Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
segunda-feira, 19 de maio de 2025
Informativo no ar!
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Conheça as regras para a declaração do Imposto de Renda em 2023
[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "BANNER", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "assettype": "NO", "articlekey": 19826, "showDelay": true, "context": "{\"positioncode\":\"Leitura_Noticias_cima\",\"assettype\":\"NO\",\"articlekey\":19826}" }

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Economia

Conheça as regras para a declaração do Imposto de Renda em 2023

A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (27) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda (IR).

Congresso em Foco

27/2/2023 | Atualizado às 19:06

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem, em 2022,  recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Marcello Casal Jr/Agência Brasil

É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem, em 2022,  recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (27) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda (IR). A entrega da declaração começará às 8h no dia 15 de março e seguirá aberta até o dia 31 de maio. Anunciada pelo presidente Lula (PT), a nova faixa de isenção do IR ainda não vale para esta declaração com o ano-calendário de 2022. É obrigado a declarar o IR quem, em 2022,  recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança). Também deverá entregar a declaração quem obteve ganho de capital na venda de bens sujeitos a imposto ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais acima de R$ 40 mil; e quem recebeu R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos. Quem atrasar o envio da declaração deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 e que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download no dia 15 de março. Desde o primeiro dia os contribuintes poderão contar com a declaração pré-preenchida com dados de imóveis comprados e registrados em cartório, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição. A Receita Federal estima receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. Sem a atualização da tabela de isenção desde 2016, o número de declarações deverá superar as 36,3 milhões entregues no ano passado. As mudanças na tabela entrarão em vigor em maio deste ano e só valerão para o Imposto de Renda 2024.
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Receita Federal Lula Imposto de Renda

Temas

Economia Governo Nota

LEIA MAIS

SECRETARIA GERAL

Governo recebe frentes por plebiscito de escala 6x1 e reforma do IR

ECONOMIA

Prévia do PIB acelera em março e aumenta 0,8%, diz Banco Central

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Médicos e dentistas aumentam pressão no Congresso por piso salarial

2

DEZ ANOS DE PRISÃO

Zambelli debochou de Lula preso e hoje diz que não aguentaria a cadeia

3

KIDS PRETOS

Trama golpista: STF julga núcleo militar; veja quem pode virar réu

4

AGENDA DA CÂMARA

Descontos em aposentadorias e botão de pânico: veja a pauta da Câmara

5

AGENDA DO SENADO

Pauta do Senado tem marco do licenciamento ambiental e PECs sociais

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES