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Serviço público

Teto constitucional ou balaio de gatunos?

Verbas classificadas como indenizatórias seguem elevando salários acima do limite previsto na Constituição.

Júlio César Cardoso

Júlio César Cardoso

27/2/2026 11:00

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O Congresso Nacional voltou do recesso e, como primeira medida, aprovou reajustes salariais para servidores da Câmara e do Senado que ultrapassam o teto constitucional. Para nós, contribuintes obrigados a pagar a conta, é impossível não nos indignarmos diante da falta de vergonha e da injustiça contra brasileiros que não tiveram a sorte de ser políticos ou servidores graduados.

O teto constitucional, fixado em R$ 46.366,19 — correspondente ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal — deveria ser o limite máximo da remuneração no serviço público. Mas, na prática, não é respeitado.

O descalabro dos penduricalhos

O Judiciário é exemplo de como se dribla a regra. Auxílios, gratificações e adicionais são classificados como "indenizações" e, portanto, não entram no cálculo do teto. Resultado: vencimentos que ultrapassam bastante o limite constitucional.

Recentemente, STF e Congresso discutiram regras de transição para limitar esses pagamentos. Ora, não deveria haver transição: se há extrapolação, que seja interrompida imediatamente. Ministros como Gilmar Mendes e Flávio Dino já determinaram a suspensão de penduricalhos sem previsão legal, mas a prática continua.

Distinção entre remuneração e indenização permite driblar o limite e amplia privilégios no serviço público.

Distinção entre remuneração e indenização permite driblar o limite e amplia privilégios no serviço público.Freepik

O que a Constituição diz

O art. 37, XI, da Constituição Federal fixa o teto remuneratório. No entanto, a própria Carta e leis infraconstitucionais permitem parcelas indenizatórias — como auxílio-moradia, diárias e retroativos — que não são consideradas "remuneração". Na prática, funcionam como complementos salariais, elevando os ganhos acima do teto.

Ausência de seriedade

O Legislativo claudica ao beneficiar servidores do Congresso. O Executivo desrespeita o teto. O Judiciário, que deveria ser o fiel da balança, também não dá o exemplo.

Minha visão

Qualquer valor pago com dinheiro público que ultrapasse o teto deveria ser cortado. Verbas indenizatórias são, sim, penduricalhos e deveriam ser incluídas no limite. A distinção entre remuneração e indenização é artificial, criada apenas para contornar a regra.

Conclusão

O Legislativo erra, o Executivo desrespeita e o Judiciário se omite. Moral da história: na área pública, ninguém deveria ganhar mais do que R$ 46.366,19, já incluídos todos os adicionais. Mas a realidade mostra o contrário.

Organizações da sociedade civil pediram e o presidente Lula vetou os supersalários aprovados pelo Congresso. Ainda assim, os ladravazes da República devem ser denunciados.

Enquanto o teto constitucional for tratado como piso para privilégios, a República continuará refém dos seus próprios gatunos.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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