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Crise no Supremo

O Supremo contra si mesmo

Entre o tempo do processo e o tempo das urnas, o STF arrisca deixar ao Senado a resposta que ainda não conseguiu dar a si mesmo.

Israel Nonato

Israel Nonato

18/9/2026 16:00

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O Supremo Tribunal Federal encerrou a sessão de 15 de setembro sem dar a resposta que justificara sua convocação. O Plenário começou a discutir como examinar fatos que alcançam integrantes da própria Corte. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O regimento do Tribunal assegura ao ministro Dino tempo para examinar a Pet 16.662. O calendário eleitoral, não. Em 4 de outubro, o país renovará 54 das 81 cadeiras do Senado Federal. E é justamente ao Senado que a Constituição confere competência para processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade.

O verdadeiro teste da sessão de 15 de setembro ultrapassava os nomes envolvidos. A questão era saber se a disciplina constitucional que o Supremo exige dos demais Poderes também alcança seus próprios integrantes. A sessão terminou sem essa resposta.

Desde então, a demora deixou de produzir efeitos apenas dentro da Corte. Seu significado político começa a escapar ao controle do próprio Tribunal.

A crise no Supremo expõe o desafio de a Corte julgar casos que envolvem seus próprios ministros.

A crise no Supremo expõe o desafio de a Corte julgar casos que envolvem seus próprios ministros.Pedro França/Agência Senado

Poder e responsabilidade

Mauro Cappelletti percebeu há décadas o dilema que hoje alcança o Supremo Tribunal Federal. Em Juízes irresponsáveis?, mostrou que a preocupação com a responsabilidade judicial cresce à medida que se amplia o papel dos tribunais. Quanto maior a presença do Judiciário nas escolhas fundamentais da sociedade, maior também a exigência de que o exercício desse poder seja explicado, submetido a regras jurídicas e legitimado perante os cidadãos. A responsabilidade surge como consequência da própria força adquirida pelos tribunais.

Poucas instituições concentram hoje tanto poder quanto o STF. A Corte define fronteiras entre os Poderes, protege direitos fundamentais, controla atos estatais, interfere em políticas públicas, decide controvérsias eleitorais e enfrenta conflitos capazes de alterar os rumos do país. Essa centralidade decorre da própria missão constitucional do Tribunal. Mas o poder de dar a última palavra não basta para preservar sua autoridade. Ela depende também de demonstrar que o rigor imposto aos demais vale dentro do próprio Supremo.

Cappelletti rejeita dois extremos. De um lado está a magistratura submetida ao poder político, vulnerável à retaliação de governos e maiorias. De outro está a magistratura fechada em si mesma, protegida por mecanismos internos que podem degenerar em isolamento corporativo. O equilíbrio constitucional exige independência suficiente para decidir sem medo e responsabilidade suficiente para impedir que a independência seja confundida com irresponsabilidade.

A distinção é decisiva para compreender o momento atual. Independência protege o juiz contra pressões externas. Responsabilidade protege a instituição contra o isolamento. Uma preserva a liberdade de decidir. A outra sustenta a autoridade necessária para que a decisão seja respeitada. Quando uma pretende sobreviver sem a outra, ambas começam a perder força.

Quando a crise muda de lugar

A Constituição já distribuiu os papéis. O STF exerce a jurisdição constitucional. O Senado possui competência privativa para processar e julgar ministros da Corte por crimes de responsabilidade. Cada atribuição tem pressupostos, limites e garantias próprios. A estabilidade institucional depende da preservação simultânea dessas fronteiras. O Senado não pode transformar discordância com decisões judiciais em fundamento para impeachment e o Supremo não pode agir como se a responsabilidade constitucional de seus integrantes fosse uma questão sem resposta possível.

O problema surge quando uma crise nascida dentro do Judiciário permanece aberta por tempo suficiente para ganhar seu principal significado fora dele. A política trabalha com imagens mais simples do que o Direito. Durante uma campanha eleitoral, um processo complexo, cercado de questões de competência, justa causa, conexão e garantias individuais, pode ser reduzido a uma pergunta direta: o Supremo consegue examinar fatos que envolvem seus próprios ministros? Enquanto o Tribunal não oferece uma resposta, a pergunta permanece disponível para quem quiser respondê-la politicamente.

A eleição de 4 de outubro torna esse risco concreto. Dois terços das cadeiras do Senado estarão em disputa. O resultado das urnas não decidirá se há elementos para investigar qualquer ministro, nem definirá responsabilidade individual. Poderá, todavia, mudar profundamente o ambiente em que a crise será discutida e ampliar a força política de quem defende uma resposta externa ao Supremo.

A ausência de decisão não congela a crise. Apenas a desloca. O espaço deixado pelo Tribunal passa a ser ocupado por discursos eleitorais, pedidos de impeachment e propostas de mudança no desenho institucional da Corte. Quanto mais o Supremo demora a oferecer uma resposta, mais espaço ganha, no debate público, a ideia de que o Senado poderá fazê-lo em seu lugar. Há o risco de o Supremo entregar à disputa eleitoral uma questão que deveria permanecer sob a disciplina do Direito, não da política.

