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MPE dá parecer favorável a candidaturas avulsas em eleições

6/4/2020 16:08

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É inegável que há um traço autoritário no voto obrigatório. O fato de o Estado determinar que um cidadão seja obrigado a participar das escolhas dos governantes. Foto: TSE

É inegável que há um traço autoritário no voto obrigatório. O fato de o Estado determinar que um cidadão seja obrigado a participar das escolhas dos governantes. Foto: TSE
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à possibilidade de candidaturas avulsas ou independentes em eleições. Na manifestação, o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Goés, entendeu que a exigência de filiação partidária contraria o Pacto de São José da Costa Rica. Apesar da manifestação, o relator do caso no Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou seguimento da ação. > PEC do orçamento de guerra enfrenta contestação no Senado O Pacto de São José da Costa Rica é um tratado internacional sobre direitos humanos que foi celebrado pelos integrantes da Organização de Estados Americanos (OEA) e incorporado à Constituição Federal em 2008. O mandado de injunção foi impetrado pelo advogado Ronan Wielewski Botelho, que argumentou que falta regulamentação do inciso da Constituição que exige filiação partidária de candidatos a cargos eletivos. Outras condições para candidatura são a nacionalidade brasileira, o exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral e a residência eleitoral no local que o candidato pretende representar. Leia aqui a íntegra da manifestação do MPE. Mandados de injunção são uma espécie de remédio constitucional que podem ser apresentados por cidadãos que se sentirem lesados por falta de norma regulamentadora pelo Legislativo. Prosseguimento da ação foi negado O relator, ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento do pedido com base no argumento de que o pedido é contrário à jurisprudência dominante no Tribunal. O ministro Luís Roberto Barroso tinha a intenção de liberar para votação no plenário da Corte, no primeiro semestre de 2020, o processo que pode resultar na liberação da candidatura avulsa em eleições majoritárias ou proporcionais. Barroso é relator do recurso de duas pessoas que tentaram se candidatar a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro em 2016, mas foram barrados pela Justiça Eleitoral por não terem partido. O caso tem repercussão geral, e uma decisão do Supremo pode abranger todos os processos referentes a pedidos de candidatura de cidadãos sem filiação partidária. No Congresso, há deputados e senadores que defendem a candidatura avulsa. Um deles é o senador Reguffe (Podemos-DF), que ficou algum tempo sem filiação partidária. Ele chegou a propor uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tratar do tema, que não avançou. > Câmara tenta votar Plano Mansueto nesta semana; veja íntegra do relatório
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eleições MPE candidaturas avulsas ministério público eleitoral Renato Brill de Góes

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