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Comunicação
26/8/2026 16:42
O conceito de liberdade de expressão foi ampliado e problematizado ao longo do tempo. Em sua concepção liberal clássica, trata-se de um direito de natureza negativa que impõe ao Estado o dever de não interferir na livre manifestação do pensamento.
Embora ainda seja comum apresentar o tema como uma disputa entre sociedade civil e Estado repressor, o debate é mais complexo. Não basta poder falar: é necessário ter acesso aos meios que permitam a circulação dessa fala.
Nesse contexto, ganha força o conceito de direito à comunicação. A liberdade de expressão exige mais do que a simples ausência de censura; depende também de condições concretas de acesso aos meios de comunicação. Por isso, atribui-se ao Estado a responsabilidade de promover pluralismo e democratização desses meios.
A partir dessa perspectiva, passamos a questionar a concentração de jornais, rádios, TVs e outros veículos nas mãos de poucos grupos econômicos, reconhecendo a importância de iniciativas como rádios comunitárias, TVs públicas e veículos populares. A liberdade de expressão passa, então, a ser analisada também à luz das estruturas sociais e econômicas que condicionam a participação no debate público.
No século XXI, a internet e as plataformas digitais transformaram profundamente a produção, o acesso e o compartilhamento de informações. Grande parte desse fluxo passou a ocorrer em ambientes privados administrados por empresas de alcance global.
Essas mudanças não eliminaram as questões históricas do direito à comunicação. Apenas as recolocaram sob nova perspectiva: quem controla os meios pelos quais a comunicação ocorre? Quem define as condições de circulação dos conteúdos? Quais temas ganham visibilidade e quais permanecem à margem do debate público?
Essas perguntas aparecem em controvérsias atuais envolvendo moderação de conteúdo, discursos racistas, desinformação e proteção de crianças e adolescentes.
A recente medida cautelar da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que determinou a suspensão das transmissões ao vivo do Discord no Brasil, ilustra essa tensão. O episódio foi rapidamente incorporado ao debate sobre liberdade de expressão e censura, mas também pode ser compreendido como uma discussão sobre as responsabilidades de empresas privadas que controlam infraestruturas de comunicação utilizadas por milhões de pessoas.
Questionar a competência de uma autoridade pública, a proporcionalidade de uma medida ou seu fundamento jurídico é uma coisa. Tratar toda intervenção regulatória como "ataque à liberdade de expressão" é outra.
A experiência histórica demonstra que o controle estatal da manifestação do pensamento representa uma ameaça real à democracia. Justamente por isso, a liberdade de expressão deve ser tratada com seriedade, sem que qualquer medida regulatória seja automaticamente equiparada à censura.
O direito à comunicação também chama atenção para as condições que tornam possível a participação na esfera pública. Uma visão democrática da comunicação não pode ignorar o poder econômico de quem controla os meios pelos quais a informação circula.
Se antes o debate se concentrava na propriedade dos meios tradicionais, hoje precisa considerar também o papel das plataformas digitais. Elas não funcionam como jornais ou emissoras de televisão, mas tampouco são neutras: estabelecem regras de participação, definem conteúdos permitidos, moderam publicações, removem usuários e criam mecanismos próprios de monetização.
Por isso, classificar toda intervenção estatal como censura encerra o debate antes mesmo que ele comece. Impede discutir quais valores estão sendo protegidos, qual a base legal, a proporcionalidade da medida e quais garantias existem contra abusos.
A preocupação com a ampliação do poder estatal sobre a internet é legítima. O problema surge quando se parte da premissa de que toda regulação de plataformas digitais constitui censura.
O desafio não é escolher entre liberdade de expressão e regulação, mas construir modelos regulatórios compatíveis com a democracia, capazes de limitar excessos estatais e privados. Isso exige respeito ao devido processo legal, transparência, prestação de contas, participação social, proporcionalidade e proteção integral de crianças e adolescentes.
Se ontem a democratização da comunicação exigia enfrentar a concentração dos meios tradicionais, hoje exige também refletir sobre a concentração das infraestruturas digitais que condicionam a circulação da informação.
A questão, portanto, não é optar entre liberdade de expressão e regulação. É evitar tanto que a defesa da liberdade de expressão seja usada para impedir o debate sobre o poder das plataformas quanto que a defesa da regulação sirva para justificar poderes ilimitados do Estado.
Defender a liberdade de expressão não significa defender uma internet sem regras. Significa exigir regras que impeçam tanto o Estado de controlar o que podemos dizer quanto empresas privadas de controlar, sem transparência e responsabilidade, as condições pelas quais podemos ser ouvidos.
A liberdade de expressão merece ser protegida e ampliada e, justamente por isso, debatida sem rótulos que transformem questões complexas em respostas prontas.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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