O preço constitucional do tempo

O pedido de vista possui disciplina regimental e ninguém precisa discutir sua validade para perceber o problema institucional criado pela demora. O prazo previsto no regimento organiza o funcionamento do Tribunal, mas não mede o custo político de uma crise. Uma faculdade processual pode ser exercida dentro da regra e produzir consequências que a própria regra jamais pretendeu disciplinar. O relógio do processo e o relógio da República não marcam a mesma hora.

É por essa razão que a providência imediata está ao alcance do próprio Supremo. O ministro Flávio Dino deve devolver o pedido de vista antes das eleições de 4 de outubro. Não se pede a supressão de garantia processual, nem se pretende antecipar o mérito. Pede-se que o colegiado conclua uma deliberação já iniciada antes que a indefinição se converta em matéria-prima eleitoral e aprofunde o desgaste institucional da Corte.

A retomada devolveria ao Plenário a possibilidade de decidir pelo Direito. Havendo elementos suficientes, a investigação deverá seguir com todas as garantias constitucionais. Faltando justa causa, o arquivamento poderá encerrar a suspeita com a autoridade de uma decisão colegiada. Em qualquer dos caminhos, o processo cumprirá sua função essencial de separar fato de rumor, prova de insinuação e responsabilidade de condenação antecipada.

A demora produz efeito mais corrosivo. Ministros permanecem submetidos a suspeitas que uma decisão poderia esclarecer ou afastar. Fatos eventualmente relevantes continuam sem resposta, enquanto pessoas e episódios distintos passam a circular sob a mesma névoa.

Uma Corte constitucional pode suportar divergências duras, derrotas políticas e críticas públicas. O que lhe custa muito mais é a percepção de que não consegue responder quando o escrutínio alcança sua própria casa.

Responsabilidade também protege o Supremo

Existe uma leitura segundo a qual o escrutínio sobre um ministro necessariamente enfraquece a Corte. A experiência constitucional sugere o contrário. Instituições fortes conseguem examinar suas próprias crises sem confundir investigação com culpa e sem transformar independência em imunidade. A capacidade de oferecer respostas juridicamente confiáveis fortalece o Supremo justamente quando ele precisa resistir às pressões dos outros Poderes.

Cappelletti oferece a chave para compreender por que essa conclusão não diminui a magistratura. Seu modelo de responsabilidade procura evitar, ao mesmo tempo, a sujeição política e o fechamento corporativo. O Judiciário precisa estar protegido contra quem pretende controlá-lo por medo, conveniência ou revanche. Precisa também permanecer aberto à sociedade que legitima seu poder. A independência não autoriza um poder sem resposta. A responsabilidade não autoriza uma política sem limites.

O ponto central não é escolher entre um Supremo independente e um Supremo responsável. A Constituição exige as duas coisas. A escolha real está em saber quem definirá os termos dessa responsabilidade. Quanto mais a Corte demora a produzir uma resposta jurídica, mais transfere para a arena política a definição do problema. E quanto mais a política ocupa esse espaço, maior o risco de que a responsabilização deixe de ser instrumento republicano e se converta em arma de disputa entre Poderes.

A defesa mais convincente da independência do STF, neste momento, depende da própria capacidade da Corte de concluir o julgamento. A decisão não encerrará o conflito político, mas poderá desmontar seu argumento mais corrosivo: o de que o Tribunal não consegue examinar a conduta de seus próprios integrantes. Investigar quando há fundamento e arquivar quando ele não existe é sinal de força institucional, não de fraqueza. O risco está na demora. Quando a dúvida permanece sem resposta nos autos, ela cresce fora deles, alimenta suspeitas e transfere a terceiros o poder de definir o sentido da crise.

Conclusão

Tempo processual e tempo constitucional deixaram de coincidir. O pedido de vista pode permanecer dentro do prazo regimental enquanto a autoridade da instituição se desgasta fora dos autos. As eleições de 4 de outubro agravam essa diferença: as urnas renovarão dois terços da Casa competente para julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade. O tempo jurídico continua nas mãos da Corte. O tempo político já corre fora dela.

A resposta necessária cabe no que o Tribunal já começou. Não se trata de reforma grandiosa. O ministro Flávio Dino pode devolver a vista. O Plenário pode decidir. Havendo fundamento, a Corte investiga. Faltando justa causa, arquiva. Nos dois casos, decide o colegiado, e só a decisão produz autoridade. Cada dia de indefinição aumenta o custo institucional e permite que a crise continue sangrando fora do processo.

Uma Suprema Corte não se torna menor porque enfrenta uma crise interna. Torna-se menor quando perde a capacidade de submetê-la ao Direito, decidir com clareza e preservar a independência pelo exercício da própria responsabilidade. Foi o que o presidente Edson Fachin colocou na escala correta ao abrir a sessão de 15 de setembro: "Não temos o direito de entregar às gerações futuras um Supremo Tribunal Federal menor do que aquele que recebemos".

O STF construiu boa parte de sua autoridade lembrando ao país que poder constitucional implica limites. A crise atual exige a outra metade dessa ideia. Quem dá a última palavra também precisa mostrar que permanece submetido à Constituição quando chega a sua vez. O julgamento interrompido em 15 de setembro oferece essa oportunidade. A Corte pode retomá-lo antes que o silêncio fale por ela e antes que as urnas deem ao Senado a força política para ocupar o espaço que o próprio Supremo deixou aberto.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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