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Judiciário
7/4/2026 10:23
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deixou de ser apenas um marco regulatório e passou a ser um vetor estruturante do contencioso de massa no Brasil. Empresas que lidam com grandes volumes de dados pessoais, especialmente nos setores financeiro, de telecomunicações e plataformas digitais, já perceberam que o impacto da lei vai muito além da adequação burocrática: trata-se de uma mudança profunda na forma como o Judiciário e os consumidores enxergam responsabilidade e reparação.
Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos que ampliam a responsabilização das empresas em casos de vazamento de dados. A lógica do dano in "re ipsa" em que a simples comprovação do vazamento já gera direito à indenização, sem necessidade de prova de prejuízo concreto fortalece a posição dos titulares e aumenta o passivo potencial das companhias. Some-se a isso a constitucionalização do direito à proteção de dados, reconhecido como fundamental pelo STF, e temos um cenário em que o risco jurídico se tornou exponencial.
Apesar dos avanços institucionais do Judiciário, com a criação de comitês e a edição de resoluções internas, persistem lacunas técnicas significativas. A digitalização dos processos ampliou a exposição de dados sensíveis, e a falta de especialistas em segurança da informação limita a capacidade de análise em casos complexos. Essa fragilidade não reduz a responsabilidade das empresas; pelo contrário, torna ainda mais essencial que estejam preparadas para comprovar conformidade e adotar práticas sólidas de governança e proteção de dados.
Nesse contexto, a advocacia consultiva ganha protagonismo. O advogado que atua como DPO (Data Protection Officer) não é apenas um gestor de compliance, mas um mediador preventivo de conflitos. Privacy by design, planos de resposta a incidentes, revisão de contratos e treinamentos contínuos são medidas que reduzem o passivo e demonstram accountability perante a ANPD e o Judiciário. O custo da prevenção é estruturalmente menor do que o custo da litigância — e essa é a mensagem que precisa ser assimilada pelos departamentos jurídicos e pelas lideranças empresariais.
A LGPD não é apenas uma lei de proteção de dados. É um divisor de águas na forma como o Brasil lida com direitos fundamentais e com a responsabilidade corporativa. Ignorar esse movimento é abrir espaço para condenações milionárias, perda de reputação e insegurança jurídica. Antecipar-se, por outro lado, é transformar a conformidade em vantagem competitiva.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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