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Judiciário
7/5/2026 13:00
A história das instituições brasileiras registrou, no último dia 5 de maio de 2026, um marco de ruptura e lucidez institucional. Sob a liderança da ministra-presidente do Superior Tribunal Militar, Dra. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e da juíza Coordenadora do FONAMJUR e do Observatório Pró-Equidade da JMU Dra. Amini Haddad Campos, foi lançado o "Manifesto: Pela Integridade da Democracia, Representatividade feminina nas cúpulas e Paridade no Supremo". Este documento não é apenas uma proclamação de intenções, mas uma notificação formal ao Estado brasileiro sobre a insustentabilidade de um modelo de poder que insiste em emudecer a maioria da população. A higidez do projeto de sociedade livre, justa e solidária, talhado no Artigo 3º da Constituição Federal de 1988, permanece comprometida enquanto a sub-representação feminina nas cúpulas decisórias for tratada como uma contingência estatística e não como uma patologia democrática que exige cura imediata.
O fundamento jurídico que sustenta este clamor é insofismável. A eficácia dos direitos fundamentais deve transmutar o discurso formal em uma práxis de paridade real. Não se admite mais que a igualdade perante a lei, insculpida no Artigo 5º, I, da nossa Carta Magna, seja interpretada de forma meramente negativa. O Estado brasileiro possui o dever de agir positivamente para remover as barreiras históricas e estruturais que impedem as mulheres de acessar os espaços de cúpula. Uma composição homogênea nas cortes superiores produz uma hermenêutica constitucional empobrecida, incapaz de alcançar a sensibilidade necessária para tratar as nuances de uma sociedade complexa e plural. A presença de mulheres juristas no Supremo Tribunal Federal (STF) é, portanto, condição sine qua non para uma jurisdição que compreenda a plenitude da realidade social brasileira.
No plano internacional, o cenário de legitimidade política foi redefinido em outubro de 2024 com a publicação da histórica Recomendação Geral nº 40 do Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW). Este documento estabeleceu um novo paradigma global: a paridade 50-50 não é mais uma meta aspiracional ou um teto de vidro a ser timidamente arranhado, mas um Direito Humano fundamental de execução imediata. Como Estado-parte da Convenção CEDAW e da Convenção de Belém do Pará, o Brasil assumiu o compromisso jurídico de institucionalizar a paridade em todas as esferas de poder. O descumprimento deste marco sujeita o país à responsabilização internacional por omissão administrativa e legislativa, evidenciando que a ausência estrutural de mulheres nos centros decisórios é uma violação sistêmica que compromete a universalidade das políticas de Estado.
Este movimento de vanguarda ganha corpo e alma através do capital intelectual de juristas que detêm o mais alto saber jurídico e que, juntas, subscrevem este manifesto histórico. A força deste clamor é personificada por Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Amini Haddad Campos, Alice Bianchini, , Ana Elisa Liberatore Silva Bechara, Adriana Cecílio, Bárbara Livio, Carolina Cyrillo, Celeste Leite dos Santos, Clarissa Tauk, Clarita Maia, Claudia Schwerz, Christine Peter da Silva, Daniela Campos Libório, Elisa de Souza Ribeiro, Juliana Goulart, Karen Luise, Maria Rosa Guimarães Loula, Melina Fachin, Patrícia Rosset, Sandra Fonseca, Soraia Mendes, Susi Castro e Tânia Regina Silva Reckziegel, entre outras eminentes vozes que representam a pluralidade da mulher brasileira — brancas, pardas, negras, indígenas e quilombolas. Ignorar este capital intelectual é atentar contra a própria integridade da República e desconsiderar os compromissos de Direitos Humanos assumidos soberanamente pelo Brasil perante a comunidade internacional.
A equidade de gênero não pode ser reduzida a uma "pauta identitária" periférica; ela é o pressuposto inerente ao Estado Democrático de Direito. Quando a maioria da população é excluída das definições das políticas de Estado nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a democracia sofre de um déficit de legitimidade que corrói suas bases. O Manifesto do Fórum Nacional de Mulheres Juristas do Superior Tribunal Militar transforma a discussão: de aspiração política a obrigação jurídica imediata. Ele exige que as mulheres participem das definições de todas as políticas públicas em igualdade de condições. Não aceitamos mais a "vaga feminina" como uma concessão ou uma exceção benevolente. A paridade deve ser o princípio central e a força transformadora da nossa jurisdição constitucional, garantindo que a interpretação da lei não seja o monopólio da perspectiva de apenas uma parcela da sociedade.
Portanto, o apelo à ação é urgente. É imperativo que o discurso ganhe dimensão prática e que a paridade real seja institucionalizada como regra de ouro da representatividade. A excelência jurídica brasileira tem nome, rosto e gênero feminino, e sua exclusão das cúpulas é um prejuízo efetivo à qualidade das decisões que impactam a vida de todos os cidadãos. O Brasil tem o dever jurídico e moral de neutralizar as exclusões históricas e dignificar a sua democracia através da diversidade no topo. Pela paridade no Supremo Tribunal Federal e em todos os espaços de poder, seguimos vigilantes, pois a integridade da nossa República depende da coragem de reconhecer que não há justiça sem representatividade plena.
A luta por paridade é, em última análise, a luta pela própria sobrevivência da democracia. Ao celebrarmos este manifesto, reafirmamos que a excelência não tem gênero e que a justiça só será verdadeiramente cega quando for capaz de enxergar e incluir todas as vozes que compõem o tecido social brasileiro. O tempo da espera acabou; o tempo da paridade real é agora.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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