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Saúde
2/4/2026 16:57
O problema não é combater abusos. É transformar a assistência em campo penal
Nenhum médico sério é a favor de humilhação, violência, negligência ou desrespeito contra gestantes, parturientes e puérperas. O enfrentamento de abusos reais é necessário e inadiável. O problema não está em proteger mulheres. O problema está em fazer isso por meio de textos legais que, sob a promessa de humanização, podem transformar a obstetrícia em um campo cada vez mais marcado pelo medo, pela acusação e pelo risco penal.
Hoje, dois projetos de lei concentram esse debate na Câmara dos Deputados. O projeto de lei 2.373/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), trata de violência obstétrica e ginecológica na assistência à saúde da mulher e atualmente aguarda parecer da relatora na CPASF, após reexame motivado por nova apensação. Já o projeto de lei 1.763/2025, de autoria do deputado José Guimarães (PT/CE), trata de diretrizes para pré-natal, parto, nascimento e puerpério e aguarda parecer na Comissão de Saúde, onde o relator designado é o deputado Pedro Westphalen (PP/RS).
O debate, portanto, não é teórico. Há projetos em tramitação que podem alterar profundamente a relação entre mulher, equipe de saúde e sistema de Justiça.
A lei não pode ignorar que obstetrícia é decisão em tempo real
Quem está fora da sala de parto muitas vezes imagina que a obstetrícia se resume a protocolos lineares e escolhas óbvias. Não é assim. A realidade obstétrica é feita de decisões rápidas, contextos instáveis, mudança súbita de risco materno-fetal, sofrimento fetal agudo, hemorragia, falha de progressão, necessidade de intervenção imediata, consentimento obtido em cenário emocionalmente intenso e responsabilidade simultânea sobre duas vidas.
Nesse ambiente, o obstetra não atua como burocrata. Atua como médico. Isso significa julgamento clínico, ponderação de risco, adaptação ao caso concreto e, muitas vezes, decisão difícil entre alternativas imperfeitas.
É justamente por isso que a autonomia médica importa tanto. Não como privilégio corporativo, mas como condição para que o profissional possa agir com liberdade técnica e responsabilidade, sem paralisar diante do receio de que uma decisão clínica difícil seja reinterpretada depois como violência penalmente relevante.
O que os projetos fazem e por que isso preocupa
O projeto de lei 2.373/2023, no texto original, cria uma definição ampla de violência obstétrica e ginecológica e propõe inserir no Código Penal o art. 149-B, com pena de 1 a 3 anos de reclusão, além de prever direitos como plano individual de parto e consentimento informado reforçado.
Já o projeto 1.763/2025, no texto em tramitação e no substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, vai além e cria dispositivos penais específicos para violência obstétrica. O art. 14 trata da ofensa à integridade corporal ou à saúde da gestante, parturiente ou puérpera por meio do emprego de manobras, técnicas, procedimentos ou métodos em desacordo com procedimentos estabelecidos pela autoridade de saúde. O art. 15 trata de dano emocional por ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou ridicularização. O texto também prevê agravamento de pena em caso de consequências graves, podendo chegar a 5 a 15 anos de reclusão se houver morte sem intenção.
É claro que o projeto tenta criar uma salvaguarda ao afirmar que não configura crime a conduta praticada no exercício regular da atividade profissional quando observados protocolos e boas práticas reconhecidas. Mas essa proteção não resolve o problema central. Ela apenas desloca a discussão para depois, quando peritos, promotores, advogados e juízes passarão a discutir retrospectivamente se, naquele caso concreto, o protocolo era aquele, se a conduta era mesmo a melhor, se havia outra alternativa e se o médico cruzou ou não a linha da criminalização.
Na prática, isso amplia a insegurança jurídica do profissional que atua em uma das áreas mais sensíveis da medicina.
A consequência provável é medicina defensiva, não parto mais humano
A medicina defensiva nasce quando o médico deixa de pensar apenas no que é melhor para o paciente e passa a decidir também para se proteger do processo. Na obstetrícia, isso é especialmente perigoso.
