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Economia
14/5/2026 11:00
A discussão sobre ativos intangíveis está na ordem do dia. Durante muito tempo, o valor de uma empresa era medido principalmente por bens físicos, patrimônio e capacidade produtiva, sob critérios quantitativos. Isso mudou. As métricas de avaliação hoje se concentram muito mais em critérios qualitativos, considerando fatores como reputação, tecnologia, dados, marca, inovação e capacidade de operar em ambientes regulados.
Essa mudança ficou ainda mais evidente com o crescimento das grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs, que obrigaram o mercado a rever a forma como calcula valor, risco e potencial econômico. Os estudos mais recentes do FMI apontam que os ativos intangíveis respondem, em média, por 84% do valor de uma empresa.
Nesse contexto, também cresce a importância das regras, instituições e mecanismos de controle que permitem às empresas acessar determinados recursos e operar de maneira segura e estável. Organismos internacionais como o FMI e o Banco Mundial já trabalham com uma visão ampliada dos ativos intangíveis, incluindo fatores institucionais e regulatórios.
É justamente nesse ponto que surge uma questão relevante: o acesso regulado a recursos ambientais pode ser considerado um ativo econômico?
A resposta é sim!
O acesso a recursos ambientais — como água, áreas de exploração, licenças ambientais, autorizações e concessões — possui valor econômico porque permite a realização de atividades produtivas e pode gerar benefícios futuros às empresas. Mais do que isso: esse acesso depende diretamente da existência de regras claras, fiscalização eficiente e conformidade ambiental.
Em outras palavras, não basta que o recurso natural exista. Para que ele tenha valor econômico legítimo e sustentável, é necessário que o acesso ocorra dentro das normas legais e ambientais.
Essa diferença é importante porque disponibilidade e acesso não são a mesma coisa. Um recurso ambiental disponível só se transforma em ativo econômico quando existe autorização regular para utilizá-lo. É isso que garante segurança jurídica, reduz riscos e permite que esse acesso seja reconhecido como fonte legítima de geração de valor.
Por essa razão, o cumprimento das normas ambientais deixa de ser apenas obrigação legal e passa a ter caráter estratégico para as empresas.
A lógica é simples: quanto maior a preservação ambiental, maior a disponibilidade de recursos naturais ao longo do tempo. E quanto mais estável e confiável for o ambiente regulatório, maior tende a ser o valor econômico associado ao acesso a esses recursos.
Esse entendimento dialoga com teorias econômicas modernas que mostram como instituições sólidas reduzem incertezas e aumentam eficiência econômica. Em ambientes regulatórios estáveis, empresas conseguem operar com mais previsibilidade, menos riscos e menores custos.
No caso brasileiro, isso é especialmente relevante. O país possui enorme riqueza ambiental, mas transformar esse patrimônio em valor econômico sustentável exige um sistema regulatório eficiente, fiscalização qualificada e segurança jurídica.
A legislação ambiental brasileira já estabelece, inclusive, limites claros ao uso da propriedade privada em nome da preservação ambiental, além de prever responsabilidade objetiva por danos ambientais. Isso mostra que o direito ao uso dos recursos naturais está condicionado ao cumprimento de deveres ambientais.
Nesse cenário, empresas que adotam boas práticas ambientais tendem a obter vantagens importantes, pois reduzem riscos regulatórios; fortalecem sua reputação; aumentam previsibilidade operacional; ampliam segurança jurídica; preservam o acesso futuro a recursos essenciais às suas atividades.
A preservação ambiental, portanto, não deve ser vista apenas como custo ou obrigação. Ela também funciona como instrumento de proteção e valorização econômica das próprias empresas.
Mais do que uma pauta reputacional, sustentabilidade passa a integrar a estratégia de geração de valor.
O acesso regulado a recursos ambientais pode ser compreendido como um ativo intangível porque não é físico; possui controle jurídico; gera benefícios econômicos futuros; depende da qualidade institucional e regulatória.
E justamente por depender da estabilidade das regras e da conformidade ambiental, trata-se de um ativo dinâmico, diretamente influenciado pela governança das empresas e pela eficiência do sistema de proteção ambiental.
Dessa forma, preservação ambiental, segurança regulatória e geração de valor econômico deixam de ser temas separados. Passam a integrar a mesma lógica estratégica.
A conclusão é clara: empresas que investem em governança ambiental, conformidade e preservação não apenas contribuem para o meio ambiente, mas também fortalecem seus próprios ativos, ampliam valor econômico e aumentam sua capacidade de competir de forma sustentável no longo prazo.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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