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Mobilidade
22/5/2026 11:03
A divulgação do resultado preliminar da 1ª Janela Extraordinária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reacendeu o debate sobre a abertura do transporte rodoviário interestadual de passageiros no Brasil. Previsto na Resolução nº 6033/2023, que instituiu o novo marco regulatório do TRIP, o dispositivo visa ampliar a concorrência e a oferta do serviço para regiões sem e baixa cobertura. É um marco relevante no plano regulatório — mas seus efeitos concretos seguem longe de serem plenamente compreendidos.
Duas semanas após a divulgação desses resultados preliminares, no entanto, a própria ANTT anunciou sua suspensão e a necessidade de reprocessamento dos mercados contemplados, em razão de suposta necessidade de ajustes na classificação dos mercados elegíveis à Janela Extraordinária, o que contraria frontalmente comunicado emitido pela própria agência em 2025. A decisão adiciona um novo elemento de preocupação ao contexto regulatório: além das dúvidas estruturais já existentes sobre o modelo regulatório, intensificam-se questionamentos sobre previsibilidade, transparência e estabilidade do processo conduzido pela Agência.
As projeções divulgadas pela ANTT indicavam um aumento expressivo no número de autorizações, mercados elegíveis e municípios potencialmente atendidos. Mas, na prática, autorizações anunciadas não significam necessariamente novos ônibus operando, aumento imediato da concorrência ou passagens mais baratas para o consumidor.
Agora, com a suspensão e o reprocessamento do resultado preliminar, parte dos números apresentados inicialmente perde força institucional. As projeções agora passam a depender novamente de uma redefinição regulatória ainda sem clareza total sobre critérios, cronograma e impactos concretos para o setor.
Esse descompasso é preocupante. Atualmente, o Brasil conta com mais de 359 empresas habilitadas para atuar no transporte interestadual, mas apenas pouco mais da metade opera efetivamente. Trata-se de uma característica estrutural do setor, influenciada por fatores como formação de redes, conectividade entre mercados, escala operacional e segurança regulatória.
Nesse contexto, os resultados da Janela Extraordinária — que já vinham sendo interpretados com cautela por parte do setor — somados ao anúncio da suspensão dos seus resultados para o reprocessamento, reforçaram o cenário de insegurança jurídica e ampliam o já alto potencial de judicialização em torno da regulamentação do transporte interestadual. O episódio também expôs, mais uma vez, fragilidades na forma como a ANTT vem conduzindo o processo regulatório do setor.
As empresas contempladas para os mercados elegíveis da Janela — grande parte deles classificados como mercados desassistidos — tinham até a segunda quinzena de maio para cumprir etapas administrativas e definir o que de fato pretendiam operar, de acordo com regras que ainda seriam estabelecidas pela Agência. Ou seja, havia planejamento operacional, análise de viabilidade e tomada de decisões empresariais em curso.
Algumas empresas contempladas já haviam iniciado avaliações de expansão, contratação de estrutura e planejamento de aquisição de ativos considerando os mercados divulgados pela própria ANTT. O reprocessamento integral da Janela cria um ambiente de instabilidade que afeta diretamente a capacidade de planejamento e investimento dos operadores.
Essa leitura é particularmente relevante quando se considera a dinâmica operacional do setor. Diferentemente de outros modelos de transporte, a viabilidade de uma linha rodoviária depende da formação de redes conectadas. Mercados isolados — pares de origem e destino — raramente sustentam operações de forma independente. É a combinação entre rotas, criação de hubs e escala operacional que viabiliza o serviço.
É nesse ponto que se concentram algumas das principais incertezas do setor: as incertezas e descumprimentos, repetidos, de prazos e zona cinzenta para a continuidade do dispositivo.
Além de todo esse contexto, a fase seguinte da Janela Extraordinária introduz um elemento que segue sendo alvo de críticas relevantes: a utilização de processo seletivo público para a alocação de mais de cinco mil mercados, justamente os mais disputados.
Embora formalmente previsto, sua aplicação levanta questionamentos sobre a coerência do modelo como um todo. Isso porque a lógica de seleção por disputa, tradicionalmente associada a regimes de concessão e permissão, convive aqui com um ambiente que, em tese, deveria operar sob o princípio das autorizações — mais aberto, flexível e orientado à livre entrada.
O episódio recente do reprocessamento também evidencia outro ponto crítico: a fragilidade da previsibilidade regulatória. Em comunicado anterior, a própria ANTT havia informado ao setor que a data de corte para definição dos mercados elegíveis seria 31 de julho de 2025. A posterior revisão desses critérios, após a divulgação oficial do resultado preliminar, cria uma percepção de instabilidade sobre parâmetros que deveriam ser objetivos, públicos e definitivos em um processo dessa magnitude.
Ainda mais grave, há dois anos não se fala sobre a realização das Janelas Ordinárias, também prevista na Resolução 6.033/2023, que determina um período anual para que empresas habilitadas solicitem autorização para operar mercados que já são atendidos. Nunca houve informações claras sobre prazos, base de dados ou classificação de mercados para ela.
A combinação das Janelas (Ordinária e Extraordinária), somada ao descumprimento de prazos e às mudanças de entendimento por parte da Agência, geram dúvidas relevantes sobre os efeitos práticos do modelo. Mecanismos competitivos baseados em disputa financeira ou critérios quantitativos e temporais ainda pouco claros criam barreiras indevidas à entrada de novas empresas, favorecendo operadores já estabelecidos.
Não por acaso, esse ponto tem sido objeto de crescente atenção no debate institucional e legislativo. A forma como esses mercados serão alocados — e sob quais critérios — pode influenciar diretamente o nível de competição no setor e a capacidade de novos entrantes se estabelecerem de forma sustentável.
Sem clareza sobre esse desenho, a abertura proposta corre o risco de produzir um ambiente híbrido, com características de autorização e permissão, mas sem equilibrar adequadamente as características inerentes a nenhum dos dois modelos.
Quando esses elementos não estão plenamente presentes, sobretudo em um contexto de liberdade tarifária, o resultado pode ser o oposto do esperado: menor entrada de novos operadores, redução de investimentos e manutenção de distorções já conhecidas do setor.
No limite, as sucessivas revisões, reclassificações e reprocessamentos compromete não apenas a percepção sobre a Janela Extraordinária, mas a credibilidade do próprio modelo regulatório baseado em autorizações. Sem previsibilidade mínima, operadores reduzem o apetite para investir, estruturas deixam de ser mobilizadas e o passageiro — que deveria ser o principal beneficiado pelo aumento da concorrência — permanece sem os ganhos concretos prometidos em eficiência, conectividade e preço.
O Brasil tem diante de si uma oportunidade relevante de modernizar o transporte rodoviário interestadual e ampliar o acesso da população a um serviço essencial. Mas essa transformação não será determinada apenas pelo volume de autorizações disponibilizadas ou pelo número de mercados elegíveis.
Ela dependerá, sobretudo, da qualidade do ambiente regulatório, da previsibilidade das regras e da coerência entre o modelo desenhado e a realidade operacional do setor.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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