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Câmara aprova tabela para honorários médicos

Congresso em Foco

31/5/2007 | Atualizado às 19:21

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A Câmara aprovou hoje (31) o projeto de lei que cria o Rol de Procedimentos e Serviços Médicos (RPSM), tabela que deverá nortear as negociações entre médicos e operadoras de planos de saúde para a definição dos hororários de serviços.

A proposta é de autoria do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) e estava pronta para ser votada há mais de um ano, mas acabou sendo adiada por não ser considerada prioritária. Se for aprovada também no Senado, a nova lei deverá reajustar a tabela de preços dos procedimentos médicos e incluir nela tecnologias novas que são comuns nos consultórios e hospitais, mas não são pagas pelos planos de saúde.

"O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar tem hoje 4 mil procedimentos previstos, o novo terá pelo menos 6 mil", disse ao Congresso em Foco o relator do projeto, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG). Como exemplo desses novos procedimentos não incluídos na tabela atual, o deputado cita a cirurgia de obesidade.

Ao justificar a proposta, Inocêncio Oliveira lembra que a defasagem nos preços pagos pelas operadoras de planos de saúde aos médicos faz com que vários deles cancelem os convênios, prejudicando o usuário. Além disso, o deputado cita que nos últimos 12 anos, as remunerações dos procedimentos não apresentaram reajustes, enquanto no mesmo período o preço para o usuário aumentou 250%.

A partir da aprovação da lei será criada uma câmara técnica para avaliar os conflitos entre médicos e operadoras e determinar o valor dos serviços. "A regulamentação será melhor para os médicos, para os usuários e até para as operadores de planos de saúde. Desde que os preços sejam justos, ninguém sairá perdendo", acrescentou Guerra.

Acordos internacionais

Durante a sessão plenária também foram aprovados quatro projetos que confirmam acordos internacionais. Dois deles são válidos entre os países do Mercosul.

O primeiro prevê que os presos em um país possam ser tranportados para cumprir pena em seu país de origem, desde que sob seu consentimento. O segundo, define quais as atividades consideradas empresariais, os organismos competentes para a autorização de ingresso e permanência de empresários dos outros países membros e a obrigação dos signatários de aplicar às empresas dos outros países o mesmo tratamento dado às de sua nacionalidade.

Além destes, também foi ratificado o acordo de cooperação e auxílio jurídico em matéria penal entre Brasil e Espanha. O texto estabele que cada país prestará ao outro auxílio jurídico para a repressão de delitos, entre eles a entrega e a devolução de documentos oficiais, o comparecimento de pessoas perante as autoridades, a realização de videoconferência e a tomada de medidas cautelares.

Por último, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 39/07 que contém o memorando de entendimento entre os membros do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul. (Soraia Costa)

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