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Gênero

Violência contra a mulher no Brasil de 2023 a 2026: lei existe, mas a cultura ainda dá "licença" para matar

O feminicídio não é termômetro de governo — é diagnóstico de país. E o Brasil, apesar de leis importantes, segue falhando onde mais importa: impedir que a escalada vire enterro.

Eduardo Vasconcelos

Eduardo Vasconcelos

14/1/2026 10:00

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Toda vez que a violência contra a mulher explode no debate público, aparece a mesma tentação: transformar a tragédia em disputa de gabinete, como se o feminicídio fosse um gráfico que sobe e desce conforme o humor do Planalto. Essa leitura é confortável para quem quer brigar, mas inútil para quem quer salvar vidas.

O Brasil tem leis — e tem cadáveres. O Brasil tem discursos oficiais — e tem mulheres que denunciam e voltam para casa sem proteção efetiva. O Brasil tem campanhas — e tem uma cultura que ainda romantiza controle, normaliza humilhação e, em muitos ambientes, trata a agressão como "ciúme", "briga de casal", "coisa de homem". É por isso que a pergunta "cresceu no governo Lula?" é, muitas vezes, um atalho retórico: ela pode até render engajamento, mas não enfrenta o mecanismo real do problema.

O que importa, de verdade, é encarar o feminicídio como ele é: o final previsível de um processo. Ele raramente é "a primeira violência". Antes da morte, quase sempre houve ameaça, vigilância, isolamento, chantagem, agressão física, controle econômico, humilhação cotidiana. E, se o Estado só aparece quando a morte acontece — ou quando já não há tempo de impedir — então o Estado não está protegendo; está apenas registrando a derrota.

O que os números dizem (e o que eles não dizem)

Se há um ponto em que a polarização adora brincar, é aqui: estatística. Porque número, isolado, vira slogan. E slogan é o oposto de política pública.

Um panorama recente do Observatório da Mulher contra a Violência, do Senado, aponta a seguinte série de feminicídios no Brasil: 1.355 (2020), 1.359 (2021), 1.451 (2022), 1.449 (2023) e 1.459 (2024) (SENADO FEDERAL, 2025). O mesmo material registra 718 feminicídios até junho de 2025, o que sugere uma ordem de grandeza brutal — algo próximo de quatro mulheres mortas por dia naquele recorte (SENADO FEDERAL, 2025).

O que isso permite afirmar com segurança?

  1. O problema persiste em patamar alto, com variações pequenas ano a ano. Em outras palavras: não há "virada" que autorize tranquilidade institucional. O país não está conseguindo quebrar a regularidade do feminicídio.
  2. O fenômeno é estrutural e sistêmico, não episódico. Se um crime se mantém alto por anos, atravessa governos, e apresenta padrão recorrente, então não é "surto": é engrenagem.

Agora, o que esses dados não permitem, por si só?

  • Não permitem uma causalidade simples do tipo "mudou o presidente, mudou o feminicídio". Há diferenças estaduais, mudanças na qualidade do registro, variações de subnotificação, e o próprio avanço normativo pode alterar a forma como casos são classificados.

Mas uma coisa é incontornável: seja qual for o governo, o Estado precisa ser cobrado por capacidade de resposta. O governo não "cria" o machismo em três anos, mas pode — e deve — organizar coordenação federativa, financiar rede de proteção, estabelecer metas e entregar resultados com transparência. E é nesse terreno concreto, e não no palanque moral, que a cobrança deve se concentrar.

A assinatura do feminicídio: casa, parceiro e repetição

Existe um aspecto do feminicídio que deveria mudar o tom do debate imediatamente: ele tem "assinatura". Ele não é aleatório. Ele é, muitas vezes, uma tragédia anunciada.

O Observatório registra que 64,3% dos feminicídios ocorreram dentro da residência (SENADO FEDERAL, 2025). Não é a rua desconhecida; é o espaço íntimo. E isso é decisivo: se a maior parte acontece em casa, então a política de proteção precisa ser desenhada para atuar antes da morte, com avaliação de risco, acompanhamento e resposta rápida.

