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Política cultural

A nova arquitetura da governança cultural e os desafios do SNC

Regulamentação e novas instâncias de governança fortalecem a cooperação entre União, Estados e municípios na construção das políticas culturais.

Roberta Martins

Roberta Martins

Vitor Studart

Vitor Studart

28/8/2026 15:00

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Os últimos anos têm se mostrado bastante promissores para o Sistema Nacional de Cultura (SNC) sob a perspectiva do aprimoramento institucional. Em 2024, a publicação da Lei nº 14.835 finalmente regulamentou o SNC — norma aguardada por mais de uma década desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 71, em 2012 —, detalhando o funcionamento prático de cada um dos nove componentes do sistema.

Para dar concretude a essa nova fase institucional, o ano de 2025 marca a publicação do Decreto nº 12.719, de 17 de novembro de 2025, que instituiu a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do SNC. O ano de 2026, por sua vez, trouxe a publicação do Decreto nº 12.980, que dispõe sobre a nova organização do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC).

A CIT atua no assessoramento técnico-operacional, na negociação e na repactuação das metas e recursos entre os entes autônomos da Federação (União, Estados e municípios). A inovação da CIT destaca-se por constituir um espaço horizontalizado e paritário, que reúne gestores da União, dos Estados e dos Municípios de todas as macrorregiões do país.

A implementação dessa instância inovadora no campo da cultura inspira-se diretamente nas ricas experiências de pactuação intergestores consolidadas há décadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A CIT não concorre com a função deliberativa do CNPC, mas é estratégica para viabilizar tecnicamente a implementação das políticas culturais pactuadas nas instâncias devidas.

O CNPC é a instância máxima de participação social e deliberação democrática. Entre suas competências, três merecem destaque:

1) aprovar diretrizes gerais do Plano Nacional de Cultura (PNC), consideradas as orientações aprovadas na Conferência Nacional de Cultura (CNC);

2) aprovar a minuta do projeto de lei do PNC, para posterior encaminhamento pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo; e

3) acompanhar, monitorar e avaliar a execução do PNC. Essas atividades são fundamentais, pois apontam para o caminho lógico de um sistema que busca ser o mais democrático possível ao ser orientado pela maior instância participativa da cultura — as conferências — e pelo caráter político de observar como os planos estão sendo implementados.

Durante a segunda reunião ordinária da CIT do SNC, realizada nos dias 19 e 20 de agosto de 2026, em Brasília, houve uma importante reflexão a partir da palestra proferida por André Luiz Bonifácio de Carvalho. Gestor com décadas de experiência na governança interfederativa do SUS, André compartilhou com os gestores membros da CIT algumas convergências, diferenças, nuances, desafios e potencialidades da coordenação do SUS.

Inspirado pelo SUS, modelo cultural exige governança própria para responder à diversidade do país e às diferenças entre os entes federados.

Inspirado pelo SUS, modelo cultural exige governança própria para responder à diversidade do país e às diferenças entre os entes federados.Magnific

Sua apresentação provocou uma profunda análise coletiva com o objetivo de entender que o SNC é muito mais do que um "SUS da cultura", tornando cada vez mais necessário aprofundar os estudos e avançar na construção de um sistema de cultura que possamos efetivamente chamar de nosso. Embora o SUS seja o grande paradigma inspirador, o SNC não é, não deve ser, nem poderia ser uma réplica mecânica do SUS aplicada ao setor cultural.

Tal como já vastamente estudado por muitos autores, dentre os quais destacamos Humberto Cunha e Adélia Zimbrão, a cultura possui uma natureza dinâmica e não se limita à prestação de serviços, como ocorre predominantemente nos campos estruturados pelo SUS e pelo SUAS. Trata-se de um campo com características próprias, que deve viabilizar o exercício dos direitos culturais por diversas formas.

Por se tratar de um campo permeado pela subjetividade e pela enorme diversidade de contextos locais da imensidão do Brasil, o SNC exige um modelo de sistema dinâmico e adaptativo. Entre as diversas possibilidades, o SNC pode atuar como indutor do desenvolvimento de cadeias econômicas locais, viabilizar a prestação de serviços culturais (teatros, bibliotecas, cinemas, escolas de artes, entre outros equipamentos) e até mesmo contribuir com o aperfeiçoamento regulatório do setor.

Este novo momento do SNC também implica compreendê-lo a partir de uma perspectiva cada vez mais técnica, observando as melhores referências de governança aplicada aos sistemas de políticas públicas.

As políticas públicas devem ser orientadas por dados, pelo conhecimento da realidade e pela investigação dos meios mais adequados para alcançar resultados capazes de transformá-la.

Um dos maiores desafios operacionais na implementação do federalismo cultural brasileiro é a confluência de profundas assimetrias técnicas e financeiras entre os entes federados.

Enquanto a União, Estados e grandes metrópoles costumam dispor de estruturas institucionais mais consolidadas, os municípios de pequeno porte geralmente enfrentam severas limitações de recursos humanos e de outros componentes da institucionalidade. O SNC e os seus instrumentos de gestão precisam ser constantemente monitorados e avaliados de forma integrada, garantindo que as políticas tenham capacidade e flexibilidade para enfrentar desafios e encontrar formas de se aperfeiçoar.

O momento atual para o SNC é de intensa transformação. A regulamentação da CIT e a concomitante reestruturação democrática e diversa do CNPC representam o surgimento de uma nova arquitetura de governança federativa da cultura. Os instrumentos e componentes do sistema não são dogmas acabados; muito pelo contrário: em um sistema de políticas públicas, eles estão em constante movimento.

É sob essa ótica dinâmica, de cooperação mútua e de respeito à diversidade brasileira que o SNC se consolidará como um veículo potente para fortalecer a democracia cultural, transformando a forma como a cultura é governada, pactuada e implementada no Brasil.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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