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Economia
20/7/2026 16:00
Sempre que setores econômicos poderosos são chamados a prestar contas de práticas que podem prejudicar a sociedade, o debate costuma ser substituído por espantalhos para desviar o foco de uma discussão técnica e democrática. Foi assim na reforma tributária, na regulação das bets e é o que se repete agora com o projeto de lei 4.675/2025, que confere poderes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para atuar sobre grandes plataformas digitais.
O projeto de lei responde a um diagnóstico já consolidado – a concentração de poder em ecossistemas digitais capazes de moldar mercados inteiros – e busca dar ao Brasil instrumentos que outros países já adotaram. Porém, nas últimas semanas, lobistas e organizações financiadas ou alinhadas às chamadas big techs passaram a afirmar que esse projeto de lei seria uma tentativa de controlar conteúdo e discurso na internet, regular a liberdade de expressão etc, com o objetivo de deslocar o debate da livre concorrência para o terreno da censura.
Ora, basta ler o texto do projeto para perceber que essa narrativa não se sustenta. O projeto de lei 4.675/2025 não trata de remoção de conteúdos, moderação de postagens ou do que cada cidadão pode publicar nas redes sociais. Seu foco é enfrentar o enorme poder econômico acumulado por empresas que controlam infraestruturas essenciais da vida digital, como mecanismos de busca, lojas de aplicativos, sistemas de trocas de mensagens comerciais e outros serviços oferecidos por grandes plataformas online.
Essa diferença importa. No cenário em que grupos como Google, Meta e outras big techs concentram estruturas capazes de monopolizar seus próprios mercados, elas deixam de ser apenas participantes desses mercados e passam a definir as regras do setor. É urgente um debate público sobre tal situação.
Aliás, o próprio fato de o tema sobre competição entre empresas ganhar uma falsa narrativa nas redes sociais nessas mesmas plataformas já prova que, para além da proteção econômica, discutir o atual poder das big techs também é garantir aos cidadãos o acesso às informações de interesse público sem os vieses impostos por algoritmos.
É nesse ponto que a defesa da concorrência e a liberdade de pensamento caminham juntas. Mais concorrência nos mercados digitais também significa a promoção do livre acesso à informação.
O e-mail é um bom exemplo de como serviços não-monopolizados funcionam na prática: como seu protocolo é aberto e interoperável, cada usuário pode enviar mensagens a qualquer pessoa que tenha uma outra conta de e-mail, independentemente do provedor do serviço de envio e recebimento de ambos os lados. Ninguém se vê forçado a utilizar determinada plataforma para poder se comunicar, logo, ninguém recearia abandonar uma empresa e migrar para outra melhor.
O contraste fica claro quando se olha para aplicativos de mensagens e redes sociais. Quanto mais eles crescem, mais as pessoas se veem "obrigadas" a permanecer nesses ecossistemas – do contrário, não poderão se comunicar com o seu público presente naquela plataforma. Inversamente, abandoná-las passa a ser cada vez mais custoso, pois significa romper com anos de conversas, contatos e grupos que não migram junto – um custo que os concorrentes menores, sem essa base de usuários já capturada, não conseguem compensar. É esse efeito de rede, e não necessariamente a qualidade do serviço, que mantém as pessoas presas às mesmas poucas plataformas.
Sem concorrência econômica, a qualidade dos serviços tende a diminuir, num cenário que mantém usuários e empresas reféns daquele monopólio. No campo da comunicação, os fluxos de dados passam a ser controlados por poucos agentes, capazes de ditar o acesso à informação segundo a lógica de seus modelos de negócio. Quanto maior a concentração, menor o pluralismo e a possibilidade de livre entrega de conteúdos diversificados.
Outro exemplo dos benefícios da livre oferta e demanda está na interoperabilidade das maquininhas de cartão e do Pix: hoje um mesmo equipamento aceita diferentes bandeiras, e um pagamento instantâneo circula entre bancos e instituições distintas, sem fricção. Não é por acaso que grande parte das big techs evita reproduzir esse modelo em seus serviços. A ausência de interoperabilidade é uma estratégia do seu negócio.
Não existe internet competitiva sem possibilidades de escolha para consumidores e empresas de suas ferramentas, o que fomenta maior espaço para a inovação, mais oportunidades para pequenos desenvolvedores e menor dependência de um número reduzido de conglomerados, capazes de controlar simultaneamente infraestrutura, publicidade, distribuição de conteúdo e coleta de dados.
Essa relação já foi compreendida por diversas democracias. União Europeia, Reino Unido, Alemanha, Japão e outros países passaram a adotar instrumentos específicos para lidar com plataformas digitais porque perceberam que as regras tradicionais do direito concorrencial foram concebidas para mercados muito diferentes daqueles que existem hoje.
O Brasil não está inventando um problema. Está tentando responder a uma questão que já se tornou global. Curiosamente, boa parte dos críticos evita discutir o mérito da proposta. E, em vez de debaterem os impactos negativos sobre a economia nacional de práticas como autopreferência, venda casada, falta de transparência sobre critérios de ranqueamento, eles preferem invocar o fantasma político da "censura", assunto que nem sequer faz parte do projeto de lei em discussão. É uma mudança deliberada de foco com a intenção de minar o esforço brasileiro de submeter todos os agentes econômicos, inclusive os maiores e mais poderosos, ao texto da nossa Constituição, segundo a qual a ordem econômica deve ser regulada em conformidade com a justiça social e princípios como livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades e incentivo às pequenas empresas.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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