Quanto aos autores, o padrão é ainda mais claro: companheiros respondem por 60,7% e ex-companheiros por 19,1% (SENADO FEDERAL, 2025). Somados, são quase 80%. Isso desmonta a fantasia de que feminicídio é "perigo difuso". Não. Feminicídio é, muitas vezes, o extremo da lógica de posse: "se não é minha, não será de ninguém". É o fracasso civilizatório de uma sociedade que ainda confunde relacionamento com propriedade.

E a forma de matar também revela a brutalidade do ciclo: arma branca (48,4%) e arma de fogo (23,6%) aparecem com grande frequência (SENADO FEDERAL, 2025). Arma branca sugere proximidade, crueldade e intensidade; arma de fogo, letalidade rápida. Ambas exigem prevenção na escalada — e ambas cobram do Estado uma pergunta simples: quando a mulher denunciou, o que foi feito?

Porque, na vida real, o que mata não é só a faca ou o revólver. O que mata é o tempo. A demora. A ausência de rede. A medida protetiva que chega tarde. A instituição que trata a denúncia como burocracia, quando ela é, muitas vezes, um pedido de sobrevivência.

Por que "ter lei" é fundamental — e por que isso não resolve sozinho

Aqui é preciso ser justo: o Brasil construiu um arcabouço legal importante. A Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006) é reconhecida como marco. A tipificação do feminicídio (BRASIL, 2015) elevou o tema à centralidade penal e simbólica. E, mais recentemente, a Lei nº 14.994/2024 tornou o feminicídio crime autônomo e fixou pena de 20 a 40 anos, reforçando a gravidade jurídica do ato (BRASIL, 2024).

Então por que o país segue com números tão altos?

Porque lei é o "freio". E o Brasil tem um carro descendo a ladeira com o acelerador cultural e institucional travado. O freio existe — mas o carro continua descendo porque a engrenagem é mais ampla do que o Código Penal.

A lei atua, muitas vezes, depois do fato, ou no momento em que a escalada já virou rotina. Para salvar vidas, o ponto crítico é o antes: prevenção e proteção. E prevenção e proteção não se fazem apenas com norma. Fazem-se com infraestrutura, pessoal, orçamento, gestão e coordenação. Em resumo: com Estado funcionando como rede, e não como balcão.

É por isso que o endurecimento penal, embora importante, precisa ser tratado com sobriedade. Quando a sociedade clama por penas maiores, ela está dizendo: "queremos consequência". Mas consequência, no mundo real, depende de investigação, prova, celeridade e execução. Sem isso, pena alta vira cartaz: bonito na parede, fraco na vida.

Freepik

O que significa dizer que o problema é estrutural

"Estrutural" é uma palavra que muita gente usa como desculpa. Mas ela deveria ser usada como diagnóstico técnico.

Dizer que a violência contra a mulher é estrutural significa:

  1. Ela está enraizada em padrões culturais estáveis, transmitidos socialmente. É o machismo cotidiano, a misoginia disfarçada de humor, a naturalização do controle. É o "eu mando", o "você me pertence", o "se eu não posso, ninguém pode". É a masculinidade construída como domínio.
  2. Ela é reproduzida por instituições que falham de forma previsível, por falta de capacidade, integração e formação. Delegacias sem estrutura; atendimento que revitimiza; ausência de avaliação de risco; burocracia que trata urgência como protocolo.
  3. Ela é sustentada por desigualdade econômica, que prende mulheres em relações violentas por dependência financeira, falta de abrigo, medo de perder filhos, ausência de apoio. Não é "decisão individual" no vazio; é decisão em condições brutais.
  4. Ela é amplificada por dinâmicas contemporâneas de mídia e plataforma, em que conteúdos de humilhação, coerção e agressividade circulam com facilidade, muitas vezes recompensados por engajamento.

Estrutural, portanto, não é "inevitável". Estrutural é "sistemático". E tudo que é sistemático pode ser enfrentado com política pública desenhada para mexer em sistema — não apenas em episódio.