Quando o risco penal entra com força em uma especialidade que já lida com urgência, emoção, desfechos imprevisíveis e alta litigiosidade, o efeito provável não é melhoria do cuidado. O efeito provável é mais formalismo, mais intervenções feitas por autoproteção, mais temor de agir, mais receio de decidir e menos liberdade clínica real.
Isso interessa a quem? Certamente não à mulher em trabalho de parto, que precisa de uma equipe tecnicamente segura, emocionalmente estável e capaz de decidir com rapidez quando necessário.
Humanização do parto não pode significar intimidação do médico. Humanização exige respeito, acolhimento, comunicação, consentimento, estrutura adequada, equipe qualificada e responsabilização proporcional quando houver abuso real. Mas uma coisa é responsabilizar abuso. Outra, muito diferente, é colocar a prática obstétrica sob permanente ameaça de leitura penal ampla.
O texto tenta proteger direitos, mas pode enfraquecer a assistência
É importante dizer com honestidade: os projetos não são "contra a mulher" e nem se apresentam como "contra médicos". Eles pretendem fortalecer direitos, combater condutas abusivas e criar garantias na assistência. O próprio projeto de lei 1.763/2025 assegura direitos como informação clara, respeito à autonomia e, no texto em tramitação, até a possibilidade de escolha por cesariana eletiva em determinadas condições.
Mas boas intenções não bastam. Lei ruim também pode nascer de intenção nobre.
Quando o texto jurídico mistura proteção legítima com conceitos excessivamente abertos, o resultado pode ser um sistema em que a conduta médica passa a ser permanentemente suspeita. E isso acontece em um momento em que muitos profissionais já sentem que qualquer desfecho adverso virou gatilho para processo ético, ação judicial, denúncia pública e exposição moral.
É por isso que tantos médicos enxergam esses projetos não como simples avanço civilizatório, mas como mais um capítulo de uma cultura crescente de hostilidade contra a profissão médica.
O obstetra não pode ser tratado como inimigo natural da mulher
Existe hoje, em parte do debate público, uma caricatura perigosa: a de que o médico obstetra é, por definição, o lado opressor da relação. Essa visão é injusta e empobrece a realidade.
A maioria dos obstetras trabalha sob pressão, com carga emocional altíssima, responsabilidade extrema, equipes incompletas, estrutura por vezes precária e medo constante de processo. Isso não elimina a necessidade de corrigir erros e punir abusos. Mas exige honestidade. A sala de parto não é palco de vilões e mocinhas. É um ambiente clínico de alta complexidade humana.
O bom obstetra não é inimigo da paciente. É, muitas vezes, quem está tentando protegê-la em circunstâncias difíceis, com tempo curto e margem pequena para erro. Leis que partem da desconfiança estrutural sobre esse profissional tendem a produzir distanciamento, não confiança.
Proteger mulheres e defender médicos não são objetivos incompatíveis
Esse é o ponto que mais precisa ser reafirmado. Não é preciso escolher entre proteger mulheres e defender médicos. Uma boa política pública deve fazer as duas coisas ao mesmo tempo.
É possível aprimorar a assistência obstétrica com:
O que não parece sensato é transformar a resposta legislativa em mais uma rodada de criminalização ampla, com enorme potencial de judicialização e efeito intimidatório sobre a prática médica.
Conclusão
Os projetos 2.373/2023 e 1.763/2025 partem de uma preocupação legítima, mas caminham, do jeito que estão, por uma via perigosa. Em vez de fortalecer a assistência obstétrica, podem ampliar a insegurança jurídica, corroer a autonomia médica e empurrar a especialidade para uma lógica de medicina defensiva.
Não se humaniza o parto tratando o obstetra como suspeito permanente.
Não se melhora a relação médico-paciente substituindo confiança por ameaça penal difusa.
E não se protege a mulher fragilizando o profissional que precisa decidir, muitas vezes em minutos, diante de riscos reais e imprevisíveis.
Se o objetivo é combater abusos, que se combatam abusos.
Mas criminalizar a obstetrícia não vai humanizar o parto.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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