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Eleições 2026
19/10/2026 12:00
No dia 25 de outubro, cada eleitor entrará sozinho na cabine de votação. A solidão da cabine será o último ato de uma escolha formada muito antes, numa praça pública cada vez mais administrada por máquinas privadas. Algumas mensagens chegam inteiras. Outras perdem força no caminho. Outras jamais aparecem. O editor não tem rosto, não pede voto e não aparece na urna. Chama-se algoritmo.
Às 19 horas da última quinta-feira, 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu que esse editor misterioso deve prestar contas. Na Representação 0602746-69.2026.6.00.0000, o relator deferiu em parte a tutela pedida pela coligação de Lula e impôs à Meta dezessete ordens sob multa diária de R$ 500 mil. O relator registrou que não afirma, nesta fase, que a Meta tenha manipulado a distribuição de conteúdos em favor ou em prejuízo de qualquer candidatura. A cautela fortalece a decisão. O relator não condenou uma intenção que os autos não provam. Impôs regras para o futuro e mandou corrigir os erros que a própria empresa admitiu. A neutralidade algorítmica deixou de ser promessa corporativa e virou obrigação verificável.
A Meta controla o Instagram, o Facebook e o WhatsApp. Controla sistemas de distribuição, recomendação, busca, impulsionamento, moderação e geração de conteúdo por inteligência artificial. Numa disputa presidencial apertada, como a que vivemos agora no Brasil, tamanho poder não pode funcionar como autoridade invisível sobre a formação da vontade popular.
A neutralidade deixou de ser promessa
A alínea "a" da decisão contém uma pequena revolução jurídica. Até o fim do segundo turno, a Meta só poderá reduzir distribuição, excluir recomendações, restringir busca ou ajustar métricas de conteúdos político-eleitorais das duas candidaturas em três hipóteses: por ordem judicial, por regra eleitoral específica ou com base em política previamente estabelecida. Nesse último caso, a política deverá ser publicamente divulgada e aplicada de forma idêntica às duas candidaturas. Pública. Prévia. Idêntica.
Na Meta AI, a ordem é mais direta. Testes de 13 de outubro, juntados pela coligação com capturas certificadas, mostraram a ferramenta gerando peças de propaganda favoráveis a Flávio Bolsonaro e recusando pedidos de imagens de Lula. A empresa falou em "eventual diferença pontual de resposta". O relator reconheceu, em exame preliminar, falha no controle de prompts e mandou aplicar critério idêntico às duas candidaturas, "atendendo ou recusando ambas". A plataforma pode definir a regra. Não pode escolher quem merece a regra.
O ministro Marco Aurélio Bellizze expôs também o limite de um atalho estatístico da defesa. Para demonstrar que a falha de 7 de outubro não prejudicou a entrega dos vídeos de Lula, a Meta comparou Lula com Lula. Faltava comparar Lula com o adversário. A empresa terá de apresentar o alcance dos perfis oficiais dos dois presidenciáveis entre 1º e 7 de outubro, separado entre seguidores e não seguidores e por superfície. Terá de abrir estatísticas de recusa e geração da Meta AI para cada candidato, além das versões dos filtros usadas nos dias 13 e 14 de outubro e suas alterações posteriores.
A caixa-preta resistiu. O segredo, não.
Dois direitos fundamentais, uma única régua
A grandeza constitucional da decisão aparece quando se olha para quem ela protege. Há dois titulares sentados na mesma urna.
O primeiro é o eleitor. O art. 14 da Constituição assegura voto direto, secreto e com valor igual para todos. A liberdade de escolha nasce antes da cabine, quando o cidadão recebe informação, compara alternativas e forma a própria vontade. O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, no Comentário Geral 25, exige que eleitores possam formar suas opiniões de modo independente, livres de coerção, indução ou qualquer forma de interferência manipuladora. Um sistema de recomendação capaz de favorecer silenciosamente uma corrente política atinge a liberdade antes que a mão toque a urna.
O segundo titular é quem disputa. No julgamento conjunto das ADIs 1.351 e 1.354, o ministro Gilmar Mendes afirmou em seu voto que a igualdade de chances integra a ordem constitucional brasileira. Igualdade de chances não significa igualdade de alcance. Na decisão de 15 de outubro, o relator acolheu a premissa da Procuradoria-Geral Eleitoral segundo a qual a isonomia eleitoral é de regras e critérios, não de resultados. Nenhum candidato possui direito a milhões de visualizações. Possui direito a não disputar dentro de um estádio cujo dono inclina o campo sem explicar a inclinação.
Os dois direitos se encontram no algoritmo. Quando uma regra oculta reduz a circulação de uma candidatura, a lesão chega ao eleitor, que passa a escolher dentro de um cardápio filtrado por uma empresa privada. Liberdade de escolha e igualdade de chances são faces da mesma exigência democrática.
O precedente que pode atravessar fronteiras
A importância mundial da decisão exige precisão. O ministro Marco Aurélio Bellizze não é o primeiro juiz a impor limites aos sistemas algorítmicos da Meta.
Em 2022, um tribunal federal de Nova York homologou acordo entre o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a empresa para combater discriminação na entrega de anúncios de moradia. A Meta teve de criar um novo sistema de entrega, abrir dados a um revisor independente e permanecer sob supervisão judicial.
O próprio Departamento de Justiça classificou o caso como a primeira supervisão judicial do sistema de segmentação e entrega de anúncios da Meta.
