Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Tecnologia
25/8/2026 13:00
A inteligência artificial representa uma das mais profundas transformações experimentadas pelo desporto contemporâneo. Sua evolução, iniciada com a profissionalização das atividades desportivas e intensificada pela expansão das transmissões, da internet e da análise de dados, alcançou uma nova etapa com o desenvolvimento de sistemas capazes de aprender, identificar padrões, formular previsões e auxiliar processos decisórios. Nesse cenário, a IA deixou de constituir mera tendência para tornar-se realidade em diversas modalidades, sendo utilizada por clubes, federações, ligas, empresas de mídia e demais organizações do ecossistema desportivo.
Foi nesse contexto que tive a oportunidade de participar de um Seminário Internacional sobre Inteligência Artificial, no qual coube a mim tratar do tema relacionado ao desporto, suas implicações e consequências.
Entre suas principais aplicações encontram-se a análise de desempenho, a prevenção de lesões, o recrutamento de atletas, o planejamento tático, a arbitragem tecnológica e a produção automatizada de conteúdos. Sensores biométricos, dispositivos GPS e plataformas de vídeo permitem coletar continuamente informações sobre velocidade, frequência cardíaca, deslocamento e carga de treinamento dos atletas. Processados por algoritmos, esses dados possibilitam identificar correlações e padrões que muitas vezes escapam à observação humana. A tecnologia, portanto, amplia a capacidade analítica dos profissionais, embora também suscite questionamentos sobre os limites da transferência da autoridade decisória para sistemas automatizados.
O scouting constitui outro campo profundamente modificado pela inteligência artificial. Plataformas tecnológicas são capazes de analisar simultaneamente milhares de atletas e utilizar modelos preditivos para estimar seu potencial de desenvolvimento. Essa capacidade reduz custos e aumenta a eficiência dos processos de recrutamento, mas traz consigo o risco de reprodução de preconceitos existentes nos dados utilizados para treinamento dos algoritmos. Sistemas aparentemente neutros podem perpetuar desigualdades relacionadas a gênero, nacionalidade, raça ou condição socioeconômica.
Na arbitragem, ferramentas como o VAR, os sistemas semiautomatizados de impedimento e as tecnologias de rastreamento de bola demonstram a crescente incorporação da tecnologia aos processos decisórios. A finalidade é reduzir erros humanos e contribuir para a lisura e legitimidade das competições. Entretanto, quanto maior a dependência tecnológica, maior se torna a necessidade de transparência e auditabilidade. A utilização de sistemas cujos critérios não possam ser adequadamente compreendidos pode afetar a confiança dos atletas, dirigentes e torcedores na própria integridade da competição.
Os benefícios da inteligência artificial no ecossistema desportivo são expressivos. Além de aperfeiçoar treinamentos, prevenir lesões e melhorar a análise de desempenho, a automação pode reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência administrativa. A tecnologia também democratiza o acesso a instrumentos de análise anteriormente disponíveis apenas para organizações de maior capacidade econômica. Para os torcedores, sistemas de personalização possibilitam conteúdos adaptados ao perfil de cada consumidor, aumentando o engajamento e criando novas oportunidades econômicas. Esses benefícios, porém, devem ser acompanhados de mecanismos de governança destinados a prevenir os riscos decorrentes do uso inadequado das tecnologias.
Entre esses riscos destacam-se a opacidade dos sistemas, a discriminação algorítmica, a dependência excessiva da tecnologia e a manipulação informacional. A dificuldade de compreender como determinados algoritmos chegam às suas conclusões é particularmente problemática quando decisões automatizadas afetam direitos individuais. Soma-se a isso o chamado automation bias, caracterizado pela tendência humana de confiar excessivamente nas recomendações produzidas por sistemas computacionais. Tecnologias de deepfake acrescentam outra dimensão ao problema, pois permitem criar conteúdos falsos envolvendo atletas, dirigentes e árbitros, com potencial para provocar danos reputacionais e até comprometer a integridade das competições.
A proteção de dados pessoais dos atletas ocupa posição central nesse debate. Clubes e federações tratam informações relacionadas ao desempenho físico, histórico médico, localização, indicadores biométricos e hábitos comportamentais. Muitos desses elementos são considerados dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e, consequentemente, estão sujeitos a proteção reforçada. A coleta e utilização dessas informações devem observar princípios como finalidade, adequação, necessidade e transparência. O problema torna-se ainda mais complexo quando algoritmos empregam esses dados para formular previsões capazes de produzir consequências sobre a carreira profissional do atleta, como a decisão de não renovar um contrato em razão de uma previsão algorítmica de elevado risco de lesão.
Relacionada a essa questão está a controvérsia sobre a titularidade e a exploração econômica dos dados de performance. Não existe resposta legislativa específica para definir se os dados produzidos durante treinamentos e competições pertencem ao atleta, ao clube, à federação ou à empresa responsável pela coleta e processamento. Enquanto parte da doutrina aproxima essas informações dos direitos da personalidade, outra perspectiva reconhece sua natureza híbrida, combinando direitos fundamentais do atleta e interesses patrimoniais das organizações desportivas. A crescente valorização econômica desses dados tende a tornar essa indefinição ainda mais relevante.
