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Justiça
18/6/2025 13:47
O cooperativismo brasileiro conquistou, no dia 20 de maio, uma vitória fundamental no campo jurídico e institucional. Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os atos cooperativos realizados entre cooperativas e seus cooperados não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. A decisão confirma a plena validade do parágrafo 13 do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, introduzido pela Lei nº 14.112/2020, resultado de emenda de minha autoria ao Projeto de Lei (PL) 6.229/2005.
A medida, construída em conjunto com o Sistema OCB, nasceu da necessidade de proteger juridicamente uma das mais importantes formas de organização econômica do país. O cooperativismo, por sua natureza societária e princípios próprios, não pode ser submetido às mesmas regras que regulam as relações meramente comerciais. As cooperativas não atuam como empresas convencionais. Elas existem para atender às necessidades de seus associados, que são, ao mesmo tempo, donos e usuários dos serviços prestados.
A inclusão do parágrafo 13 foi motivada pela compreensão de que submeter os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos à recuperação judicial de empresas colocaria em risco a própria integridade das cooperativas. Em casos práticos, como os julgados pelo STJ, isso significaria permitir que cooperados em crise deixassem de honrar compromissos com suas cooperativas sem que estas pudessem exercer os meios legais para recuperar os créditos. No cooperativismo, isso é o mesmo que um sócio deixar de cumprir uma obrigação perante si mesmo e os demais cooperados, fragilizando todo o ecossistema.
A decisão do STJ, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, é clara ao reafirmar que a concessão de crédito feita por uma cooperativa a seus associados integra suas finalidades sociais e, portanto, configura ato cooperativo, nos termos do art. 79 da Lei nº 5.764/71. É um reconhecimento não apenas jurídico, mas conceitual e institucional da especificidade do modelo cooperativista - um modelo baseado na solidariedade, na autogestão e na busca pelo benefício comum.
Estamos diante de um importante marco de segurança jurídica para o cooperativismo brasileiro. As cooperativas, especialmente as de crédito, têm crescido em capilaridade e relevância social, atendendo micro e pequenos empreendedores, produtores rurais, profissionais autônomos e comunidades onde os grandes bancos não chegam. Em 2023, mais de 20 milhões de brasileiros faziam parte de cooperativas, que geram emprego, distribuem renda e impulsionam o desenvolvimento regional. Garantir o correto enquadramento legal de suas operações é, portanto, preservar um vetor estratégico da nossa economia.
Como presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo, a Frencoop, sigo comprometido com o fortalecimento do ambiente jurídico-institucional das cooperativas. A atuação no Parlamento precisa ser contínua, responsável e atenta às singularidades desse setor que representa valores de democracia econômica e inclusão produtiva. E o trabalho não para por aqui: manteremos a articulação com o Poder Judiciário, com o Executivo e com a sociedade para assegurar que o cooperativismo brasileiro continue a prosperar com liberdade, segurança e reconhecimento.
A decisão do STJ vai além da confirmação de uma norma - é a afirmação de um modelo. Um modelo que acredita na cooperação como caminho para o desenvolvimento. E é essa convicção que continuará a orientar minha atuação legislativa.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].