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Segurança jurídica

Arbitragem num Judiciário em decadência

A incerteza sobre decisões e prazos no Judiciário brasileiro já pesa nas transações e redefine a forma de estruturar contratos.

Fernando Zanotti Schneider

Fernando Zanotti Schneider

10/3/2026 10:00

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Há uma pergunta que faço mentalmente toda vez que estruturo uma operação relevante no Brasil. Uma pergunta que sempre existiu, mas não com o contexto atual. Ela é simples e cada vez mais perturbadora: se esse contrato for para o Judiciário brasileiro, em que estado ele vai chegar, por quem será julgado e daqui a quanto tempo?

A resposta honesta, em 2026, é: não sei. E essa incerteza reputacional e cronológica já não é tolerável em transações de qualquer magnitude.

Este é um diagnóstico necessário, endereçado a quem toma decisões: clientes, colegas advogados, juízes e câmaras de arbitragem. Todos precisamos, com urgência, olhar para o espelho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi desenhado para ser a última linha de proteção jurídica do País. Uma Corte cujas decisões, por definição, deveriam encerrar dúvidas e pacificar o ambiente, criando segurança jurídica.

O que temos hoje é diferente. Ministros da mais alta Corte aparecem diuturnamente no noticiário, infelizmente não em razão de decisões paradigmáticas sobre direitos fundamentais, mas em meio a operações policiais, suspeitas de interferência e disputas que deveriam estar longe de uma toga. Nos Tribunais de Justiça dos Estados, infelizmente, não é diferente.

Escândalos estão se acumulando e a lista de episódios é longa demais para reproduzir aqui.

O problema não é apenas jurídico. É de confiança. E confiança, em negócios, é o futuro. A crise de legitimidade do Judiciário brasileiro não é conjuntural. É estrutural e ignorá-la como variável de risco contratual é imprudência que pode custar muito caro.

Não devemos generalizar achando que todos os juízes sejam suspeitos, ou que todas as decisões sejam manipuladas. Evidentemente, esta não é a regra, felizmente. A magistratura brasileira tem profissionais de altíssimo nível, em todas as esferas, comprometidos com o Direito. Mas o ônus reputacional criado pelos episódios recentes contamina o sistema inteiro.

A arbitragem não é novidade. A Lei 9.307/1996 completa 30 anos e criou um ecossistema relevante de resolução de disputas no Brasil. Câmaras como o CCBC, Amcham, a FGV e outras consolidaram procedimentos, árbitros e jurisprudência arbitral de qualidade. Mas seria desonesto apresentar a arbitragem como solução perfeita diante do cenário aqui descrito.

Todos os colegas advogados com quem tenho o prazer de negociar têm casos em andamento (sob confidencialidade, como o protocolo exige) que se arrastam há cinco, seis ou sete anos. Cinco anos de arbitragem cara, longa e cada vez mais questionada judicialmente.

Uma arbitragem comercial complexa não deveria durar mais que 18 a 24 meses em casos excepcionais. Quando ultrapassa isso, o problema deixa de ser a parte contrária e passa a ser o próprio sistema.

As razões são conhecidas: excesso de incidentes processuais, árbitros sobrecarregados com múltiplas presidências simultâneas, câmaras sem infraestrutura proporcional ao crescimento da demanda, e partes que são incentivadas a litigar por hábito e para protelar o processo indefinidamente. O resultado é um mecanismo que foi criado para ser rápido e está se tornando comum na lentidão.

Escândalos, imprevisibilidade e lentidão ampliam o risco contratual e empurram disputas para arbitragem e jurisdições estrangeiras.

Escândalos, imprevisibilidade e lentidão ampliam o risco contratual e empurram disputas para arbitragem e jurisdições estrangeiras.Pedro França/Agência Senado

O momento exige uma mudança de velocidade da arbitragem que receio que não esteja acontecendo. O cenário atual de desconfiança institucional vai gerar uma migração expressiva de disputas para o âmbito arbitral. Não é uma questão de preferência, mas como necessidade. Essa demanda chegará. A questão é se a estrutura estará preparada para absorvê-la com a agilidade que justifica a escolha.

A solução recomendável (e que já é padrão em qualquer transação de porte com participação estrangeira) é estruturar o negócio com elementos de conexão internacional genuínos. Não como fuga, não como evasão, mas como gestão de risco contratual e jurisdicional inteligente.

O que isso significa na prática? Significa que a holding que controla o ativo principal pode ter sede em jurisdição como Ilhas Virgens Britânicas (BVI), Holanda, Luxemburgo, Reino Unido ou, para operações com foco americano, Delaware. Significa que o contrato de investimento ou o acordo de sócios é regido por lei estrangeira escolhida pelas partes. O que é perfeitamente válido no direito internacional privado e com foro arbitral em câmaras internacionais.

Não estou descrevendo engenharia exótica. Estou descrevendo o que qualquer escritório com prática internacional séria já estrutura rotineiramente para clientes com volume. O que mudou é que essa prática, antes reservada a operações acima de determinado porte, agora começa a fazer sentido em negócios menores, simplesmente porque o risco jurisdicional doméstico aumentou de forma relevante.

Nenhum fundo de venture capital internacional fecha uma operação no Brasil sem estrutura de holding offshore e cláusula de arbitragem internacional. O assessor jurídico estrangeiro já aprendeu essa lição e exige a estruturação como condição. Mas para o investidor e empresário nacional (especialmente aquele que cresceu operando em modelo 100% doméstico) a adaptação precisa ser mais rápida do que tem sido.

O empresário brasileiro que ainda contrata com base em foro da comarca local e confia que o Judiciário resolverá em tempo razoável está assumindo um risco que, neste momento, não precisa ou não é aconselhável assumir.

Há obstáculos reais nessa transição: custo de estruturação, complexidade operacional, questões cambiais e regulatórias que precisam ser cuidadosamente navegadas. Contudo, o custo de estruturar adequadamente pode ser inferior ao custo de uma disputa mal resolvida no cenário atual ou a dúvida sobre quem irá julgar a questão ao final.

A reputação de um país como destino seguro de investimento se constrói em décadas e se destrói em dias. Os pilares são conhecidos: segurança jurídica e proteção efetiva de contratos e propriedade. O Brasil nunca teve reputação impecável em nenhum desses, mas havia, até alguns anos atrás, uma percepção de que as regras do jogo eram razoavelmente estáveis e que o Judiciário, com todas as suas lentidões, era tecnicamente capaz.

O que os episódios recentes estão construindo (ou desconstruindo) é diferente. Não se trata mais de lentidão ou custo. Trata-se de legitimidade. E legitimidade, uma vez questionada em escala, é extraordinariamente difícil de recuperar.

Um país que não consegue garantir a seus próprios cidadãos e empresários um julgamento justo pagará uma conta que vai além do jurídico. É uma conta econômica, política e civilizatória.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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