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TSE disponibiliza formulário de justificativa do voto

11/9/2006
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Já está disponível no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o modelo de formulário de justificativa do voto. A justificativa, embora possa ser preenchida antecipadamente, só pode ser entregue no dia 1º de outubro em qualquer seção eleitoral.O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia 1º de outubro, data do primeiro turno das eleições gerais deste ano, deve preencher o formulário para justificar a impossibilidade da votação e apresentá-lo em qualquer seção eleitoral ou agência dos Correios no mesmo dia da eleição. De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, incorre em multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo. A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições. O TSE ainda informa que, além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII). Todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos  são obrigadas a votar. O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. Nos termos do artigo 6º do Código Eleitoral, também não são obrigados a votar, com a prerrogativa de justificar o voto, os enfermos e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
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