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Cultura
14/1/2026 12:00
*Com cooperação técnica do cientista político Manoel J de Souza Neto.
O fomento à cultura é importante no Brasil, uma nação com inúmeras expressões culturais e geradoras de riquezas oriundas de bens simbólicos. Isso é indiferente às opiniões positivas ou negativas de oposição ou situação quanto à lei Rouanet. Da mesma forma, indiferente às fake news espalhadas pela oposição, ou a propaganda do governo, os números sobre a Lei Rouanet não ocultam a realidade incômoda de que existem contradições sistêmicas no mecanismo que demandam reforma completa da legislação, conforme relatório anterior aponta.
Após diversos estudos, relatórios, livros e reportagens abordando as políticas culturais, no ano do 40º Aniversário do MinC, o tema da Rouanet tem sido desnudado como nunca antes na história da legislação que completou 34 anos ao final de 2025. O MinC desde então entrou numa selvagem disputa de narrativas, da qual operacionalizou uma máquina de guerra composta por sua assessoria de imprensa e comunicação, além de redes sociais, para impor a qualquer custo uma versão não muito realista do que tem ocorrido na gestão. Os números apresentados são extremamente positivos, e isso seria ótimo, fossem verdadeiros. Não existem em termos de políticas públicas, números finais, sem estudos, dados, indicadores, informações, mostrando impacto social, orçamentário, falhas e apontamentos, itens obrigatórios, para que planos sejam alterados, visando a eficácia das ações governamentais.
Quanto aos números excelentes, antes de mais nada: parabéns pelos recordes e mais recordes de inscritos na Rouanet e pelos tantos números declarados pelo MinC como positivos. Quase R$ 3 bilhões em captação em 2024, mais projetos, mais proponentes, mais CNPJs, mais pessoas físicas concorrendo, (devido a falta de oportunidade fora do patrocínio público no pós pandemia), mais empresas abrindo CNPJ na esperança de captação de recursos públicos, o que deve deixar a planilha do governo feliz. No de 2025 foram mais de 22.500 inscritos na Rouanet, um novo êxito. Todos concordamos que à cultura é importante e que o desenvolvimento das artes e o florescimento das expressões no meio do povo, ainda mais.
O Ministério da Cultura informou em reportagem e balanços recentes sobre a Rouanet, que a Lei Rouanet alcançou em 2025 captação recorde de R$ 3,41 bilhões, crescimento de 12,1% em relação a 2024 e de 45,1% frente a 2023, com 4.866 projetos em execução nas 27 unidades federativas, 22.971 propostas submetidas e 14.847 autorizadas. Sustentando que esse desempenho reflete uma política de nacionalização do incentivo cultural e maior equilíbrio regional, evidenciado pelo crescimento de 81,4% na Região Norte (R$ 117,2 milhões), 96% no Centro-Oeste (R$ 128,2 milhões), 57,4% no Nordeste (R$ 233,9 milhões), 36,3% no Sul (R$ 479,7 milhões) e 42,4% no Sudeste (R$ 2,45 bilhões), além de uma redução da concentração da captação em dezembro de 63,1% em 2023 para 44,5% em 2025 (números que não batem com outros estudos, que revelam maior concentração do que anunciada na captação final).
A região Sudeste, por sua vez, registrou R$ 2,45 bilhões em captação no último ano, um aumento de 12,7% em relação a 2024 e de 42,4% comparado ao volume de 2023 (R$ 1,72 bilhão). Também anunciou o MinC aumento de patrocinadores de 4.029 para 6.250 empresas entre 2022 e 2025, além da criação de programas como Rouanet da Juventude (R$ 6,17 milhões) e Rouanet Nordeste (R$ 40 milhões em 126 projetos), Rouanet Norte (R$ 24 milhões), Rouanet nas Favelas (R$ 5 milhões) que pretendem descentralizar os recursos. Ocorreu ainda segundo o MinC a modernização infralegal da Rouanet via Decreto nº 11.453/2023 e Instrução Normativa nº 23/2025 com foco em inclusão de culturas tradicionais, territórios criativos, acessibilidade, transparência e monitoramento diferenciado por porte de projeto. Apontou ainda em suas peças de propaganda o fortalecimento do fomento direto com a Política Nacional Aldir Blanc (R$ 3 bilhões anuais, somando 15 bilhões de reais para 5 anos), afirmando que esses resultados indicam maior eficácia, segurança jurídica, democratização do acesso e consolidação da cultura como direito e vetor de desenvolvimento econômico em todo o território nacional.
