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Eleições 2024

Câmara aprova primeira parte da minirreforma eleitoral

Também foi aprovado projeto que estabelece os critérios de tributação sobre aplicativos e sites de apostas esportivas, bem como cassinos online

Congresso em Foco

13/9/2023 | Atualizado 14/9/2023 às 7:36

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Primeiro ano da 57ª Legislatura da Câmara dos Deputados conta com recorde de presenças absolutas, mas queda na assiduidade média. Foto: Lula Marques/ABr

Primeiro ano da 57ª Legislatura da Câmara dos Deputados conta com recorde de presenças absolutas, mas queda na assiduidade média. Foto: Lula Marques/ABr
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) um dos dois projetos de lei que formam a minirreforma eleitoral. Duramente criticada por movimentos da sociedade civil, ela se propõe a fazer ajustes para as eleições municipais de 2024, mas flexibiliza tanto os critérios de aplicação das cotas orçamentárias de gênero e raça quanto os mecanismos de fiscalização sobre a prestação de contas de candidatos. A minirreforma foi desenhada na forma de dois projetos: um de lei ordinária e outro de lei complementar. O primeiro, de natureza mais ampla, foi aprovado com 367 votos favoráveis e 86 votos contrários (veja como cada deputado votou). A votação dos destaques está prevista para esta quinta-feira (14), bem como o projeto de lei complementar do pacote, que tratará de mudanças na Lei da Ficha Limpa. Na mesma noite, a Câmara também aprovou o projeto de lei que estabelece os critérios de tributação sobre aplicativos e sites de apostas esportivas, bem como cassinos online. Apesar da atividade não possuir regulamentação, sua prática é amplamente difundida, com empresas especializadas chegando a patrocinar times de futebol. O governo espera com a tributação aumentar o rol de recursos para atingir a meta fiscal de 2023/2024.

Discussão

O requerimento de urgência do projeto de lei complementar da minirreforma eleitoral foi o primeiro item na pauta. O relator, Rubens Pereira Jr (PT-MA), ressaltou que seu interesse em "melhorar o nosso modelo político e eleitoral", por meio de "pequenos ajustes" para "simplificar as regras do sistema eleitoral" sem fugir da lógica da reforma política de 2017. "Digo sem medo de errar: é indispensável simplificar e modernizar a legislação eleitoral brasileira", concluiu. Chico Alencar (Psol-RJ) se pronunciou de forma contrária na orientação da federação Psol-Rede. "Sabemos que urgente no Brasil é uma reforma política profunda, que acabe inclusive com esse presidencialismo de coalizão. (...) Nós vemos nos detalhes desses projetos uma malversação da ideia das sobras, que cristaliza o domínio dos grandes partidos. Um afrouxamento das regras que podem punir compra de votos e desvios de recursos ilícitos para campanhas. (...) Enfim, entendemos que não é urgente isso. (...) São projetos casuísticos para facilitar a vida do sistema político errado", declarou. A deputada Dani Cunha (União-RJ), autora dos projetos, defendeu a minirreforma eleitoral. "Ela vai simplificar o processo eleitoral, vai trazer melhorias e vai trazer, com esse entendimento, grandes avanços", afirmou. Apenas as bancadas da Federação Psol-Rede e do Novo orientaram contra, e os dois requerimentos foram aprovados. Mudanças Na sequência, o plenário seguiu para o projeto de tributação das apostas esportivas, que trancava a pauta do Plenário. Depois de aprovado o projeto, a discussão retornou à minirreforma. A legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores; e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições estão entre as inovações do texto. O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O projeto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário). A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras. Fonte: Agência Câmara de Notícias Veja outros pontos da proposta de minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário: Candidaturas femininas
  • candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
  • as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  • o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
  • regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
  • estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
  • cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Contas partidárias e eleitorais
  • legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
  • as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
  • candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
  • autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
  • estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
  • autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
  • recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
  • o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda eleitoral
  • autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
  • exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
  • autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
  • altera o prazo de criação das federações - das convenções para seis meses antes do pleito - e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
  • calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.(Com informações da Agência Câmara)
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