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Legislação

Aperfeiçoar o Código Civil e deserdar Suzane von Richthofen é resposta urgente a uma sociedade cansada de injustiças

Mudança na regra sucessória busca impedir que lacunas legais transformem herança em vantagem para autores de crimes familiares.

Fernando Marangoni

Fernando Marangoni

18/2/2026 16:00

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A disputa pela herança do médico Miguel Abdalla Neto, encontrado morto, aos 76 anos, em sua casa, em São Paulo (SP), trouxe ao debate público uma questão que vai além de um caso isolado. Nomeada inventariante do tio, Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos e 6 meses pelo assassinato dos próprios pais - um crime que chocou o Brasil em outubro de 2001 - passou, então, a administrar o patrimônio deixado pelo irmão de sua mãe - assassinada a pauladas, enquanto dormia, por ordem da filha. Ao mesmo tempo, a partilha é contestada por Silvia Magnani, que afirma ter mantido união estável com Abdalla Neto por mais de uma década.

A decisão da juíza Vanessa Vaitekunas Zapater em benefício de Suzane foi técnica. Ao autorizar a nomeação da parricida, a magistrada registrou que, "o histórico criminal da herdeira não tem relevância jurídica para a função de inventariante", já que, tal análise "deve se limitar a critérios previstos na legislação vigente". Do ponto de vista legal, a observação é condizente. Mas foi justamente tal afirmação que provocou forte reação social. Para muitos, soou como se o passado pregresso não fosse um problema e não gerasse consequências; como se fatos extremamente graves pudessem ser juridicamente relevados - uma espécie de personalização da injustiça.

Hoje, o Código Civil impede o recebimento de herança por quem comete crimes graves contra o autor dos bens ou contra parentes diretos, como pais, filhos ou cônjuge. Existe, porém, uma lacuna relevante e preocupante: a regra não alcança parentes colaterais, como tios e sobrinhos - onde se encaixa oportunamente Suzane. Essa brecha permite situações formalmente legais, mas difíceis de conciliar com a expectativa de Justiça da sociedade. E, quando a lei não acompanha o senso coletivo, instala-se a percepção de impunidade.

Quem é capaz de atentar contra a vida ou a dignidade de um membro da própria família (pior ainda se as vítimas forem os próprios pais), rompe o limite mínimo de confiança e de consideração que sustenta qualquer vínculo familiar. E, quem destrói tal fundamento demonstra não merecer os efeitos patrimoniais que dele decorrem.

Herança não pode premiar quem destruiu a família.

Herança não pode premiar quem destruiu a família.Marcelo Gonçalves/Sigmapress/Folhapress

O Direito não é estático. Ao longo da história, as leis evoluem, porque os valores sociais mudam. O ordenamento jurídico nasce das demandas da sociedade e se transforma com elas. Sua modificabilidade é o que permite preservar a Justiça e a organização da vida em comum, mesmo quando as referências morais e sociais se alteram. Quando a legislação deixa de refletir este consenso, surge a necessidade de aperfeiçoamento.

Foi neste contexto que protocolei, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 101/2026, que altera o artigo 1.814 do Código Civil e amplia as hipóteses de indignidade sucessória para alcançar herdeiros que tenham cometido crimes dolosos contra parentes até o terceiro grau. A proposta não cria nova punição, nem altera condenações penais. Trata-se de um ajuste no campo civil e patrimonial, destinado a impedir que a herança se transforme em benefício para quem rompeu de forma definitiva os deveres básicos de lealdade e compaixão familiar.

No Direito Civil, a concessão da herança só se consolida após o encerramento do inventário e a homologação da partilha. Desta forma, neste momento, existe apenas uma expectativa de que Suzane leve a melhor neste enredo. Por isso, a aplicação de novos critérios a sucessões ainda não concluídas não viola a Constituição Federal, nem o princípio do direito adquirido.

A sociedade reage porque sente que algo não está certo. Corrigir tal descompasso é responsabilidade do Parlamento, do Congresso Nacional. Herança, afinal, deve preservar vínculos familiares e honrar um legado, não recompensar aquele que patrocina sua destruição.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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