O governo federal no centro do debate: o que fez e o que precisa entregar

É inevitável que o debate público olhe para o Executivo federal. Mas é preciso fazê-lo com precisão: o governo federal não executa sozinho a ponta da segurança pública, mas pode organizar a coordenação federativa e a capacidade de entrega.

Em 2023, o governo instituiu o Programa Mulher Viver sem Violência pelo Decreto nº 11.431/2023 (BRASIL, 2023). E a retomada do tema como diretriz institucional aparece nas comunicações e estrutura do Ministério das Mulheres (BRASIL, 2024). Isso importa porque recoloca a agenda no topo e sinaliza prioridade.

O problema é que, no Brasil, prioridade costuma virar marketing. E marketing, na política pública, é o primo pobre da execução.

A crítica mais dura — e mais necessária — não é "o governo não fala". É: o governo entrega escala? Há metas públicas? Há indicadores mensais? Há integração de dados? Há transferência federativa condicionada a resultados? Há execução orçamentária que transforme programa em serviço?

Nesse ponto, a análise de monitoramento social sobre execução orçamentária em 2024 acende alerta: aponta baixa execução em programas do Ministério das Mulheres (INESC, 2025). E, quando execução falha, a ponta sofre. A mulher não encontra abrigo. A equipe não existe. A rede não está de pé. A medida protetiva vira papel sem fiscalização.

Em outras palavras: não basta "ter programa". É preciso ter governança. E governança, aqui, significa capacidade de coordenar estados e municípios para fazer o básico funcionar: atendimento, avaliação de risco, proteção real.

A falha institucional em três portas: prevenção, proteção e punição

Se você quiser um mapa simples do problema, pense em três portas que deveriam estar sempre abertas para a mulher em risco: prevenção, proteção, punição. Quando essas portas se fecham, a violência vira destino.

1) Prevenção: interromper a escalada antes do sangue

O feminicídio raramente começa no tiro ou na facada. Ele começa no controle: com quem ela fala, onde vai, que roupa usa, por que sorriu, por que respondeu. Começa na chantagem: "sem mim você não é nada". Começa no isolamento: cortar amigas, cortar família, cortar autonomia. Começa na humilhação diária, que desidrata a autoestima e aumenta a dependência.

Prevenir é interromper isso. E prevenir exige:

  • educação de base com foco em direitos, consentimento e resolução não violenta de conflitos;
  • políticas de masculinidades e responsabilização de agressores;
  • atuação comunitária e intersetorial, envolvendo saúde, assistência e escola.

Sem prevenção, o Estado vira um serviço funerário: aparece quando já acabou.

2) Proteção: a urgência que a burocracia não pode engolir

Proteção é o núcleo da política pública para salvar vidas. E ela depende de duas coisas: tempo e rede.

Tempo: resposta rápida, triagem de risco, medida protetiva eficaz.

Rede: abrigo, apoio jurídico, orientação, cuidado psicológico, proteção para filhos, alternativa de renda, possibilidade concreta de afastamento do agressor.

Quando a mulher denuncia e volta para casa sem proteção real, o Estado não apenas falhou: ele expos. E essa é uma verdade incômoda, porque exige admitir que a burocracia mata quando se arrasta.

3) Punição: quando demora, vira estímulo

O endurecimento penal, como a Lei nº 14.994/2024 (BRASIL, 2024), reforça a gravidade do crime. Mas punição efetiva depende de investigação, prova, celeridade e execução. Se o agressor percebe que "não dá em nada", a lei vira cenário, não consequência.

A punição que previne não é apenas a pena alta; é a certeza de resposta. E essa certeza ainda é frágil em muitos contextos.

Cultura: o terreno onde a violência aprende a ser "normal"

Agora vem a parte que incomoda porque mexe com hábitos coletivos. O Brasil gosta de dizer que "violência contra a mulher é crime". Mas, em muitos ambientes, continua tratando a violência como enredo cultural: piada, música, meme, romantização do "homem possessivo", glamour do "ciúme".

A cultura não cria automaticamente um agressor. Mas ela cria um ambiente de tolerância. Ela faz a sociedade olhar para sinais evidentes e dizer: "é assim mesmo". E essa tolerância social dá cobertura psicológica e moral para a escalada.

