Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. TSE disponibiliza formulário de justificativa do voto

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

TSE disponibiliza formulário de justificativa do voto

Congresso em Foco

11/9/2006 | Atualizado às 17:37

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Já está disponível no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o modelo de formulário de justificativa do voto. A justificativa, embora possa ser preenchida antecipadamente, só pode ser entregue no dia 1º de outubro em qualquer seção eleitoral.

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia 1º de outubro, data do primeiro turno das eleições gerais deste ano, deve preencher o formulário para justificar a impossibilidade da votação e apresentá-lo em qualquer seção eleitoral ou agência dos Correios no mesmo dia da eleição.

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, incorre em multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo.
A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.

O TSE ainda informa que, além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII).

Todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos  são obrigadas a votar. O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. 

Nos termos do artigo 6º do Código Eleitoral, também não são obrigados a votar, com a prerrogativa de justificar o voto, os enfermos e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

FHC descarta entendimento com PT em 2007

Mais deputados são notificados pelo Conselho de Ética

OAB vai sugerir projeto de reforma política

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

PEC da Blindagem

Protestos deste domingo dividem reação de parlamentares nas redes

2

ELEIÇÕES 2026

Corrida ao Senado preocupa o Planalto e empolga a direita

3

Dados

Veja os deputados que mudaram de voto na PEC da Blindagem

4

INTERNACIONAL

Trump revoga visto de Jorge Messias e amplia sanções a brasileiros

5

RELAÇÕES EXTERIORES

Estados Unidos impõem sanções contra esposa de Alexandre de Moraes

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES