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Economia
24/4/2026 15:22
A Reforma Tributária foi aprovada com a promessa de simplificar o sistema de impostos e reduzir distorções históricas da economia brasileira. Trata-se de uma mudança estrutural relevante e necessária para dar maior racionalidade ao ambiente de negócios.
A principal alteração é a substituição de cinco tributos, Programa de Integração Social, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Serviços, por dois novos: o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. O processo começa em 2026 e será gradual até 2033, com redução progressiva dos tributos atuais cobrados por estados e municípios e aumento proporcional do novo imposto sobre consumo.
Sob a ótica da simplificação, o avanço é evidente. O Brasil convivia com um modelo excessivamente complexo, que gerava insegurança jurídica e custos administrativos elevados. No entanto, quando o debate se desloca para setores essenciais, a análise precisa considerar impactos sistêmicos. E poucos setores são tão sensíveis quanto o de Dispositivos Médicos.
Equipamentos hospitalares, materiais cirúrgicos, reagentes para diagnóstico, próteses, órteses, implantes e instrumentos odontológicos e laboratoriais compõem a base tecnológica do atendimento em saúde. São produtos indispensáveis para diagnóstico, tratamento, monitoramento e reabilitação de pacientes. Qualquer alteração relevante na estrutura de custos dessa cadeia repercute diretamente na prestação de serviços assistenciais.
A nova legislação instituiu regime diferenciado para Dispositivos Médicos regularizados pela Anvisa, com redução de alíquotas para itens previstos em anexos específicos, além de corrigir distorções anteriores ao garantir tratamento tributário equivalente para produtos nacionais adquiridos por hospitais públicos e entidades filantrópicas. Essas medidas representam avanços importantes.
No entanto, parcela significativa dos dispositivos médicos permanece em condição desfavorável em relação à importação direta, especialmente quando realizada por hospitais integrantes do PROADI-SUS, cuja capacidade de importação é superior à de grande parte dos hospitais filantrópicos, e também no caso de produtos que não constam nos Anexos IV e XII da legislação. Esse cenário evidencia a persistência de assimetrias na isonomia tributária, mantendo desvantagens para a produção nacional. Além disso, torna-se necessário que o país planeje de forma adequada o processo de transição, particularmente no que se refere ao Convênio ICMS, sob pena de provocar elevação de custos ao longo desse período.
Ainda assim, o efeito final dependerá da definição concreta das alíquotas e do funcionamento dos mecanismos de crédito ao longo da cadeia. Se a carga efetiva aumentar, especialmente em um setor intensivo em tecnologia e com significativa dependência de insumos importados, o custo será absorvido pelo sistema.
Na saúde, esse impacto se traduz em pressão sobre o orçamento do Sistema Único de Saúde, desequilíbrio econômico de hospitais filantrópicos, reajustes na Saúde Suplementar e menor capacidade de incorporação tecnológica. Em um país que enfrenta envelhecimento populacional acelerado e aumento da prevalência de doenças crônicas, qualquer elevação estrutural de custos compromete a sustentabilidade do atendimento.
Além disso, o Brasil tem defendido o fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde como estratégia de soberania produtiva e redução de vulnerabilidades externas. Elevar a carga sistêmica sobre a cadeia de Dispositivos Médicos contraria esse objetivo ao reduzir competitividade, inibir investimentos e limitar a expansão da produção nacional.
A transição até 2033 exigirá das empresas atualização de sistemas fiscais, revisão contratual e reorganização estratégica. Para um setor intensivo em inovação e fortemente regulado, previsibilidade e estabilidade são condições essenciais para manutenção de investimentos e geração de empregos qualificados.
A Reforma Tributária pode representar uma oportunidade de modernização. Entretanto, sua regulamentação precisa assegurar que a busca por simplificação não resulte em aumento de custos para tecnologias que sustentam o sistema de saúde. A calibragem das alíquotas será determinante para que o país avance em eficiência fiscal sem comprometer o acesso da população a Dispositivos Médicos essenciais.
Encarecer os Dispositivos Médicos e pressionar a saúde pública e privada não pode ser o resultado.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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