Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Artigos >
  3. O dilema do STF | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Democracia

O dilema do STF: quando o poder que a todos controla também precisa ser contido

Episódios recentes expõem a urgência de discutir limites, colegialidade e mecanismos de controle no STF.

Fernando Capano

Fernando Capano

5/1/2026 16:00

A-A+
COMPARTILHE ESTE ARTIGO

O recente episódio envolvendo suposta interferência de Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do Banco Master, com direito a relatos de pressão sobre autoridades monetárias — em especial, o presidente do Banco Central do Brasil — e a existência de expressivo contrato com escritório de advocacia ligado a familiar próximo do ministro, não pode ser tratado como mero ruído conjuntural do debate político-institucional nacional. O assunto exige reflexão estrutural, sob pena de normalizarmos práticas que corroem silenciosamente o Estado Democrático de Direito.

Numa democracia constitucional madura, o direito não é instrumento de poder, mas, sim, mecanismo de contenção. Sua função primordial é limitar vontades, disciplinar competências e impedir que a autoridade pública — ainda que revestida das melhores intenções — ultrapasse os limites que a Constituição Federal impõe a todos nós.

Quando pressões institucionais ou atos judiciais passam a ser percebidos como extensões da vontade individual de um magistrado, o problema deixa de ser pessoal: passa a ser sistêmico. É neste contexto que se torna inadiável discutirmos a reforma do STF. O atual arranjo, afinal, concentra poderes excessivos nos ministros relatores, sobretudo no controle da agenda e na prolação de decisões monocráticas com efeitos políticos, econômicos e sociais profundos. Soma-se a esta dinâmica o domínio estratégico da pauta de julgamentos, capaz de acelerar temas sensíveis ou, inversamente, mantê-los, indefinidamente, fora do debate do colegiado.

A concentração de poder decisório e de pauta ameaça a legitimidade institucional da Corte e o equilíbrio republicano.

A concentração de poder decisório e de pauta ameaça a legitimidade institucional da Corte e o equilíbrio republicano.Gustavo Moreno/SCO/STF

Ora, uma Corte Constitucional não pode funcionar como a soma de vontades particulares dotadas de superpoderes. Sua legitimidade repousa na colegialidade real, no equilíbrio interno e na previsibilidade institucional. Quando um único ator passa a concentrar poder de pauta, de decisão e de projeção política, a balança dos Poderes da República se desequilibra — deflagrando, exatamente, o oposto que se espera do papel da Corte.

Há, ainda, um outro ponto sensível frequentemente ignorado: o STF não se submete aos controles administrativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que torna indispensável a criação de um Código de Ética e de Disciplina, como bem sugerido pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte. O arranjo precisaria ser dotado, no entanto, de um mínimo poder correcional e efetiva coercitividade.

Não se trata, que fique claro, de fragilizar a independência judicial do país. Mas é indiscutível a necessidade de se implementar a lógica republicana do "controle dos controladores". Na esteira popular, fica a pergunta: quem vigia o vigia?

Sem limites claros, transparentes e institucionalizados, o Judiciário brasileiro vai perdendo em escala vertiginosa seu principal ativo: o capital reputacional. E, sem confiança social, não há autoridade legítima - apenas decisões formalmente validadas, mas crescentemente contestadas e desacreditadas pela sociedade, pela Imprensa, nas ruas e nas redes.

Se o STF deseja exercer seus amplos poderes com legitimidade plena, ao meu ver, precisa, antes de mais nada, aceitar que também deve ser objeto de controle. Repito: não se trata de uma ameaça à democracia. Pelo contrário: é, precisamente, uma condição para preservá-la.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

poderes STF

Temas

Judiciário
ARTIGOS MAIS LIDOS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES