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Segurança pública
9/4/2026 12:30
Eu apresentei o projeto de lei 1610/2026 porque chegou no limite. Não é razoável que crimes brutais continuem encontrando brechas para reduzir pena e antecipar a liberdade de quem destruiu vidas. Quem comete estupro, feminicídio, homicídio qualificado ou crimes contra crianças e adolescentes precisa cumprir a pena inteira em regime fechado. Sem redução, sem benefícios, sem mecanismos que diminuam o tempo de prisão.
Hoje, a lei reconhece a gravidade desses crimes, mas permite brechas que acabam encurtando a punição. Isso gera uma sensação real de impunidade. A sociedade percebe, as famílias sentem e, principalmente, as vítimas ficam sem resposta. Quando falo desse projeto, estou falando de mulheres que perderam a vida dentro de casa, vítimas de quem deveria protegê-las. Estou falando de crianças violentadas, muitas vezes em silêncio, sem qualquer chance de defesa.
Eu não ignoro a importância da ressocialização e defendo que ela exista, mas não pode vir antes da justiça. Em crimes dessa natureza, o Estado precisa manifestar que a prioridade é proteger quem é vulnerável e garantir que a pena seja cumprida de forma proporcional ao dano causado, se é que isso é possível.
O projeto de lei 1610/2026 enfrenta uma distorção evidente, contestando uma lei que só existe no papel e que, na prática, permite atalhos jurídicos. É necessário parar de normalizar o absurdo. Quem destrói uma vida não pode encontrar facilidade para retomar a própria como se nada tivesse acontecido. Justiça de verdade começa quando a lei deixa de ser frouxa com o criminoso e passa a ser firme na defesa de quem mais precisa.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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