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STF

Carta aberta ao presidente do Congresso Nacional, ao Senado Federal e aos senadores e senadoras da República

Escrevo-lhes como cidadão brasileiro de 62 anos e como alguém que há 43 anos atua na defesa dos direitos humanos e da igualdade.

Toni Reis

Toni Reis

2/12/2025 11:00

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Brasília, 1º de dezembro de 2025

Excelentíssimo presidente do Congresso Nacional,

Senador Davi Alcolumbre,

Excelentíssimos Senadores e Senadoras da República,

Escrevo-lhes como cidadão brasileiro de 62 anos e como alguém que há 43 anos atua na defesa dos direitos humanos e da igualdade, especialmente da população LGBTI+. Sou doutor em Educação. Ao longo dessa trajetória, acompanhei de perto o amadurecimento das instituições brasileiras e, por reconhecer sua importância, dirijo-me respeitosamente a esta Casa.

O Supremo Tribunal Federal (STF), conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, exerce sua função primordial de "guarda da Constituição" (art. 102). O STF é responsável por interpretar a Carta Magna, resolver conflitos entre os Poderes e entre os entes federativos, proteger direitos fundamentais e assegurar que nenhum ato do Estado viole os princípios constitucionais.

Segundo o art. 102 da Constituição, o STF tem competência para processar e julgar originariamente, entre outros:

1. Ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADC);

2. Infrações penais comuns cometidas por altas autoridades, como presidente e vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República;

3. Conflitos de competência e causas envolvendo União, Estados, Distrito Federal e municípios, além de outras hipóteses expressas na Constituição.

Além disso, exerce competência recursal, julgando em grau final decisões judiciais que contrariem a Constituição. Em síntese, o STF atua como o último e mais importante guardião da ordem constitucional, dos direitos fundamentais e da estabilidade democrática.

A Constituição também determina, no art. 101, que:

  • o presidente da República indica o ministro do Supremo Tribunal Federal;
  • o Senado Federal deve aprovar o nome indicado por maioria absoluta, após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

E define os requisitos indispensáveis para o cargo de ministro do STF:

1. Ser cidadão brasileiro;

2. Ter entre 35 e 70 anos;

3. Possuir notável saber jurídico;

4. Ter reputação ilibada.

Ao longo de minha caminhada, se eu ocupasse a presidência da República - o que não ocorre - certamente indicaria grandes juristas comprometidos com os direitos humanos, como Maria Berenice Dias, Amanda Baliza, Paulo Iotti, entre tantos outros nomes que cumprem os requisitos constitucionais. Poderia apresentar mais de 150 juristas com plenas condições de ocupar o cargo. Inclusive, tenho a maior simpatia e estima pelo senador Pacheco.

Mas a Constituição é clara: a prerrogativa da indicação é do presidente da República, e cabe ao Senado Federal avaliá-la e deliberar. No exercício legítimo dessa prerrogativa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o jurista Jorge Messias, que, ao meu ver, cumpre todos os critérios constitucionais: notável saber jurídico, reputação ilibada, experiência, equilíbrio e profundo conhecimento das instituições brasileiras.

Assim, apelo para que esta Casa cumpra o rito constitucional: a sabatina na CCJ, marcada para 10 de dezembro, seguida da votação em plenário, é parte fundamental do funcionamento da nossa democracia. Qualquer mudança nesse processo exigiria, necessariamente, uma Emenda Constitucional.

Dentro das regras atuais, reafirmo meu irrestrito apoio ao nome indicado pelo presidente da República. Como cidadão, como defensor da democracia e dos direitos humanos, e como presidente da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), reconheço a legitimidade do processo e a competência do indicado.

Gosto pessoalmente da ideia de termos mais diversidade na Suprema Corte - e certamente celebraria a presença de mais mulheres, especialmente mulheres negras - mas não me cabe escolher. Cabe-me, sim, respeitar a Constituição.

E o que está posto hoje é o nome do jurista Jorge Messias, ao qual declaro publicamente meu apoio.

Que prevaleça a Constituição. Que prevaleça o Estado Democrático de Direito. Que prevaleça o respeito entre os Poderes.

Com elevada consideração,

Toni Reis

Diretor e presidente da Aliança Nacional LGBTI+

Presidente da ABRAFH

Senado deve avaliar apenas notório saber e reputação ilibada, como prevê a Constituição.

Senado deve avaliar apenas notório saber e reputação ilibada, como prevê a Constituição.Freepik


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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