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Tecnologia
2/6/2026 11:15
Nas próximas semanas, o Brasil assistirá a mais um embate entre os novos e os velhos soberanos. Maiores corporações da história humana e com valor de mercado de 15 trilhões de dólares — seis vezes maior que o PIB do Brasil e maior do que o PIB de qualquer país exceto EUA e China — as gigantes da tecnologia Google, Meta, Apple, Amazon e Microsoft tentam impor uma nova derrota aos esforços do Estado brasileiro para normatizar suas atividades.
Três anos depois de enterrarem o projeto de lei 2.630/2020, incorretamente chamado de PL das Fake News, o pano de fundo do embate atual são dois decretos assinados há duas semanas pelo presidente Lula, que atualizam de forma importante a disciplina da internet no Brasil ao impor a plataformas digitais deveres e responsabilidades para a proteção dos usuários e para o enfrentamento a crimes digitais.
O primeiro decreto (12.975/2026) atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet no país. Em razão do julgamento de dois recursos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, o governo brasileiro viu-se diante da necessidade de harmonizar a regulamentação anterior com a tese fixada pelo STF. Na ocasião do julgamento, a Corte entendeu que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por crimes graves mediante simples notificação da vítima ou diante de uma "falha sistêmica" na observância de um dever de cuidado de impedir a circulação de tais crimes taxativamente listados, como incitação ao suicídio e à automutilação, terrorismo e exploração sexual infantil.
O segundo decreto (12.976/2026) estabelece diretrizes para a proteção de mulheres contra a violência no ambiente digital. A grande novidade deste texto é a obrigação de as plataformas removerem "conteúdos íntimos" de mulheres publicados sem autorização em até duas horas e de divulgar o Canal de Atendimento à Mulher, o Ligue 180. O clamor por tal decreto derivou da escalada de conteúdos violentos e criminosos contra mulheres nas redes sociais — dentre os quais os casos recentes de criação de fotos de nudez falsa de brasileiras — além do indecoroso aumento de casos de feminicídio no país.
Agora, menos de 15 dias após a assinatura dos decretos, o Congresso Nacional brasileiro conta com nada menos que 31 projetos de decreto legislativo (PDL) para suspender os efeitos de ambas as normas. No conteúdo, os 31 PDLs são bastante semelhantes entre si, indicando a existência de um esforço coordenado para impedir que as novas normas entrem em vigor. Noutra ponta, está em curso uma ampla reação de advogados, funcionários, colaboradores e representantes de big techs manifestando-se de modo uníssono por uma suposta inconstitucionalidade dos textos.
É certo que os atos normativos da administração pública estão sujeitos ao escrutínio e à crítica pública, nada mais democrático. Este articulista, inclusive, considera que os textos poderiam ser melhores em seu conteúdo e tem ressalvas quanto à capacidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de responder às várias novas atribuições que tem recebido. Contudo, o que se observa nas manobras discursivas, empresariais e parlamentares, não são críticas ao conteúdo, opções regulamentares e à qualidade dos textos, mas uma investida contra as atribuições constitucionais da Presidência da República.
A tese central dos que se mobilizam para derrubar os textos é a de que o presidente da República exorbitou as competências regulamentares previstas no art. 84 da Constituição Federal, invadindo prerrogativas do Poder Legislativo. Trata-se de um engodo argumentativo eficiente para os que desejam se esquivar da análise material dos decretos para suspender, inconstitucional e antidemocraticamente, atos normativos do Poder Executivo.
Dos 31 PDLs, apenas dois se imiscuem na análise material do texto e propõem uma suspensão parcial de dispositivos que, em tese, poderiam exorbitar as competências regulamentares. Todos os demais PDLs — ou seja, 29 projetos — buscam a suspensão integral dos textos sem que se realize qualquer análise de disposições específicas que, porventura, exorbitem as competências constitucionais da Presidência da República. E não poderia ser diferente, já que, no conteúdo, os decretos, especialmente o 12.975/2026, é praticamente uma reprodução da tese fixada pelo STF nos julgamentos de 2025. Argumentar contra o texto exige discutir, antes e no próprio STF, a tese fixada pelo tribunal. Por isso, optou-se pelo caminho mais fácil de apontar um suposto vício no exercício da competência constitucional do chefe do Executivo.
Não se trata de uma trivialidade, mas de um novo ataque ao presidencialismo, escolhido pelos brasileiros como sistema de governo no plebiscito de 1993. A Constituição Federal confere ao Congresso Nacional, em seu art. 49, a possibilidade de sustar atos normativos do Poder Executivo apenas quando tais atos exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. Tal competência legislativa deve ser exercida nos limites que a Constituição Federal estabeleceu, ou é o Congresso Nacional que exorbita suas competências, invadindo as atribuições do Poder Executivo.
E aqui chama a atenção a disposição de profissionais do direito brasileiro em anuir com essa estratégia, sem qualquer preocupação com as consequências para o regime democrático. Curioso, também, que nenhum desses profissionais tenha a transparência de esclarecer os conflitos de interesse que orientam seu posicionamento, informando, por exemplo, que compõem escritórios de advocacia, conselhos e associações ligadas às empresas afetadas pelas disposições dos textos que tentam derrubar.
É o que, segundo a Cartilha de Lobby das Big Techs, elaborada pela Centre for Research on Multinational Corporations, configura uma estratégia de "câmara de eco", na qual, quando pretendem impedir o avanço de alguma norma que os afete, as big techs terceirizam a atividade para políticos, influenciadores, associações empresariais, consultorias e outros grupos. No mesmo sentido, Max Fisher argumenta que a filosofia corporativa das big techs valoriza aqueles que desafiam os Estados Nacionais e que atiram em todas as direções para defender seus interesses, além de ser intolerante com funcionários e colaboradores que não sigam a estratégia corporativa. Essa ideologia está expressa, ainda, na confissão que Peter Thiel fez em artigo de 2009, no qual afirma ter deixado de crer que a liberdade é compatível com a democracia e que apenas empresas como o Facebook poderiam resguardar a liberdade.
Na iminência de discutir a manutenção ou a derrubada de ambos os decretos, o Congresso Nacional enfrenta uma questão central: o resultado indicará se o Parlamento brasileiro se curvará aos novos soberanos digitais ou permanecerá firme na defesa das instituições e das atribuições que o povo, soberanamente, conferiu aos Poderes da República.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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