A questão contraditória que temos apresentada não é contra o MinC ou o investimento na cultura, ao contrário, pois somos favoráveis, mas a forma adotada, e sua eficácia como investimentos é motivo de atenção, para que a empolgação dos números, não oculte grave decepção. A contradição nesta narrativa de sucesso é uma equação que não fecha: os efeitos das políticas públicas não são medidos meramente com dados de um Excel, com números absolutos de "recordes", sem avaliação dos efeitos sociais da política pública, e não são sinônimos de garantia de execução de "direito culturais" efetivados.
Além disso, esse crescimento quantitativo ocorre em um contexto de fragilidade severa dos mecanismos de controle. Reportagens baseadas em dados do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União indicam a existência de aproximadamente 29,7 mil projetos com prestações de contas não analisadas ou pendentes, envolvendo cerca de R$ 22 bilhões em recursos públicos. Em 2024, o índice de reprovação de projetos caiu a praticamente zero, não por uma súbita perfeição dos proponentes ou eficácia da força tarefa do MinC, mas (segundo o TCU) pela mudança de procedimentos que reduziu drasticamente a verificação documental e física das execuções "perdoando da fiscalização" projetos abaixo de 5 milhões de reais. O MinC alegou em sua página oficial, que fecharam as contas de 11 mil projetos da Rouanet em 2025, fato que o TCU discorda, por falha do método, que mascara a realidade e não cumpre com obrigações com as contas públicas e nem com a transparências das informações, ou da exigência de comunicar corretamente as informações públicas.
Estimativas apontam que cerca de 95% dos projetos certificados no período em análise, envolvendo aproximadamente R$ 21,26 bilhões, foram avaliados sem conferência documental detalhada. A combinação entre aumento explosivo da demanda e afrouxamento dos mecanismos de controle não é modernização administrativa, é produção sistêmica de risco institucional. Vital do Rêgo, presidente do TCU, alertou o MinC de que mudanças podem enfraquecer controle de recursos do ministério e defendeu que o órgão terá de aliar equilíbrio entre agilidade e fiscalização.
O estudo da OCB "rebatido" pelo MinC não afirmou que a Lei Rouanet "não funciona". Disse algo bem mais incômodo, mais específico e tecnicamente sustentado: que o sistema funciona muito bem (dentro da lógica do capitalismo de oligopólios) de maneira estruturalmente concentradora, produz exclusões previsíveis e opera com fragilidades administrativas persistentes. E o mais importante é que os próprios dados oficiais, acadêmicos e jornalísticos confirmam esse diagnóstico de que existem contradições na aplicação da Rouanet (fontes são: SalicWeb, Portal da Transparência, estudos de Painel Rouanet, Prosas, Rede Rouanet, IBdCult, Ibira 30, IPEA, IBGE, Observatório da Cultura do Brasil, CNM, dentre outros).
Considerando que na busca de manutenção de narrativa o MinC não apresentou dados (abertos, auditáveis e transparentes), vamos aos números, que os próprios órgãos públicos confirmam. Comecemos pelo coração do sistema: quem fica com o dinheiro. A concentração regional não é uma construção retórica, é um padrão empírico documentado e pesquisado por instituições variadas. O estudo acadêmico de Lusvanio Teixeira, Wescley Xavier e Evandro Faria (2024) demonstra que, ao longo dos anos analisados, a região Sudeste concentrou o equivalente a 79,66% de todos os recursos captados via Lei Rouanet.
"Historicamente, diz Menezes, 80% das verbas para esse fim eram destinadas ao eixo São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Pelo menos até 2019" (Henilton Menezes, secretário Nacional de Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura).
A Confederação Nacional dos Municípios confirma que entre 1993 e 2018 quase 80% dos recursos permaneceram no Sudeste. O próprio painel da Rouanet, em dados mais recentes, reconhece apenas uma leve redução estatística, de 78% em 2021 para 71,9% em 2024. Isso não configura uma mudança estrutural do sistema, mas um ajuste marginal dentro de um padrão que permanece essencialmente o mesmo.
