Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Artigos >
  3. Aras pede ao STF suspensão de decretos estaduais que restringem ... | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Aras pede ao STF suspensão de decretos estaduais que restringem circulação

31/3/2020 | Atualizado às 15:34

A-A+
COMPARTILHE ESTE ARTIGO

Empresários bolsonaristas envolvidos em grupo de defesa a um golpe de Estado tinham mensagens trocadas com Augusto Aras. Foto: Reprodução / TSE

Empresários bolsonaristas envolvidos em grupo de defesa a um golpe de Estado tinham mensagens trocadas com Augusto Aras. Foto: Reprodução / TSE
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou favorável à suspensão de decretos estaduais e municipais que determinam o fechamento de fronteiras locais como forma de contenção da pandemia de covid-19. > Governo e CNJ permitem sepultamento sem certidão de óbito durante pandemia Na manifestação, Aras entende que, ao restringirem a locomoção individual e o transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e de cargas, os decretos subnacionais geram risco de desabastecimento e falta de acesso da população a serviços de saúde. O procurador-geral pondera que os decretos estaduais e municipais, embora direcionados à defesa do direito à saúde, limitaram para além do necessário os direitos fundamentais. O pedido de suspensão das normas foi feito pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) ao Supremo Tribunal Federal (STF). A CNT sustenta que governadores e prefeitos vêm editando "atos normativos nitidamente inconstitucionais e sem embasamento científico e técnico com a pretensão de minimizar os efeitos do contágio do covid-19". Segundo a entidade, os decretos estaduais e municipais restringem o tráfego de pessoas e mercadorias, o que violaria a estrutura do pacto federativo ao invadir a competência da União. Além disso, as medidas impediriam o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais, dificultando o acesso da população ao sistema de saúde. Aras argumenta que o poder Executivo federal instituiu normativas voltadas ao combate da pandemia (como a Lei 13.979/2020) e que os atos estaduais e municipais impuseram medidas unilaterais e desconectadas das normas federais. O procurador-geral também alega que a interrupção de serviços de transporte cabe apenas à União. "Por meio da restrição ao transporte coletivo interestadual e intermunicipal de passageiros, não apenas os usuários dos serviços de saúde podem ser privados do acesso a medicamentos e cuidados hospitalares, como também os profissionais de saúde que atuam em localidades diversas daquelas em que residem podem se ver impedidos de exercer suas funções profissionais", opina Aras. "As restrições ao transporte de pessoas e de cargas previstas nos Decretos objeto da presente ADPF parecem ir em sentido oposto ao da concretização do direito fundamental à saúde", finaliza ele. Leia aqui a íntegra do documento assinado pelo PGR. Além das contribuições da PGR, o relator da ação, ministro Luiz Fux, também vai receber posicionamentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ministério da Saúde e da Advocacia-Geral da União (AGU) antes de emitir sua decisão. > Senado adia votação de projetos com benefícios para pessoas de baixa renda
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Augusto Aras coronavírus coronavírus no Brasil covid-19

Temas

Saúde Judiciário
ARTIGOS MAIS LIDOS
1

Tiago Pontes

A China e o novo protagonismo no mercado global de medicamentos

2

Alberto Borges e Aurílio Caiado

Reforma tributária pode consolidar perdas das grandes cidades

3

Vander Loubet

Do verniz da paz ao cotidiano do ódio

4

João Capiberibe

Vai ter seca na Amazônia em 2025?

5

Thiago Coacci

Quem financia as políticas públicas LGBTI+ no Brasil?

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES