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Violência de gênero
30/3/2026 14:54
Introdução
O debate sobre o projeto de lei 896/2023 exige precisão legislativa, seriedade política e honestidade intelectual. O projeto não nasceu na Câmara dos Deputados. Ele foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato, tramitou primeiro no Senado, foi aprovado naquela Casa por unanimidade, por 67 votos a 0, em 24 de março de 2026, e seguiu para a Câmara como Casa revisora. No rito constitucional brasileiro, projetos de lei podem começar em qualquer uma das Casas, a depender da autoria; depois de aprovados por uma Casa, são revistos pela outra e, só então, seguem à sanção ou ao veto presidencial. No caso do projeto de lei 896/2023, portanto, o Senado já deliberou, e a Câmara ainda deliberará.
Esse esclarecimento é essencial porque parte do barulho público sobre a matéria já começou sob confusão processual e má-fé argumentativa. O que está em análise não é uma lei concluída, mas um projeto aprovado no Senado e remetido à Câmara. E o mérito do texto é claro: incluir a misoginia — definida como a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres — entre os crimes de preconceito ou discriminação, com penas que variam, no texto aprovado, entre dois e cinco anos para certas condutas, além de multa, e entre um e três anos para práticas de indução ou incitação à discriminação por razões misóginas.
A importância da proposta não decorre de moda política nem de patrulhamento discursivo. Decorre do país real. Em 2025, o Brasil registrou 6.904 vítimas de feminicídio tentado e consumado, segundo dados divulgados pela Agência Brasil. Em um cenário dessa magnitude, insistir que o problema da misoginia seria apenas um desconforto semântico ou exagero militante não é prudência jurídica. É recusa em enxergar a engrenagem anterior da violência.
1. O que o projeto de lei faz — e por que ele importa
O centro do projeto de lei 896/2023 é juridicamente simples e politicamente relevante: reconhecer que o ódio sistemático às mulheres não pode continuar dissolvido em categorias brandas ou tratado como grosseria social sem densidade penal. Ao inserir a misoginia no campo dos crimes de preconceito ou discriminação, o projeto afirma que certas falas e condutas não ofendem apenas uma mulher individualmente; elas degradam mulheres enquanto grupo social. É essa passagem do plano da ofensa isolada para o plano da discriminação coletiva que explica a importância normativa da proposta.
Há um ponto de fundo que o texto capta corretamente: a violência contra a mulher não começa no feminicídio. Ela começa antes, na linguagem que humilha, na cultura que ridiculariza, no discurso que inferioriza, na atmosfera que naturaliza a aversão e no ambiente social em que a mulher é tratada como alvo legítimo de hostilidade. A própria Procuradoria da Mulher do Senado destacou que a criminalização da misoginia reconhece o ódio, o desprezo e a discriminação contra mulheres como forma específica de violência, inclusive em ambientes políticos, digitais e sociais.
Por isso a aprovação do Senado foi politicamente importante. O Parlamento, ao menos naquela etapa, reconheceu que a misoginia não é mero ruído da convivência social. É peça de uma cadeia de violência que se expressa em ameaças, humilhações, discursos de ódio e, não raro, em agressões e mortes. Nesse ponto, o texto dialoga com uma realidade contemporânea ainda mais grave: a organização da misoginia em ecossistemas digitais, com forte circulação em redes, bolhas algorítmicas e comunidades que transformam ressentimento masculino em identidade política.
2. A unanimidade no Senado não foi ausência de debate; foi rejeição de um esvaziamento do projeto
A aprovação unânime não significou falta de controvérsia. Houve disputa. O senador Eduardo Girão apresentou emendas para restringir o conceito de misoginia, excluir manifestações artísticas, científicas, jornalísticas, acadêmicas ou religiosas do alcance da lei e exigir prova deliberada de ódio ou aversão às mulheres para configuração do crime. Essas propostas foram rejeitadas no curso da tramitação. A senadora Augusta Brito, na CDH, acolheu apenas uma emenda de redação, mas rejeitou as demais, entendendo que elas estreitavam excessivamente o alcance da proteção e que a Constituição já resguarda as liberdades invocadas, sem necessidade de esvaziar a norma penal.
Esse ponto é decisivo para compreender a robustez da aprovação final. O Senado não aprovou o texto por desatenção. Aprovou-o depois de enfrentar justamente o argumento que hoje volta a circular nas redes: o de que a lei ameaçaria liberdade artística, religiosa, acadêmica ou jornalística. Esse argumento foi debatido e não prevaleceu. O entendimento consolidado foi o de que a Constituição já estabelece os contornos dessas garantias, e que sua existência não impede o legislador de coibir discursos e práticas discriminatórias dirigidos às mulheres.
Em outras palavras: o Senado fez o que se espera de uma Casa legislativa séria. Examinou o texto, recebeu emendas, rejeitou o que entendeu excessivamente restritivo e aprovou, por unanimidade, uma redação que julgou adequada para enfrentar o problema. É precisamente essa densidade institucional que contrasta com a crítica superficial que passou a dominar parte da reação pública posterior.
3. O problema da reação posterior: da crítica legislativa ao populismo digital
Depois da aprovação no Senado, a reação mais ruidosa veio de deputados federais de direita e de influenciadores conservadores nas redes sociais. O deputado Nikolas Ferreira anunciou que atuaria para barrar o projeto na Câmara, classificou a proposta como "aberração" e, segundo registros públicos de sua fala em redes e coberturas jornalísticas, tentou reduzir o alcance do texto a situações banais, como interromper uma mulher numa conversa ou perguntar se ela está de TPM.
É aqui que o debate degrada. Porque esse tipo de formulação não busca interpretar o projeto; busca caricaturá-lo. E a caricatura é funcional. Quando se diz ao público que a norma serviria para punir qualquer comentário incômodo, qualquer interação social mal conduzida ou qualquer frase deselegante, o mérito desaparece. O foco sai da discriminação e migra para um medo difuso de censura. É uma técnica de deslocamento político: apaga-se a violência sofrida por mulheres e recentra-se a cena no suposto risco vivido por homens que perderiam liberdade para falar.
Isso não é crítica jurídica qualificada. É populismo digital. Porque troca leitura de texto por slogan, técnica legislativa por teatro de rede, e responsabilidade institucional por mobilização afetiva imediata. A fala populista, nesse caso, funciona assim: simplifica um problema estrutural, inventa um espantalho grotesco e convoca o público a reagir à caricatura, não à norma real.
4. Desconstruindo as falas de Nikolas Ferreira, uma a uma
A primeira linha de ataque de Nikolas Ferreira é a alegação de que o projeto abriria espaço para criminalizar condutas banais, como interromper uma mulher ou perguntar se ela está de TPM. O problema desse argumento é elementar: ele ignora a própria definição legal aprovada pelo Senado. O texto não criminaliza deselegância cotidiana como categoria autônoma. Ele trata de condutas que exteriorizem ódio ou aversão às mulheres e de práticas de injúria, ofensa à dignidade, indução ou incitação à discriminação por razões misóginas. Há, portanto, um elemento discriminatório estruturante, e não mera patrulha de etiqueta social.
A segunda linha de ataque é a tentativa de apresentar a lei como censura à liberdade de expressão. Também aqui o argumento falha. Não porque a liberdade de expressão seja irrelevante — ela é central —, mas porque nenhuma democracia constitucional séria a transforma em salvo-conduto para degradar grupos sociais. O próprio debate no Senado enfrentou esse ponto, e as emendas que pretendiam blindar previamente manifestações artísticas, acadêmicas, religiosas e jornalísticas foram rejeitadas sob o entendimento de que a Constituição já protege essas esferas, sem impedir o combate jurídico à discriminação. O argumento de Nikolas, portanto, não revela rigor liberal; revela ampliação retórica de uma liberdade pensada como abrigo para a desumanização.
A terceira linha de ataque é a sugestão de que o projeto seria inútil porque já existem crimes de agressão, ameaça e homicídio. Esse raciocínio é superficial. O Direito Penal não atua apenas depois do cadáver. Ele também pode atuar para reprimir formas de discriminação que ajudam a organizar a ambiência da violência. A relatoria do projeto insistiu justamente nesse ponto: a misoginia é parte do nascedouro da violência contra a mulher. Se a linguagem de ódio é uma etapa da cadeia violenta, combatê-la juridicamente não é redundância; é prevenção normativa.