"Acerca do quantitativo de recursos captados por intermédio da Lei Rouanet, a região Sudeste conta, ao longo de todos os anos considerados nesta análise, com um montante R$ 11.583.120.736,75, correspondendo a 79,66% do total de recursos captados, o que representa uma concentração considerável dos recursos da Lei Rouanet" (Teixeira, Xavier e Faria, 2024).
Essa concentração regional se articula com uma acumulação empresarial e financeira igualmente intensa. Dados da plataforma Prosas indicam que 89,2% dos recursos investidos vêm de empresas sediadas em São Paulo, que empresas do Sudeste investem 83,7% dos seus recursos em projetos localizados na própria região, e que apenas o estado de São Paulo concentra cerca de 54% de todos os recursos da Lei Rouanet no país. Ou seja, o mecanismo não apenas concentra recursos geograficamente, mas reproduz circuitos fechados entre grandes empresas, grandes centros urbanos e grandes instituições culturais já consolidadas (dados apontados anteriormente no Livro 40 anos do MinC).
As concentrações, em região sudeste, se ampliam nos estados de Rio de Janeiro e de São Paulo, porém, ainda mais nas capitais, conforme estudo:
"São Paulo e Rio de Janeiro, que juntos contam com 68,98% do total dos recursos captados por intermédio da Lei Rouanet. Acerca da concentração de recursos nesses dois estados da federação, salienta-se que não se trata de uma concentração geográfica ampla, dado que os recursos captados por meio da Lei Rouanet estão concentrados principalmente nas capitais desses dois estados, que juntas concentram 63,21% dos recursos captados por meio da Lei Rouanet, sendo que: projetos culturais do município de São Paulo captaram R$ 5.829.079.992,40, o que corresponde a 40,09% do total de recursos captados; e projetos culturais do município do Rio de Janeiro captaram R$ 3.361.719.643,18, o que Lusvanio Carlos Teixeira; Wescley Silva Xavier; Evandro Rodrigues de Faria corresponde a 23,12% do total de recursos captados." (DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DE PROJETOS CULTURAIS COM CAPTAÇÃO DE RECURSOS VIA LEI ROUANET, 2024. (Lusvanio Carlos Teixeira; Wescley Silva Xavier; Evandro Rodrigues de Faria). DRd – Desenvolvimento Regional em debate (ISSNe 2237-9029) v. 14, p. 556-578, 2024.)
O MinC alegou descontração de recursos na região sudeste em 2025, porém, em seu balanço de 2025, aparece a seguinte informação "A região Sudeste, por sua vez, registrou R$ 2,45 bilhões em captação no último ano, um aumento de 12,7% em relação a 2024 e de 42,4% comparado ao volume de 2023 (R$ 1,72 bilhão)". Demonstrando que a concentração e aumento nos recursos da região, seguem a mesma tendência histórica. Os números altos de aporte percentual nas regiões centro-oeste, norte e nordeste, não significam grande alteração na dimensão de recursos desconcentrados, quando vistos em números totais e reais (R$). Na proporção populacional, na abrangência geográfica micro-regional, na prática, os recursos ainda não chegam na ponta, não de forma proporcional, ou pelas políticas públicas demandadas pela sociedade.
Mesmo quando se reconhece que houve aumento do volume de recursos e do número de proponentes, o padrão de concentração permanece. Em 2024 foram quase R$ 3 bilhões captados, mas apenas 82 proponentes concentraram cerca de 45% desse montante e 20 entidades receberam aproximadamente R$ 858 milhões, equivalentes a 28% do total. Esse é um grau de concentração padrão de oligopólios que seria considerado problemático em qualquer outro setor privado, ou da administração pública, quando financiado por recursos estatais. Isso não é diversidade, é concentração institucionalizada. A origem do problema está na estrutura da Rouanet, que é voltada não apenas à busca de abatimento de impostos pelas grandes empresas, mas pela vantagem que levam com o marketing cultural, o que incentiva as empresas na busca do que dará maior visibilidade. E o que dá visibilidade são produtos banalizados da indústria cultural, com forte apelo midiático, e de atendimento de grandes audiências, projetando tendência de escolhas pelo conjunto por nomes reconhecidos. Outro fator importante, são organizações que patrocinam a seus próprios braços:
Ao mesmo tempo, o acesso efetivo dos trabalhadores da cultura permanece extremamente restrito. Humberto Cunha, do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais, demonstrou que menos de 4% dos trabalhadores da cultura acessam algum tipo de fomento público. Isso significa que mais de 96% dos agentes culturais permanecem estruturalmente fora do sistema. Dados obtidos pelo cruzamento de 200 editais, com mais de 22.000 inscritos, na série de reportagens A Crise da Cultura no Le Monde Diplomatique Brasil, revelou as mesmas taxas de concentração de recursos em poucos premiados.
Apenas 2% da população (4 milhões de brasileiros, como afirmou o Secretário Executivo do MinC Márcio Tavares), são beneficiados pelos recursos das políticas do Ministério da Cultura. A política em consonância com o mercado, portanto, não apenas concentra recursos em poucos territórios e instituições, como exclui sistematicamente a maioria dos sujeitos do direito cultural.
Passemos ao mapa. A Política Nacional Aldir Blanc é frequentemente apresentada como prova de descentralização. No entanto, os dados do IPEA, apresentados por Frederico Barbosa e Paula Ziviani, mostram que 37,5% dos municípios não conseguiram executar os recursos da Lei Aldir Blanc, que entre os municípios com menos de cinco mil habitantes esse índice sobe para 61,8%, que apenas 38,2% dos pequenos municípios aderiram plenamente, enquanto apenas municípios com melhores infra-estruturas culturais conseguiram fazê-lo. Isso demonstra que a descentralização financeira não se converte automaticamente em descentralização real quando não há capacidade institucional no território. O dinheiro pode chegar formalmente, mas não se transforma em política efetiva se não houver equipe técnica, estrutura administrativa, conselhos atuantes e fundos operacionais.
Esse dado é ainda mais grave quando se observa que aproximadamente 61,8% dos municípios brasileiros têm menos de cinco mil habitantes. Ou seja, a maioria absoluta dos municípios do país coincide exatamente com o grupo que menos consegue executar políticas culturais. Isso transforma a exceção administrativa em regra territorial e converte a exclusão institucional em padrão sistêmico. (No mapa (acima) de vazios da aplicação da Lei Rouanet, pode se afirmar que equivale aos vazios de aplicação da PNAB, LAB e LPG).
Esse mesmo problema aparece no Sistema Nacional de Cultura. O CPF da Cultura existe em pouco mais de 10% dos municípios e, mesmo onde existe formalmente, frequentemente não há fundo com recursos ou equipe técnica capaz de gerir políticas continuadas. A política por editais pontuais substitui a política de construção institucional. Isso gera vitrines temporárias, não sistemas públicos duradouros.
A Política Nacional Aldir Blanc, anunciada como a maior política cultural da história, ilustra esse descompasso entre anúncio e execução. Embora tenha sido anunciada com previsão de R$ 9 bilhões entre 2023 e 2025, os dados do Portal da Transparência indicam que cerca de R$ 8,66 bilhões não foram efetivamente executados no período analisado. Isso não é apenas uma questão administrativa, é uma fratura entre o discurso de ampliação de direitos e a realidade da entrega concreta no território.
Reconhecemos a importância dos programas especiais criados pelo Ministério, como Rouanet Norte, com R$ 24 milhões captados junto ao Banco da Amazônia, Banco do Brasil, Caixa e Correios, Rouanet Nordeste, com cerca de R$ 40 milhões, Rouanet nas Favelas, com cerca de R$ 5 milhões, e Rouanet da Juventude, com cerca de R$ 6 milhões, além do Programa Emergencial do Rio Grande do Sul. Esses programas são relevantes e necessários, mas representam ilhas de correção dentro de um oceano estruturalmente concentrador. Eles atenuam sintomas, mas não alteram o desenho central do sistema.

