o território nacional em vez de quantias diferentes para cada região. Para evitar maior impacto sobre os entes federados, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou que implementassem o piso da enfermagem apenas na proporção do repasse recebido. Um município que obtivesse recursos para arcar com 20% do piso, por exemplo, só precisaria aumentar os salários de seus profissionais de enfermagem em 20%. "Afirmar que a implementação por norma constitucional de políticas públicas de caráter nacional - como no caso excepcional do piso nacional de enfermagem - viola o princípio federativo é ignorar, ou recusar validade, às normas constitucionais que estruturam todo o sistema único de saúde", alega o Senado.Temas
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