Música como pedagogia emocional

Esse debate não pode ser feito com moralismo seletivo, mas também não pode ser evitado por medo de crítica. Há pesquisas que analisam discursos de violência contra mulheres em músicas populares (UFMT, 2019). Há estudo discutindo sentidos de violência sexual contra a mulher em letras de forró entre adolescentes (BRILHANTE et al., 2018). Há análises sobre representações femininas em músicas sertanejas em material institucional (IFG, 2024). E há investigação jornalística apontando como violência aparece em canções de grande circulação (GÊNERO E NÚMERO, 2018).

O ponto é simples: quando a sociedade repete, canta, viraliza e normaliza conteúdos que humilham, controlam ou ameaçam mulheres, ela está ensinando. E esse ensino cultural não é teórico; ele molda expectativas, limites, tolerâncias.

Não é um gênero musical. É uma matriz de conteúdo. Ela atravessa estilos e públicos. E, quando combinada com desigualdade e falha institucional, vira combustível.

O algoritmo como acelerador: violência simbólica em escala industrial

Se antes o debate cultural era sobre rádio e TV, hoje ele é sobre plataformas. E aqui entra um problema moderno: a lógica de recomendação.

Conteúdo agressivo, humilhante ou sexualmente coercitivo costuma gerar choque, debate, reação — e reação vira engajamento. Engajamento vira alcance. Alcance vira monetização. O ciclo premia o pior.

O Estado brasileiro, muitas vezes, ainda opera como se estivesse em 2006. Só que, em 2026, não existe política pública séria de enfrentamento à violência contra a mulher que ignore o ecossistema digital. Isso não significa "censura" no sentido panfletário. Significa governança e responsabilidade. Significa discutir como reduzir amplificação do abuso e como promover um ambiente que não trate violência como produto.

A cultura não é só "o que se canta". É também "o que o algoritmo entrega".

O Congresso: peça central entre lei, orçamento e execução

Há uma tendência a jogar toda a culpa no Executivo. Mas isso é simplificação. O Congresso tem papel crucial em três dimensões:

  1. Legislar com foco em capacidade estatal, não apenas em manchete penal.
  2. Orçar e fiscalizar, porque sem orçamento e cobrança pública, política vira peça publicitária.
  3. Induzir coordenação federativa, criando instrumentos que obriguem integração e padronização mínima.

A Lei nº 14.994/2024 (BRASIL, 2024) foi um avanço no marco penal. Mas o Brasil precisa do "próximo passo": transformar norma em rede. E rede depende de desenho institucional e financiamento com metas.

O Congresso também tem responsabilidade simbólica: quando parlamentares relativizam violência, atacam políticas de gênero como "ideologia" ou usam a tragédia como palanque, eles degradam o ambiente cultural de proteção. O Legislativo pode ser parte do problema — ou parte da solução.

Um pacote de Estado: o que é possível fazer em 12–24 meses

Para não cair na indignação estéril, é preciso listar o que é executável, mensurável e cobrável. Eis um pacote de linhas de ação que atuam no coração do problema — prevenção, proteção e coordenação:

1) Metas públicas de tempo-resposta para medidas protetivas

Sem metas públicas e transparência, a burocracia se esconde. O país precisa saber, por estado, quanto tempo leva para uma mulher ser protegida após denunciar.

2) Avaliação de risco padronizada já no primeiro atendimento

Toda denúncia deve gerar triagem de risco de letalidade, com protocolo comum e integração com justiça e segurança.

3) Monitoramento efetivo do cumprimento de medidas protetivas

Medida protetiva sem fiscalização vira papel. Em casos de alto risco, monitoramento e acompanhamento são essenciais.

4) Interoperabilidade de dados

Polícia, saúde, assistência e judiciário precisam "conversar". Hoje, a fragmentação é um convite à falha.

5) Rede de acolhimento com padrão mínimo nacional

DEAMs, casas-abrigo, atendimento 24/7 em áreas críticas — com cofinanciamento e exigência de qualidade mínima.

6) Autonomia econômica como política de proteção

Dependência financeira é prisão. Mecanismos temporários de apoio econômico pós-denúncia podem salvar vidas.

