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Justiça

Do filme "Eu Me Importo" ao Congresso: O projeto de lei contra a curatela abusiva de idosos

A curatela é instrumento de cuidado, mas seu uso abusivo pode transformar proteção jurídica em mecanismo de captura patrimonial e supressão da autonomia.

Roberta Hatherly Tondim

Roberta Hatherly Tondim

8/6/2026 15:00

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Hollywood adora transformar golpes em entretenimento. Mas poucos filmes fizeram isso de forma tão desconfortavelmente eficiente quanto I Care a Lot ("Eu Me Importo"), estrelado por Rosamund Pike e lançado pela Netflix em 2020.

No longa, a atriz interpreta uma vigarista que descobre um negócio extremamente lucrativo: convencer juízes de que idosos perfeitamente lúcidos já não possuem capacidade para gerir a própria vida. A partir daí, assume o papel de curadora legal e controla seus bens, transformando a vulnerabilidade da velhice em empreendimento econômico.

O filme incomoda porque toca em um medo silencioso e mais aterrorizante do que muitos vilões clássicos do cinema.

Maior do que o receio de cruzar o caminho de um serial killer mascarado talvez seja imaginar perder, de um dia para o outro, a própria autonomia: mesmo tendo lucidez, ser declarado incapaz, retirado de casa, internado em uma casa de repouso e privado do direito de administrar tanto o patrimônio construído ao longo de uma vida quanto a própria existência. E pior: ver tudo isso acontecer sob a chancela do sistema de Justiça.

A trama parece absurda e caricata, até lembrarmos que ela dialoga com um problema real.

Justamente para impedir que vigaristas desse tipo saiam das telas do cinema, está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei nº 464/2026, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em 28/05/2026, que cria sanções civis e penais para hipóteses de curatela abusiva ou fraudulenta.

O parecer do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), reconhece que institutos como interdição e curatela vêm sendo, em alguns casos, "desvirtuados de sua função originária de proteção" para se transformarem em mecanismos de "supressão da autonomia e de captura patrimonial" de idosos que ainda possuem plena capacidade cognitiva e diretiva.

O projeto parte de uma constatação importante: mecanismos jurídicos originalmente concebidos para proteção podem, nas mãos das pessoas erradas, ser instrumentalizados para violência patrimonial contra os mais vulneráveis.

E, aqui, o problema não é apenas financeiro, mas também simbólico e existencial.

A curatela representa uma das medidas mais invasivas que o Direito pode impor à autonomia de alguém. Não se trata apenas de administrar contas bancárias ou assinar documentos. Trata-se, em alguma medida, de restringir a autodeterminação que torna uma pessoa juridicamente livre.

Ao prever sanções para curatelas abusivas, a proposta reforça que autonomia e patrimônio devem permanecer protegidos mesmo diante do avanço da idade.

Ao prever sanções para curatelas abusivas, a proposta reforça que autonomia e patrimônio devem permanecer protegidos mesmo diante do avanço da idade.Magnific

Por isso, quando utilizada de forma abusiva, a curatela deixa de funcionar como instrumento de cuidado e passa a operar como mecanismo de agressão social e apagamento da autonomia.

O projeto de lei tenta enfrentar esse desvirtuamento em duas frentes.

A primeira é sucessória: o texto altera o Código Civil para prever que quem promover – ou mesmo tentar promover – processo de curatela de forma temerária, fraudulenta ou com desvio de finalidade poderá ser excluído da sucessão. Em outras palavras: perde o direito à herança.

A medida é particularmente interessante porque cria um desincentivo econômico concreto: quem pretende usar o instituto de forma ilegítima, poderá acabar afastado justamente da herança que pretendia controlar.

A segunda frente é penal. O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a pena dos crimes de apropriação ou desvio de bens quando praticados mediante instauração abusiva ou fraudulenta de processo de curatela.

Trata-se, evidentemente, de um recrudescimento da resposta penal, numa tentativa de sinalizar a gravidade social desse tipo de conduta.

Naturalmente, é importante reconhecer que a curatela continua sendo instrumento absolutamente legítimo (e, muitas vezes, indispensável) para proteção de pessoas efetivamente incapazes.

De maneira alguma se pretende insurgir contra o instituto, que, quando corretamente aplicado, possui função essencial de tutela e proteção dos interesses da pessoa idosa.

O desafio está justamente em impedir que mecanismos concebidos para cuidado sejam convertidos em ferramentas de abuso patrimonial disfarçadas de proteção familiar.

Talvez essa seja a principal virtude do projeto: lembrar que o processo natural e universal do envelhecimento não pode ser automaticamente confundido com incapacidade.

E que proteger idosos também significa protegê-los do excesso de "cuidado" de certas pessoas.

Porque, fora das telas do cinema, os vigaristas raramente anunciam suas intenções com a elegância cínica da personagem interpretada por Rosamund Pike.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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Direitos da pessoa idosa envelhecimento segurança jurídica

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