Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosRadarEleições 2026
  1. Home >
  2. Artigos >
  3. Violência de gênero no ambiente corporativo | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Trabalho

Violência de gênero no ambiente corporativo

Assédio moral e sexual contra mulheres segue presente nas empresas e exige resposta institucional e mudança cultural.

Angélica Petian

Angélica Petian

Dante D`Aquino

Dante D`Aquino

12/3/2026 18:00

A-A+
COMPARTILHE ESTE ARTIGO

A violência de gênero no ambiente corporativo constitui uma das mais persistentes e silenciosas formas de violação de direitos fundamentais na contemporaneidade. Embora os avanços legislativos e institucionais tenham promovido maior conscientização sobre igualdade e diversidade, a realidade demonstra que mulheres — e, em especial, mulheres negras, gestantes e pertencentes a grupos minorizados — continuam expostas a práticas discriminatórias, constrangimentos reiterados e assédio moral no contexto profissional.

Sob a perspectiva jurídica, a Constituição Federal assegura a igualdade material entre homens e mulheres (art. 5º, I) e cuida da dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III). No plano infraconstitucional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda práticas discriminatórias e impõe ao empregador o dever de garantir um ambiente laboral saudável e seguro, inclusive do ponto de vista psicossocial. A Lei nº 9.029/1995 proíbe expressamente a adoção de práticas discriminatórias para efeitos admissionais, como a exigência de atestados de gravidez e esterilização. A legislação civil impõe o dever de reparação quando configurado dano moral decorrente de conduta ilícita. O Código Penal traz como causa geral agravante de pena, ter sido o crime praticado contra mulher.

Além disso, quando o assédio ganha contorno sexual, a lei penal destaca um crime em específico para punir a prática dessa conduta. No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". A pena prevista é de detenção de um a dois anos.

De acordo com a lei penal, o assédio é crime quando praticado por superior hierárquico ou ascendente. Há duas interpretações em relação à prática do ato: o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima (ato isolado) ou pela prática contínua de atos constrangedores (nessa hipótese se discute a prática de vários crimes, em concurso).

O gênero da vítima não é determinante para a caracterização do assédio como crime. No entanto, estatisticamente, a prática se dá preponderantemente em relação às mulheres.

Por outro lado, o assédio moral se caracteriza por condutas reiteradas que expõem a trabalhadora a situações humilhantes ou constrangedoras, com potencial de degradar o ambiente de trabalho e afetar sua integridade psíquica. Pode manifestar-se por meio de isolamento deliberado, desqualificação constante, sobrecarga injustificada de tarefas, boicote profissional ou ameaças veladas de demissão.

Quando tais práticas são direcionadas às mulheres com base em estereótipos de gênero — como questionamentos sobre maternidade, capacidade de liderança ou comprometimento profissional — configura-se violência de gênero no âmbito corporativo.

Dados mostram avanço de denúncias e reforçam a necessidade de prevenção, fiscalização e mudança cultural nas empresas.

Dados mostram avanço de denúncias e reforçam a necessidade de prevenção, fiscalização e mudança cultural nas empresas.Freepik

Os dados estatísticos evidenciam a dimensão estrutural do problema. Segundo levantamento da KPMG intitulado "Mapa do Assédio", aproximadamente 41% dos casos de assédio relatados no Brasil ocorrem no ambiente de trabalho (KPMG, 2024). Estudo divulgado pela startup Forum Hub apontou que 18,3% das mulheres já sofreram assédio sexual no trabalho e 31% relataram assédio moral, percentuais significativamente superiores aos registrados entre homens (FORUM HUB Industrial, 2024).

Em perspectiva internacional, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelou que quase 23% das pessoas no mundo já sofreram algum tipo de violência ou assédio no ambiente laboral, incluindo violência psicológica (OIT, 2022).

No âmbito judicial brasileiro, dados do Tribunal Superior do Trabalho indicam aumento expressivo no número de ações envolvendo assédio sexual e moral nos últimos anos, superando 8.600 novas ações apenas em 2024 (TST, 2024). Os números são alarmantes e possivelmente menores do que a realidade.

Estudos demonstram que muitas vítimas optam por não formalizar denúncias, seja por receio de retaliações, seja pela descrença na efetividade das medidas internas de apuração. Esse silêncio forçado perpetua ciclos de violência institucionalizada e reforça desigualdades históricas no mercado de trabalho. O impacto não é apenas individual: ambientes corporativos marcados por práticas abusivas apresentam maior rotatividade, queda de produtividade e aumento de afastamentos por adoecimento psicológico.

A força de trabalho feminina é, hoje, o motor de resiliência e inovação das organizações, entregando uma competência técnica refinada sob o peso de uma carga mental desproporcional.

Para que esse ciclo de violência e esgotamento se rompa, a conscientização coletiva deve focar, obrigatoriamente, na figura masculina. A reeducação dos homens no ambiente corporativo não é um favor às colegas, mas uma competência profissional urgente. É necessário transitar do papel de "espectador passivo" para o de aliado ativo, capaz de identificar e interromper comportamentos de interrupção sistemática (manterrupting), apropriação de ideias e, fundamentalmente, as dinâmicas de assédio. A eficácia dos canais de denúncia e dos códigos de conduta depende de uma masculinidade que aceite ser questionada e educada, compreendendo que a equidade é o único caminho para um ambiente de trabalho verdadeiramente seguro e produtivo para todos.

Mais do que um dever legal, a prevenção da violência de gênero no ambiente corporativo constitui imperativo ético e estratégico. Programas de compliance, comitês de gestão que abordem o tema, códigos de conduta claros, canais de denúncia independentes e treinamentos periódicos sobre diversidade e respeito são medidas essenciais para a construção de um ambiente seguro. A atuação preventiva não apenas reduz riscos de esse tipo de conduta se perpetuar no tempo, como também fortalece a cultura organizacional e promove relações laborais baseadas na equidade e no respeito mútuo.

Em síntese, enfrentar a violência de gênero e o assédio moral e sexual nas empresas exige compromisso institucional, fiscalização efetiva e conscientização coletiva. Trata-se de assegurar que o espaço de trabalho — elemento central da vida social e econômica — não seja palco de discriminação e práticas criminosas, mas, sim um ambiente de realização profissional pautado pela dignidade da pessoa humana e pela igualdade substancial de gênero.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

direitos das mulheres violência de gênero mercado de trabalho

Temas

trabalho
ARTIGOS MAIS LIDOS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES