Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosRadarEleições 2026
  1. Home >
  2. Artigos >
  3. A reforma tributária e a conta que pode explodir | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Reforma tributária

A reforma tributária e a conta que pode explodir no colo dos municípios mineradores

A nova lógica distributiva do IBS ameaça reduzir receitas de cidades que concentram impactos ambientais, urbanos e sociais da atividade mineral.

Marília Campos

Marília Campos

12/5/2026 18:00

A-A+
COMPARTILHE ESTE ARTIGO

A reforma tributária é uma realidade desejada há décadas pela sociedade brasileira. Trata-se de um avanço importante na busca por um sistema mais simples, transparente e moderno. Como toda grande mudança estrutural, traz consigo ganhos e perdas e, naturalmente, impactos em diferentes setores.

A repercussão na economia de Minas Gerais é grande. Não podemos ignorar um tema que atinge diretamente a sustentabilidade fiscal de dezenas de municípios do estado, especialmente nas regiões mineradoras, onde os efeitos da reforma não serão abstratos, mas sentidos no cotidiano da população.

Por isso, é preciso lançar luzes sobre seus efeitos da reforma nos municípios mineradores e, sobretudo, contribuir para o debate sobre alternativas capazes de compensar eventuais perdas e preservar o equilíbrio federativo. Em muitos desses municípios, o problema não é abstrato. É de caixa. É folha de pagamento, manutenção de asfalto, contenção de encostas, funcionamento de escola no mês seguinte e garantia de circulação de ambulâncias.

A lógica antiga, baseada em boa medida no valor adicionado, premiava, ainda que imperfeitamente, a atividade econômica gerada no território. Era uma régua imperfeita, mas ao menos olhava para onde a riqueza era produzida. A nova lógica do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) desloca o centro de gravidade para critérios em que a população ganha destaque. E aí aparece a contradição: o município minerador pequeno produz muito, suporta muito e, no entanto, pode passar a receber relativamente menos.

Isso não é um detalhe estatístico. É uma mudança de filosofia distributiva.

Na mineração, o custo local não é ficção contábil. Tem nome e endereço. Está na estrada destruída pelo tráfego pesado, no posto de saúde pressionado, no crescimento urbano desordenado, na barragem que exige monitoramento, na poeira, no ruído, na ferrovia que corta o território, no porto congestionado, na pilha de rejeitos e no risco ambiental que não aparece. O município sente primeiro, sempre.

A reforma tributária abriu uma nova disputa pelo equilíbrio federativo

A reforma tributária abriu uma nova disputa pelo equilíbrio federativoMagnific

É nesse contexto que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) ganha ainda mais relevância. A legislação atual, especialmente após os avanços de 2017, representou um passo importante ao reconhecer a participação dos municípios produtores e afetados. Hoje, a alíquota para o minério de ferro é de 3,5%, com distribuição de 60% para o município produtor e 15% para os municípios afetados.

Esse avanço precisa ser reconhecido. Assim como também é importante reconhecer que a própria reforma tributária é uma conquista da sociedade. Mas reconhecer avanços não significa ignorar novos desafios.

As simulações ajudam a dar clareza ao debate. Quando a perda de arrecadação de um município equivale a cerca de 25% da sua CFEM atual, uma elevação da alíquota para algo próximo de 4,38% pode compensar o impacto. Quando a perda chega a 60%, a alíquota necessária se aproxima de 5,6%. E, em situações mais críticas, em que a perda equivale à própria CFEM, o número pode chegar perto de 7%.

A mensagem é direta: aumentar a CFEM ajuda, mas, em muitos casos, não resolve sozinho.

Esse ponto é fundamental para qualificar o debate. Há dois riscos que precisam ser evitados. O primeiro é tratar a reforma como intocável, como se seus efeitos não pudessem, ou não devessem ser discutidos. O segundo é acreditar que basta aumentar royalties para resolver a questão.

Nenhuma dessas abordagens é suficiente. O caminho mais consistente passa por reconhecer os impactos reais e abrir espaço para a construção de alternativas. Não se trata de rever a reforma, mas de ajustá-la à realidade dos territórios.

Há várias opções. Primeiro, avaliar uma elevação moderada da alíquota da CFEM para o minério de ferro, como forma de recompor parte do equilíbrio. Segundo, criar mecanismos compensatórios transitórios para municípios que comprovem perdas efetivas de receita. Outra opção é rever a participação dos municípios afetados, reconhecendo que os impactos da mineração vão além da área de extração. Por último, estruturar um fundo de transição que permita aos municípios mais dependentes se ajustarem gradualmente, reduzindo riscos fiscais abruptos e incentivando a diversificação econômica.

No fundo, a questão é simples e importante: como garantir que os territórios que sustentam a atividade mineral participem, de forma justa, dos seus resultados?


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

municípios

Temas

reforma tributária
ARTIGOS MAIS LIDOS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES