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Direitos das mulheres
23/1/2026 12:00
Escrito em parceria com Sofia Amaral, Socióloga e Pesquisadora do Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre a Mulher (NEPEM/UFMG).
No início de 2026, foi sancionada a lei que obriga o poder público a divulgar, a cada dois anos, relatórios nacionais com dados consolidados sobre violência contra as mulheres (Lei nº 15.336/2026). A medida integra a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres, criada pela Lei nº 14.232/2021, e é coordenada pelo Ministério das Mulheres, com articulação interministerial que envolve Justiça e Segurança Pública, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Planejamento. Em tese, trata-se de uma política estruturante: organizar dados, padronizar informações e permitir que políticas públicas sejam formuladas com base em evidências.
O cenário que justifica essa política é alarmante e não deixa margem para adiamentos. Segundo o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 87.545 estupros em 2024, o equivalente a um a cada seis minutos. No mesmo período, 1.400 mulheres foram vítimas de feminicídio, sendo cerca de 63% mulheres negras. A violência física contra mulheres ocorre, em média, a cada 4 minutos. Os dados são reiterados ano após ano e revelam que a violência de gênero não é episódica nem localizada: ela é estrutural, cotidiana e profundamente desigual em seus impactos.
Apesar disso, transformar dados em ação segue sendo um dos principais gargalos. Em entrevista à Agência Pública, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, reconheceu que ainda há resistência de estados e municípios em articular ações integradas de enfrentamento à violência, mesmo com instrumentos legais disponíveis. A fala expõe um problema que vai além da técnica: sem coordenação federativa, sem prioridade política e sem compromisso institucional, políticas nacionais se fragmentam e mulheres continuam desprotegidas.
O orçamento ajuda a explicar essa distância entre discurso e realidade. De acordo com o Orçamento da União de 2025, disponível na versão cidadã do Ministério do Planejamento, os recursos destinados ao Ministério das Mulheres representam uma fração pequena do orçamento federal e permanecem desproporcionais à dimensão da violência registrada no país. Embora tenha havido recomposição, o volume ainda é insuficiente para sustentar uma rede robusta de prevenção, atendimento, acolhimento e monitoramento. Sem orçamento compatível, políticas viram intenções e intenções não salvam vidas.
Esse cenário é consequência direta de decisões políticas tomadas ao longo, sobretudo, do último governo: desmonte de políticas públicas, enfraquecimento de estruturas institucionais e tolerância crescente a discursos misóginos no espaço público. A violência de gênero cresce quando o Estado se omite, relativiza ou trata o tema como acessório. E, ainda assim, no Congresso Nacional, a agenda de gênero segue sendo tratada como subagenda acionada sob pressão social, celebrada em datas simbólicas, mas raramente colocada no centro das disputas orçamentárias e das prioridades legislativas.
Em ano eleitoral, a pauta de gênero costuma aparecer como bandeira positiva de campanha, algo a ser mencionado para sinalizar compromisso, mas não como eixo estruturante que exige enfrentar interesses, redistribuir recursos e rever prioridades. O Congresso fala sobre mulheres, mas ainda decide majoritariamente sem elas e, muitas vezes, à revelia de suas realidades. É preciso dizer com clareza: dados existem, leis existem, diagnósticos existem. O que falta é prioridade política. Mulheres são maioria do eleitorado, sustentam grande parte da vida econômica e social do país e definem resultados eleitorais. Ainda assim, seguem sub-representadas nos espaços de poder e subpriorizadas nas decisões que moldam políticas públicas.
Democracia não é apenas o direito ao voto. É a possibilidade real de se ver representada nas escolhas que definem quem é protegido pelo Estado e quem segue exposto à violência. Em 2026, a pergunta que o Congresso precisará responder não é se apoia a agenda de gênero em discurso, mas se está disposto a tratá-la como política de Estado ou se seguirá usando-a apenas como retórica eleitoral. Porque, enquanto isso não muda, o custo segue sendo pago diariamente por mulheres que continuam vivendo - e morrendo - à margem das prioridades políticas.
Referências
Câmara dos Deputados; Lei nº 14.232/2021 (Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres); Agência Pública; Ministério do Planejamento e Orçamento (Orçamento da União 2025 – versão cidadã); Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Ministério das Mulheres.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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