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Congresso em Foco
5/6/2006 | Atualizado 6/6/2006 às 7:28
Paulo Zarat e Edson Sardinha
Apresentada como um dos mais importantes instrumentos de geração de emprego e renda do governo Lula, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ainda é alvo de polêmica na Câmara. Pelo menos quatro pontos do substitutivo têm sido objeto de intensa crítica: a possibilidade de redução do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o relaxamento na fiscalização (nas áreas trabalhista, sanitária e de segurança) dos pequenos negócios, e a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e do auxílio-doença.
"É mais uma postura oportunista do governo. O projeto deveria tratar só de questões tributárias, mas virou um Frankenstein", critica o deputado Sérgio Miranda (PDT-MG). Ligado ao movimento sindical, Miranda lidera um movimento na Câmara que trabalha para derrubar os dispositivos que tratam de questões trabalhistas e previdenciárias. Além do PDT, fazem coro às críticas deputados do PCdoB, do PV, do Psol, do PSB e até do PT.
Fiscalização camarada
O ponto que tem gerado mais polêmica é o que afrouxa a fiscalização nos aspectos trabalhista, sanitário, ambiental e de segurança sobre as empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões, novo teto para o enquadramento das pequenas empresas. "É o ponto de maior gravidade pela conseqüência social que tem, porque vai atingir questões sanitárias", destaca Miranda.
De acordo com o substitutivo, a fiscalização deverá ter "natureza prioritariamente orientadora". Nos casos em que forem constatadas irregularidades, a fiscalização só poderá lavrar infração em uma segunda visita (na primeira, com algumas exceções, só poderá ser feita a advertência).
"Mas a segunda visita é definida de tal forma que só será possível lavrar a infração depois de formalizado um termo de ajustamento de conduta e quando se registrar reincidência de falta em relação ao termo de conduta; isto é, apenas cometida a mesma falta, pela terceira vez, será possível lavrar o ato de infração", critica o pedetista.
A crítica também é endossada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). "Ficariam comprometidas as multas por atraso no pagamento de salário, férias, 13º salário etc, dada a amplitude do termo de ajustamento ou compromisso", alerta a CUT, por meio de nota.
Redução do FGTS
O substitutivo permite ainda que o empresário individual com receita bruta anual de até R$ 36 mil, das chamadas pré-empresas, negocie com o empregado a redução do depósito do FGTS, dos atuais 8% para 0,5%. Na avaliação de Miranda, a proposta cria duas categorias de trabalhadores e abre a porta para a redução, no futuro, do depósito em grandes empresas. "Na prática, aceita-se uma situação em que o acordado prevalecerá sobre o legislado", observa.
Preocupação semelhante é manifestada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). "Tal acordo entre as partes fará desaparecer qualquer indenização ao trabalhador em caso de demissão imotivada, uma vez que a multa de 40% sobre o depósito é o único mecanismo existente", reforçam, em nota conjunta.
Os presidentes das duas entidades, José Nilton Pandelot (Anamatra) e Sebastião Vieira Caixeta (ANPT), manifestaram preocupação, também, com a equiparação do crédito trabalhista aos demais créditos no âmbito do processo de recuperação judicial de pequenas empresas, bem como com a proposta de limitação da responsabilidade do empresário quanto às dívidas contraídas no exercício de sua atividade, inclusive as trabalhistas.
Mudança nas alíquotas
Segundo o substitutivo, micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente, poderão pagar um imposto único, o Supersimples, com alíquotas entre 4% e 11,61% distribuídas em 22 faixas, no caso do setor de serviços. Na indústria, essas faixas irão variar entre 4,5% e 12,11%. No caso dos prestadores de serviço, as alíquotas do comércio terão acréscimo de 50%. As alíquotas hoje variam de 3% a 8,6% de acordo com o faturamento da empresa, limitado a R$ 1,2 milhão por ano.
Para convencer 11 estados pequenos com participação de até 1% na economia nacional, foram criados subtetos para enquadramento no Supersimples: R$ 1,2 milhão no primeiro ano de vigência da lei (como hoje), passando para R$ 1,8 milhão no segundo e R$ 2,4 milhões no terceiro. Essa regra só vale para o ICMS.
As empresas que superarem esse valor terão de pagar o ICMS tradicional, bem como o ISS para os municípios. Para os estados com participação entre 1% e 5% do PIB nacional, o teto será de R$ 1,8 milhão. Outra novidade da medida aprovada pelos deputados é o estabelecimento de preferências para as pequenas e microempresas disputarem concorrências públicas.
Nova base de cálculo
A revisão das alíquotas é considerada fundamental pelo governo para amenizar o impacto da renúncia fiscal de R$ 5,7 bilhões provocado pela MP do Bem, que dobrou o teto de enquadramento das empresas no Simples, ao passar o limite de faturamento anual de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões. Com a mudança nas alíquotas, o governo espera reduzir a perda de arrecadação em R$ 1,8 bilhão.
O projeto prevê a mudança da base de cálculo, que passará a ser feita sobre a receita bruta mensal. Com isso, no mês em que o faturamento for mais baixo, a alíquota também será mais baixa, aliviando a necessidade de capital de giro. A proposta ainda cria um degrau para o crescimento: estabelece que, ao mudar de patamar, o empresário será tributado sobre o excedente faturado no mês.
Simples
A idéia da Lei Geral vem da experiência do Simples. Criado há dez anos, ele propiciou um incremento de 150% no faturamento das empresas que se enquadram no sistema e evitou o fechamento de milhões de empresas e empregos, segundo o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Podiam aderir ao Simples as empresas que tinham faturamento entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão, mas, no final do ano passado, esses limites foram ampliados para R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.
As empresas que estiverem fora desses limites ou em falta com a Receita Federal e a Previdência Social não poderão fazer a opção de pagar seus impostos pelo Simples (leia mais).
O sistema consiste no pagamento unificado dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, INSS patronal e IPI. A adesão ao Simples dispensa a empresa do pagamento das contribuições instituídas pela União, como as destinadas ao Sesc, ao Senai, ao Sebrae, ao Senac e ao Sesi, assim como as contribuições relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal.
Embora a Lei Geral possa parecer uma panacéia para as micro e pequenas empresas brasileiras, o sucesso da implantação desse novo sistema de cobrança de impostos só será alcançado se o país fizer, em curto prazo, uma reforma em todo o sistema tributário, pondera o relator. "Tenho a certeza absoluta que esse é o grande projeto, mas quero deixar claro que o projeto não é um fim, ele é uma ponte segura para uma futura estrutura tributária que teria que ser elaborada nos moldes do sistema tributário europeu e americano", alerta Hauly.
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