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Inclusão
1/6/2026 11:00
A recente reabertura de prazos de inscrição de concursos públicos do Estado de Alagoas, para adequação à nova legislação que garante isenção de taxa para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), representou um importante avanço na política estadual de inclusão.
A medida decorre da Lei Estadual nº 9.716/2025, que instituiu o Código Alagoano de Proteção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e passou a assegurar gratuidade na inscrição em concursos públicos estaduais para pessoas diagnosticadas com TEA.
A iniciativa é louvável e parte do reconhecimento de que pessoas com deficiência frequentemente enfrentam obstáculos adicionais para acessar oportunidades profissionais. Quase sempre, essas dificuldades também são vivenciadas diretamente por pais, responsáveis legais e cuidadores, especialmente quando o cuidado exige acompanhamento permanente e dedicação intensiva da família.
A reabertura dos editais permite uma reflexão mais ampla: por que não aproveitar este momento para discutir a ampliação da isenção para pais, responsáveis legais e cuidadores de pessoas com deficiência?
A pergunta dialoga diretamente com a Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069/2024, que reconheceu formalmente o cuidado como dimensão estruturante das políticas públicas brasileiras e estabeleceu diretrizes voltadas à redução da sobrecarga suportada por familiares cuidadores.
O debate é particularmente importante no caso do autismo, embora não se limite ao TEA. Há pessoas autistas e pessoas com outras deficiências com ampla autonomia acadêmica e profissional, mas também existem situações marcadas por dependência severa, ausência de linguagem funcional e necessidade permanente de supervisão.
Em muitos desses casos, a própria pessoa com deficiência dificilmente conseguirá usufruir diretamente de políticas como reserva de vagas ou isenção de taxa em concursos públicos. Justamente por isso, talvez faça sentido discutir medidas que auxiliem diretamente suas famílias e cuidadores.
Nessas situações, é comum que mães e pais reduzam drasticamente sua participação no mercado de trabalho para acompanhar terapias, consultas médicas e atividades cotidianas indispensáveis. Muitas vezes, o cuidado permanente acaba impondo restrições profissionais, financeiras e pessoais significativas às famílias.
Por isso, a ampliação da isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para cuidadores parece uma política pública simples, de baixo custo e impacto social imediato.
A proposta não interfere na concorrência dos certames, não reduz vagas e não altera classificações. Apenas elimina uma pequena barreira econômica para famílias frequentemente submetidas a despesas extraordinárias permanentes relacionadas ao cuidado.
Talvez justamente por isso a medida reúna características raras no debate brasileiro sobre inclusão: baixo custo fiscal, implementação imediata e reduzido conflito distributivo.
Além disso, trata-se de uma política voltada menos ao consumo e mais à oportunidade. Facilitar o acesso ao concurso público significa ampliar possibilidades futuras de estabilidade financeira para famílias que convivem diariamente com elevados custos materiais e emocionais relacionados ao cuidado permanente.
Diferentemente de benefícios tributários vinculados à aquisição de veículos novos, normalmente acessíveis apenas a famílias com maior capacidade econômica, a ampliação da isenção da taxa de inscrição em concursos públicos alcançaria também famílias de baixa renda, muitas vezes excluídas de políticas públicas patrimoniais relacionadas à deficiência.
É verdade que o poder público frequentemente enfrenta severas limitações orçamentárias, o que dificulta a implementação de políticas amplas de apoio às famílias cuidadoras. Justamente por isso, talvez não se deva perder a oportunidade de adotar medidas simples, de implementação imediata e impacto fiscal praticamente irrelevante, mas capazes de produzir efeitos concretos na vida de milhares de famílias.
No caso de Alagoas, a eventual ampliação da política dependeria apenas da extensão da isenção já existente a esse público. A medida poderia ser adotada por alteração legislativa aprovada pela Assembleia Legislativa ou, talvez, por ato do próprio Poder Executivo estadual, à luz das diretrizes da Política Nacional de Cuidados.
A experiência recente alagoana demonstra que políticas simples de inclusão podem ser implementadas rapidamente quando existe vontade política. Talvez justamente por isso este seja um debate que ultrapassa as fronteiras do Estado.
Num país em que milhares de famílias sustentam silenciosamente o peso material, emocional e econômico do cuidado permanente, políticas públicas simples, baratas e imediatamente executáveis talvez sejam um bom lugar para começar.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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