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Rosa Weber dá 48h para Ricardo Salles explicar revogaço do Conama

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

1/10/2020 | Atualizado às 17:46

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Criticado, Salles perdeu gerência sobre questões da Amazônia para Mourão. Foto: Antonio Cruz/ABr

Criticado, Salles perdeu gerência sobre questões da Amazônia para Mourão. Foto: Antonio Cruz/ABr
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prazo de 48 horas para que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, preste informações sobre a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que revogou regras de proteção à manguezais e restingas. (Confira aqui na íntegra) > Salles promove revogaço de resoluções sobre meio ambiente "Diante da urgência qualificadora da tutela provisória requerida e da relevância do problema jurídico-constitucional posto, requisitem-se informações prévias ao Ministro de Estado do Meio Ambiente , a serem prestadas no prazo de 48 horas. Dê-se ainda vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, no mesmo prazo", diz a ministra. A decisão da ministra atende a um pedido de liminar elaborado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que solicitou a suspensão da revogação das normas de preservação e a intimação de Salles para que preste esclarecimentos. Questionado, o Ministério do Meio Ambiente ainda não se manifestou sobre o tema. Nesta quinta-feira (1) o PSB também foi ao STF pedindo a suspensão imediata dos efeitos das resoluções aprovadas durante a 135ª Reunião Ordinária do Conama. A legenda também pede seja julgada procedente a ação direta declarando-se a inconstitucionalidade da resolução. (confira aqui) Conama Em reunião que ocorreu na manhã de segunda-feira (28) o Conama, comandado pelo ministro Ricardo Salles, revogou três normas de preservação ambiental. As resoluções revogadas foram a 284/2001, que trata de regras para o licenciamento de empreendimentos de irrigação; a 302/2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, e a 303/2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. Uma liminar expedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu na terça-feira (29) parte das revogações aprovadas. O entendimento da magistrada a partir da ação popular vale para a resolução 302/2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, e a 303/2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. Segundo os autores da ação, a revogação de tais normas "viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado". > Justiça do Rio de Janeiro suspende revogaço de Salles
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STF Meio Ambiente ministério do meio ambiente conama Ricardo Salles

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