A inteligência artificial generativa introduz novos desafios relacionados aos direitos da personalidade. Sistemas contemporâneos conseguem reproduzir imagem, voz e características comportamentais de indivíduos com elevado grau de fidelidade. No desporto, em que a imagem dos atletas possui significativo valor econômico, surge a necessidade de repensar os limites das autorizações tradicionais para exploração desses direitos. A criação dos chamados "gêmeos digitais" evidencia o problema: um avatar baseado em determinado atleta pode, mediante IA, produzir movimentos, reações e comportamentos que jamais foram realizados pela pessoa real. Isso levanta a questão de saber se ainda se está diante de simples utilização da imagem ou da construção de uma identidade digital dotada de características próprias.
Problema semelhante ocorre com o voice cloning. A tecnologia permite reproduzir artificialmente a voz de atletas, treinadores, narradores e comentaristas, possibilitando aplicações legítimas, como traduções automáticas de transmissões mantendo a voz original. Ao mesmo tempo, a reprodução não autorizada pode violar direitos da personalidade e comprometer a autenticidade da comunicação. A situação torna-se ainda mais delicada quando envolve pessoas falecidas, fazendo surgir questões patrimoniais, sucessórias e éticas relacionadas à preservação de sua memória e identidade.
No campo dos direitos autorais, a produção automatizada de textos jornalísticos, análises, narrações, vídeos e imagens desafia a concepção tradicional de autoria. A legislação brasileira parte da premissa de que o autor é uma pessoa física, enquanto sistemas generativos podem produzir conteúdos sem intervenção criativa humana direta. Surgem, então, diferentes possibilidades: negar proteção autoral às obras exclusivamente produzidas por IA, reconhecer direitos ao usuário que formulou os comandos, atribuí-los ao desenvolvedor da tecnologia ou estabelecer um regime jurídico específico para produções algorítmicas. A questão possui aplicação imediata no desporto, sobretudo diante da crescente produção automatizada de notícias, estatísticas comentadas e análises pós-jogo.
Outro ponto fundamental diz respeito à responsabilidade civil. Algoritmos já podem influenciar contratações e dispensas, avaliações médicas e decisões de arbitragem. Quando uma decisão produz prejuízo, surge a dificuldade de identificar quem deverá responder: o operador, o desenvolvedor ou os diversos agentes envolvidos conjuntamente. Diante da complexidade das relações entre clubes, atletas, federações e fornecedores tecnológicos, modelos híbridos de responsabilidade compartilhada apresentam-se como solução potencialmente mais adequada, acompanhados de mecanismos preventivos de governança.
No plano regulatório, destacam-se o Regulamento Europeu de Inteligência Artificial — AI Act — e, no Brasil, o Projeto de Lei nº 2.338/2023. O modelo europeu adota abordagem baseada em riscos, estabelecendo exigências progressivamente maiores conforme o potencial de impacto dos sistemas sobre direitos fundamentais. Embora não seja dirigido especificamente ao desporto, determinadas aplicações envolvendo seleção de atletas, avaliação profissional, monitoramento biométrico ou decisões capazes de produzir efeitos relevantes sobre a carreira podem atrair exigências relacionadas à transparência, supervisão humana, qualidade dos dados, gestão de riscos e auditoria.
O projeto brasileiro igualmente procura estabelecer princípios, direitos, deveres e mecanismos de governança para sistemas de IA. Contudo, permanecem sem resposta legislativa específica diversas questões próprias do ambiente desportivo, entre elas a titularidade dos dados de performance, a utilização de dados biométricos no treinamento de sistemas, a proteção dos gêmeos digitais, a exploração econômica de vozes sintéticas e os direitos autorais incidentes sobre conteúdos desportivos produzidos por inteligência artificial.
Diante dessas lacunas, a governança algorítmica assume papel essencial. Sua estruturação no desporto deve estar baseada em cinco pilares: transparência, supervisão humana, proteção de dados, auditoria e explicabilidade e responsabilização. As organizações devem informar quando sistemas de IA são utilizados em decisões relevantes, preservar a possibilidade de intervenção humana, proteger adequadamente informações sensíveis, permitir auditoria e revisão das decisões algorítmicas e definir claramente os responsáveis pelos riscos produzidos pela tecnologia.
As perspectivas futuras indicam intensificação ainda maior da presença da IA no desporto. Gêmeos digitais poderão permitir simulações sofisticadas de desempenho e risco de lesões; sistemas de visão computacional poderão ampliar a automação da arbitragem; sensores e modelos preditivos poderão adaptar treinamentos em tempo real às condições individuais dos atletas; e conteúdos jornalísticos, transmissões e experiências audiovisuais poderão ser produzidos predominantemente por sistemas automatizados. A convergência entre inteligência artificial, realidade aumentada e ambientes imersivos também poderá criar novas formas de interação entre atletas, organizações e torcedores.
Conclui-se que a inteligência artificial possui extraordinário potencial para transformar positivamente o desporto, aumentando a eficiência da gestão, aperfeiçoando o desempenho dos atletas, contribuindo para a prevenção de lesões, auxiliando a arbitragem e criando novas experiências para o público. Esses benefícios, contudo, não eliminam os desafios éticos e jurídicos decorrentes da crescente autonomia dos sistemas inteligentes.
O objetivo da regulação não deve ser impedir o desenvolvimento tecnológico, mas assegurar que sua incorporação ao desporto ocorra de maneira compatível com os valores fundamentais que legitimam a atividade desportiva. A dignidade humana, a integridade das competições, a autonomia dos atletas e a transparência institucional devem permanecer no centro de qualquer modelo regulatório. Assim, mais do que uma revolução tecnológica, a inteligência artificial oferece a oportunidade de construir novos mecanismos jurídicos e institucionais capazes de conciliar inovação e proteção da pessoa humana, reafirmando os valores essenciais do desporto diante dos desafios do século XXI.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].