7) Formação continuada e certificação de equipes

Atendimento ruim revitimiza e afasta denúncias. Formação e responsabilização melhoram a qualidade da proteção.

8) Prevenção baseada em evidências

Educação e ações comunitárias sobre masculinidades, consentimento e direitos, com avaliação e metas.

9) Responsabilidade no ecossistema digital

Reduzir amplificação de conteúdos que incentivam violência e coerção, e ampliar campanhas e educação digital — com transparência e cooperação.

10) Indicadores públicos de responsabilização

Feminicídios por 100 mil mulheres, reincidência de descumprimento de medidas, tempo de resposta, cobertura de rede e execução orçamentária.

Nada disso é "utopia". É gestão. É prioridade medida em entrega — e não em discurso.

Conclusão: o Brasil precisa trocar indignação por governança

O feminicídio é um exame civilizatório que o Brasil reprova com regularidade. O país tem lei — e deve defendê-la. O país endureceu o marco penal, e isso tem relevância (BRASIL, 2024). Mas o país continua falhando onde a vida é decidida: na prevenção e na proteção.

Se o debate público quiser amadurecer, precisa abandonar dois vícios.

O primeiro é o vício da polarização: transformar mulheres mortas em munição eleitoral. Isso pode render clique, mas não reduz o número (SENADO FEDERAL, 2025).

O segundo é o vício do formalismo: achar que lei basta. Lei é essencial, mas sem rede, sem execução, sem coordenação federativa e sem transparência, ela vira cerimônia.

E há ainda um terceiro ponto, o mais difícil: cultura. Enquanto a sociedade normalizar controle, humilhação e coerção — inclusive por meio de produtos culturais e dinâmicas digitais amplificadas — continuará alimentando o ambiente em que a violência cresce e a denúncia se torna perigosa (BRILHANTE et al., 2018; UFMT, 2019; IFG, 2024; GÊNERO E NÚMERO, 2018).

Em 2023–2026, o país tem obrigação de cobrar do Executivo federal coordenação e entrega — inclusive sob a lente da execução orçamentária e capacidade de implementação (INESC, 2025). Tem obrigação de cobrar dos estados a ponta da proteção. Tem obrigação de cobrar dos municípios a rede socioassistencial e de saúde. E tem obrigação de cobrar do Congresso um passo além do penal: governança, padrão mínimo, integração e financiamento com metas.

Sem isso, seguiremos com o pior dos mundos: lei bonita e vida descartável.


Referências (ABNT)

BRASIL. Decreto nº 11.431, de 8 de março de 2023. Institui o Programa Mulher Viver sem Violência. Diário Oficial da União: Brasília, 2023.

BRASIL. Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024. Institui o feminicídio como crime autônomo e fixa pena de 20 a 40 anos. Brasília: Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada), 2024.

BRILHANTE, A. V. M. et al. "Taca cachaça que ela libera": violência de gênero nas letras de forró e sentidos atribuídos por adolescentes. Ciência & Saúde Coletiva, 2018.

CONGRESSO EM FOCO. Brasil à deriva: entre promessas e retrocessos (nota editorial com e-mail para submissão). Brasília: Congresso em Foco, 2026.

GÊNERO E NÚMERO. A violência contra mulheres nas paradas de sucesso. São Paulo: Gênero e Número, 2018.

IFG. A mulher na música sertaneja (reportagem/arquivo institucional). Goiás: IFG Faz Ciência, 2024.

INESC. Execução orçamentária de novos programas do Ministério das Mulheres atinge apenas 14,29% em 2024. Brasília: Instituto de Estudos Socioeconômicos, 2025.

INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO. Feminicídio: #InvisibilidadeMata. São Paulo: Instituto Patrícia Galvão, 2017.

SENADO FEDERAL. Observatório da Mulher contra a Violência. Feminicídios no Brasil: números que exigem resposta (folder). Brasília: Senado Federal, 2025.

UFMT. Violência contra as mulheres: o discurso em duas letras de música popular brasileira (PDF/Periódico). Cuiabá: Universidade Federal de Mato Grosso, 2019.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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