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Cobrança fiscal

Nova regra eleva pressão sobre grandes devedores e redefine estratégias fiscais

Ao regulamentar pedidos de falência, a PGFN transforma o passivo fiscal em risco concreto para grupos com inadimplência estrutural.

Diego Trindade Cáceres

Diego Trindade Cáceres

7/5/2026 15:00

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A decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de regulamentar o pedido de falência como instrumento de cobrança marca uma mudança relevante no ambiente fiscal brasileiro e reposiciona o risco tributário dentro da estratégia das empresas. A medida tem como alvo principal grandes devedores da União, especialmente companhias com dívida ativa elevada, histórico recorrente de inadimplência e baixa perspectiva de recuperação por meios tradicionais. Não se trata de um mecanismo voltado ao pequeno contribuinte, mas de uma ferramenta direcionada a passivos relevantes, com sinalização de aplicação em casos a partir de R$ 15 milhões.

Na prática, o impacto recai sobre empresas que já se encontram em estágio avançado de cobrança, sobretudo quando a execução fiscal se mostrou ineficaz. O efeito imediato é o aumento da pressão institucional sobre grupos econômicos que operam com inadimplência estrutural ou utilizam mecanismos de blindagem patrimonial. Ao incorporar a possibilidade de falência, a União altera o equilíbrio das negociações e reduz o espaço para a postergação indefinida de débitos.

Apesar do endurecimento, a regulamentação estabelece filtros claros para evitar o uso indiscriminado do instrumento. O pedido de falência passa a ter caráter excepcional, condicionado à tentativa prévia e frustrada das vias ordinárias de cobrança, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a medida exige autorização interna da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos, o que centraliza decisões e reforça o controle institucional.

Outro ponto relevante é a delimitação objetiva de relevância econômica, que restringe a aplicação a contribuintes com débitos mais expressivos. Ao mesmo tempo, empresas que estejam em negociação com a União ficam protegidas da medida, preservando a lógica da transação tributária como instrumento de regularização. A atuação da PGFN também permanece vinculada aos critérios da Lei nº 11.101/2005, especialmente no que diz respeito à exigibilidade, liquidez e inadimplemento da dívida.

O uso da falência como instrumento de cobrança amplia a pressão sobre empresas que apostavam na postergação indefinida dos débitos.

O uso da falência como instrumento de cobrança amplia a pressão sobre empresas que apostavam na postergação indefinida dos débitos.Magnific

Embora o debate tenha se concentrado no caráter mais rígido da cobrança, o mercado ainda subestima um efeito indireto relevante. A regulamentação funciona também como um mecanismo de indução à regularização fiscal. A possibilidade concreta de falência tende a acelerar decisões empresariais, pressionando companhias a buscar soluções como parcelamentos, transações e reestruturações de passivo com maior rapidez.

Esse novo cenário também expõe fragilidades que muitas vezes passam despercebidas. Empresas formalmente ativas, mas com baixa capacidade econômica real ou estrutura patrimonial desorganizada, passam a enfrentar um risco ampliado. Nesses casos, o tema deixa de ser apenas jurídico e passa a exigir uma abordagem mais ampla, envolvendo governança, compliance fiscal e reorganização preventiva.

Há ainda uma mudança de percepção em curso. A falência requerida pela Fazenda historicamente foi vista como instrumento de coerção, mas o movimento atual indica uma tentativa de equiparar a União ao comportamento de credores privados. Ao atacar práticas como esvaziamento patrimonial, encerramento informal de empresas e inadimplência deliberada, a nova regra altera a lógica do jogo. O passivo fiscal deixa de ser apenas um problema de cobrança e passa a representar, de forma concreta, um risco à continuidade das operações.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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