A quarta linha de ataque é puramente política: transformar o projeto em combustível para guerra cultural. Ao chamar a proposta de "aberração" e convocar mobilização contra ela, Nikolas não faz uma objeção técnica específica à redação aprovada; ele converte o debate em disputa identitária para as redes. Isso é revelador. Em vez de apresentar emenda, parecer, contraproposta consistente ou crítica dogmática bem construída, prefere a fórmula do escândalo, que rende visibilidade imediata e preserva a posição de influenciador combativo. O resultado é um rebaixamento do próprio papel parlamentar.
5. A reação de Nikolas e de outros deputados revela desconhecimento — e algo mais
Seria generoso tratar essas falas apenas como equívoco. Há nelas, sim, desconhecimento do texto e de seu sentido jurídico. Mas há também algo mais calculado: a opção por não discutir a violência estrutural contra mulheres em sua escala real. Em vez disso, prefere-se disputar a narrativa em torno de um suposto excesso da lei. Essa escolha é politicamente conveniente porque desloca o centro moral do debate. Sai de cena a mulher humilhada, perseguida, intimidada e exposta ao ódio; entra em cena o homem supostamente ameaçado por um Estado censor.
Essa inversão não é inocente. Ela produz um tipo de populismo que parece defesa de liberdade, mas opera, na prática, como blindagem para a continuidade de zonas de impunidade simbólica. Muitos dos que hoje demonstram súbito zelo contra o alegado "excesso penal" são, em outros temas, entusiastas do endurecimento punitivo. Descobrem refinamento garantista apenas quando a proteção normativa alcança mulheres alvo de ódio. Isso não é coerência liberal. É seletividade ideológica.
6. Por que o projeto continua necessário
Nada disso significa que a lei, sozinha, resolverá o problema. Não resolverá. O combate à misoginia exige educação, prevenção, proteção às vítimas, responsabilização de plataformas e políticas públicas mais amplas. A própria cobertura recente sobre "machosfera", redes de incitação e conteúdos violentos contra mulheres mostra que o desafio é cultural, tecnológico e institucional ao mesmo tempo.
Mas reconhecer esse limite não torna o projeto de lei dispensável. Ao contrário, mostra por que ele é necessário. Num ambiente em que o ódio às mulheres circula com facilidade, encontra linguagem própria, se monetiza em plataformas e se converte em capital político para parlamentares e influenciadores, a ausência de resposta jurídica clara seria uma forma de normalização. O projeto importa porque diz, com a força do Estado democrático, que a misoginia não é opinião inocente nem estilo ideológico legítimo: é discriminação.
Conclusão
O projeto de lei 896/2023 merece ser defendido por razões jurídicas, políticas e morais. Jurídicas, porque reconhece a misoginia como forma de discriminação e a integra ao regime de proteção contra preconceito. Políticas, porque responde a um cenário nacional de violência persistente contra as mulheres, agravado por ecossistemas digitais de humilhação e ódio. Morais, porque recusa a velha cumplicidade que trata a desumanização feminina como simples ruído do debate público.
O Senado, ao aprová-lo por unanimidade, fez sua parte e rejeitou tentativas de esvaziar o texto. A Câmara agora será testada como Casa revisora. Pode aperfeiçoar a redação, discutir seus contornos e deliberar com seriedade. O que não deveria fazer é rebaixar a discussão ao nível do populismo digital que hoje domina parte das manifestações contrárias ao projeto. Se a crítica de Nikolas Ferreira e de outros deputados continuar nesse registro — caricatural, superficial e descolado do texto real —, não será a lei que estará sob suspeita, mas a qualidade do debate parlamentar brasileiro.
Referências
AGÊNCIA LUPA. Lei que criminaliza misoginia é aprovada no Senado sob ataques nas redes. Agência Pública, 26 mar. 2026.
BRASIL. Senado Federal. PL 896/2023. Brasília, DF, 2026.
BRASIL. Senado Notícias. Inclusão da misoginia como crime de preconceito é aprovada e vai à Câmara. Brasília, 24 mar. 2026.
BRASIL. Senado Notícias. CDH acolhe emenda de redação e criminalização da misoginia volta à CCJ. Brasília, 11 mar. 2026.
BRASIL. Senado Rádio. Senado aprova criminalização da misoginia. Brasília, 24 mar. 2026.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Entenda o processo legislativo. Brasília, DF.
CNN BRASIL. Senado aprova projeto que coloca misoginia como parte da Lei do Racismo. 2026.
METRÓPOLES. Nikolas promete barrar projeto que criminaliza misoginia: "aberração". 2026.
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