Portanto, apesar de programas especiais compensatórios terem sido lançados, como Rouanet Norte (R$ 24 milhões), Rouanet Nordeste (R$ 40 milhões), Rouanet nas Favelas (R$ 5 milhões) e Rouanet da Juventude (R$ 6 milhões), somam R$ 75 milhões, o que representa apenas 2,59% dos R$ 2,9 bilhões previstos para a Lei Rouanet em 2025. Ficam R$18.000,00 per capta para branco e ricos (Pinheiros), contra R$0,30 centavos per capita para os pobres (nas favelas).
O problema central permanece: o recurso é público, mas a decisão é privada. O dinheiro é público, mas a escolha sobre sua destinação é mediada por estratégias de marketing empresarial, reputação institucional e capacidade de captação, não por critérios públicos de universalização de direitos. Isso transforma a política cultural em um sistema de patrocínio corporativo subsidiado pelo Estado, não em um instrumento de efetivação de direitos culturais.
Na síntese dos argumentos centrais das pesquisas de Manoel J. de Souza Neto sobre Lei Rouanet, surgem aspectos como contradições entre julgamento de mérito, elites, concentração e poder simbólico e econômico, determinado pelos departamentos de marketing das grandes corporações:
Manoel J. de Souza Neto há duas décadas sustenta que a Lei Rouanet opera sob um discurso supostamente de "meritocracia" que encobre um padrão estrutural de concentração elitista do fomento cultural, no qual recursos públicos acabam sistematicamente apropriados por grupos com maior capital econômico, social e simbólico, e não distribuídos segundo critérios universais de direito cultural; os dados corroboram esse diagnóstico ao mostrar que cerca de 80% dos recursos historicamente se concentram no Sudeste (em bairros nobres de São Paulo), para Souza Neto, isso revela a contradição central da política, que se apresenta como democrática e inclusiva, mas funciona como mecanismo de reprodução das elites culturais e territoriais, convertendo o mérito em linguagem legitimadora de privilégios estruturais e transformando a política pública de cultura em instrumento de distinção social mais do que de universalização de direitos.
Essa lógica concentradora se aprofunda quando observamos o recorte intraurbano. O estudo do Observatório Ibira30 em parceria com a Universidade Federal do ABC mostrou que entre 2014 e 2023 cerca de 90% dos recursos captados via Lei Rouanet na cidade de São Paulo ficaram concentrados no centro expandido, em bairros como Pinheiros, Bela Vista, Consolação e Itaim Bibi. O distrito de Pinheiros sozinho concentrou mais de 17,7% de todos os recursos da cidade, enquanto as periferias, que concentram mais da metade da população paulistana, receberam apenas 1,38% do valor total captado. Além disso, 26 distritos da capital, dentre os mais pobres, não receberam absolutamente nada em dez anos, incluindo Jardim Ângela, Parelheiros e São Mateus. A concentração não é apenas regional, ela é urbana, central, elitizada e socioespacialmente seletiva.
Isso desmonta definitivamente a ideia de que o problema seria apenas metodológico, relativo ao endereço do proponente. Mesmo quando se mede pelo local efetivo de realização, o padrão permanece. O dinheiro público financia majoritariamente a cultura onde já há infraestrutura, capital simbólico, capital social e capital econômico.
Esse padrão tem também uma dimensão social concreta. Ele exclui estruturalmente expressões culturais associadas às periferias urbanas, às populações negras, indígenas, quilombolas, ribeirinhas, às culturas juvenis periféricas, às culturas populares e às linguagens não institucionalizadas. Não por ausência de produção cultural nesses territórios e grupos, mas por ausência de acesso aos dispositivos burocráticos, técnicos e relacionais exigidos pelo sistema. Assim, a política não apenas reproduz desigualdade territorial, mas também desigualdade racial, de gênero, de classe e geracional, ainda que isso raramente apareça nos relatórios oficiais. De nada adiantam discursos de políticas afirmativas e de cotas, se na Lei Rouanet, a desigualdade é programada. Para a Faria Lima até o Rouanet Favelas, a diferença é clara, pois ficam R$18.000,00 per capta para branco e ricos, contra R$0,30 centavos per capta para os pobres, que são de maioria negros, indígenas e pardos, e que segundo o IBGE, são quase 16,4 milhões de moradores em favelas e comunidades urbanas, o que representa cerca de 8% da população total do país, distribuídos em mais de 12,3 mil localidades. Brasil rico, é pais com riqueza cultural chegando na favela. Quando o governo destina a miséria de R$5 milhões ao Rouanet Favelas, passa uma mensagem incomoda, que difere da propaganda: Os recursos são das elites e para as elites.
Esse desenho produz efeitos políticos perversos. Ele naturaliza a ideia de que cultura legítima é a cultura do centro e dos bairros ricos, transforma periferias em público consumidor e não em sujeito produtor financiado, e alimenta o ressentimento social que depois é explorado politicamente pela extrema direita como prova de privilégios culturais das elites urbanas.
Ao responder politicamente a um diagnóstico técnico, o ministério acabou confirmando exatamente a tese central do Observatório: a política cultural foi capturada por uma guerra de narrativas. A direita moraliza e acusa escândalos, a esquerda contabiliza recordes e modernização, enquanto os dados pedem engenharia institucional, reforma estrutural e reconstrução do vínculo entre política cultural e direitos sociais (direitos culturais). E os números, todos eles, dizem isso com uma clareza que não pode mais ser ignorada.
Existem mudanças e a narrativa é positiva, mas na prática é pouco.
Referências
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BRASIL. Ministério da Cultura. MinC dá mais um passo para injetar R$ 24 milhões na cultura do Norte brasileiro. Brasília, 19 out. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/noticias/minc-da-mais-um-passo-para-injetar-r-24-milhoes-na-cultura-do-norte-brasileiro. Acesso em: 31 dez. 2025.
BRASIL. Ministério da Cultura. MinC e Vale participam do ato de divulgação de resultados e anúncio da expansão do Rouanet nas Favelas. Brasília, 6 dez. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/centrais-de-conteudo/sala-de-imprensa/avisos-de-pauta/minc-e-vale-participam-do-ato-de-divulgacao-de-resultados-e-anuncio-da-expansao-do-rouanet-nas-favelas. Acesso em: 31 dez. 2025.
BRASIL. Ministério da Cultura. Programa Rouanet da Juventude. Brasília, 25 fev. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais/inscricoes-em-andamento/programa-rouanet-da-juventude. Acesso em: 31 dez. 2025.
BRASIL. Ministério da Cultura. Programas Especiais Rouanet. Brasília, s.d. Disponível em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-rouanet/projetos-especiais-rouanet. Acesso em: 31 dez. 2025.
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BRASIL. Ministério da Cultura. MinC consolida a reconstrução de políticas culturais e fortalece o setor cultural. Brasília: MinC, (data de publicação conforme o site). Disponível em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/noticias/minc-consolida-a-reconstrucao-de-politicas-culturais-e-fortalece-o-setor-cultural. Acesso em: 12 jan. 2026.
BRASIL. Ministério da Cultura. Lei Rouanet alcança R$ 3,41 bilhões em captação e consolida política de nacionalização do incentivo cultural. Brasília: MinC, 06 jan. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/noticias/lei-rouanet-alcanca-r-3-41-bilhoes-em-captacao-e-consolida-politica-de-nacionalizacao-do-incentivo-cultural. Acesso em: 12 jan. 2026.
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ESTADÃO. Cultura afrouxou fiscalização de uso de verba pública via leis de incentivo, diz TCU. Estadão, Política, [s.l.], 2026. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/cultura-afrouxou-fiscalizacao-de-uso-de-verba-publica-via-leis-de-incentivo-diz-tcu. Acesso em: 13 jan. 2026.
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VEJA. Ministério da Cultura rebate estudo sobre falhas da Lei Rouanet. São Paulo, 29 dez. 2025. Disponível em: https://veja.abril.com.br/politica/ministerio-da-cultura-rebate-estudo-sobre-falhas-da-lei-rouanet/. Acesso em: 31 dez. 2025.
VEJA. Pesquisador lança estudo sobre crise estrutural da Lei Rouanet. São Paulo, 2025. Disponível em: https://veja.abril.com.br/brasil/pesquisador-lanca-estudo-sobre-crise-estrutural-da-lei-rouanet/. Acesso em: 31 dez. 2025.
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