A Europa entrou na caixa-preta por outra porta. Em 2024, a Comissão Europeia abriu procedimento formal sob o Digital Services Act para investigar, entre outros pontos, a política da Meta de reduzir a visibilidade de conteúdo político nos sistemas de recomendação do Facebook e do Instagram e os riscos para processos eleitorais.
A singularidade brasileira está na combinação. Às vésperas do segundo turno presidencial, o ministro Marco Aurélio Bellizze impôs à Meta uma mesma régua para os dois finalistas. Exigiu revisão humana de bloqueios automatizados, abertura de dados de alcance e dos filtros de inteligência artificial e relatórios sobre denúncias e moderação. Tudo em horas, sob multa diária.
A força do precedente não depende de um selo de pioneirismo. A decisão já basta por si. Em plena eleição presidencial, o poder algorítmico de uma plataforma global passa a responder, em horas, a deveres de neutralidade, transparência, revisão humana e controle judicial. O Brasil projeta para além de suas fronteiras uma ideia constitucional elementar. Quem governa a visibilidade política de milhões não pode guardar sozinho a régua da democracia.
O relator não escolheu quais ideias devem circular. Não ordenou audiência igual para Lula e Flávio. Não programou o feed. Exigiu a mesma régua, revisão humana, preservação de registros e dados que permitam controle judicial. A diferença é decisiva. Censura controla o discurso. Fiscalização constitucional controla o poder que decide sua circulação.
A tranca que caiu
O art. 28, § 1º-A, da Resolução 23.610/2019 determina que os sistemas de recomendação excluam os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral e, salvo hipóteses legais de impulsionamento pago, os conteúdos neles postados. A Meta ampliou a restrição para publicações em colaboração com contas de terceiros.
Uma regra pode ser idêntica na tela do programador e desigual na vida. O ministro Marco Aurélio Bellizze limitou a exclusão aos perfis oficiais e proibiu a redução de distribuição de terceiros. A decisão reconheceu que ampliar a restrição sem base normativa "pode afetar desigualmente a circulação do debate político". Neutralidade não se mede pela aparência da regra. Mede-se pela possibilidade de explicar seus efeitos.
Um humano antes da máquina
A alínea "c" merece entrar na história da decisão. A Meta não poderá desabilitar ou restringir contas de anúncios das candidaturas sem prévia revisão humana. Se um sistema automatizado aplicar a restrição, a empresa terá duas horas para revisá-la e informar o juízo.
A ordem responde a falhas admitidas pela própria plataforma. Em 23 de setembro, uma revisão automatizada derrubou por engano a conta de anúncios da campanha de Lula por pouco mais de uma hora. Entre 9 e 10 de outubro, houve nova restrição ao impulsionamento, que a Meta atribuiu a uma falha global no gerenciador de anúncios. Para um presidenciável às vésperas do voto, uma hora pode significar silêncio político imposto por código.
A decisão traçou um limite jurídico para o poder automatizado. Quando uma máquina pode retirar voz de uma candidatura presidencial, um ser humano terá de responder pela decisão.
Transparência de envelope
A decisão abriu gavetas decisivas. Falta garantir quem conseguirá ler o que sair delas. Mike Ananny e Kate Crawford advertiram, em "Seeing without knowing", que transparência pode privilegiar o ato de ver sem produzir compreensão real.
Chamo de transparência de envelope quando a plataforma entrega os documentos ao Estado, mas guarda para si a capacidade de interpretá-los. O arquivo muda de mãos. A opacidade permanece.
As séries de entrega previstas na alínea "n", item iv, abrangem apenas as publicações dos perfis oficiais de Lula. O relatório anterior, referente às medidas aplicadas desde 16 de agosto, também cobriu os perfis de Lula. Na Meta AI, a empresa apresentará estatísticas, versões de filtros e resultados de seus próprios testes. A Meta mede, relata e atesta. Os dados chegam sob sigilo ao gabinete sem previsão expressa de perito ou equipe técnica para uma leitura independente antes da eleição.
O rito eleitoral corre porque a eleição não espera. Dados que chegam no prazo, mas não podem ser compreendidos, cumprem o protocolo sem prestar contas. Depois do voto, transparência explica. Antes do voto, protege.
Décimos decidem eleições
Em 2010, um experimento com mais de 61 milhões de usuários do Facebook nos Estados Unidos testou mensagens de mobilização eleitoral. Cerca de 60 milhões receberam um lembrete para votar acompanhado pelos rostos de amigos que já haviam votado. Robert Bond e colegas estimaram na Nature que o efeito direto da mensagem e sua propagação social produziram cerca de 340 mil votos adicionais. Quatro anos depois, Jonathan Zittrain, de Harvard, apontou a consequência política. Uma plataforma poderia dirigir esse estímulo apenas aos simpatizantes de um lado e alterar uma eleição apertada sem tocar numa urna. Chamou isso de "gerrymandering digital".
O primeiro turno brasileiro de 2026 terminou com menos de dois pontos percentuais entre Lula e Flávio. Nenhum algoritmo precisa deslocar milhões de votos. Décimos bastam. Quem controla visibilidade não precisa falsificar a urna. Basta interferir silenciosamente no caminho que leva até ela.
O que o Plenário deve completar
O Tribunal ainda terá de preservar a arquitetura traçada pelo relator e impedir que a representação se transforme numa investigação sem fim.
Séries de entrega e histórico de medidas precisam existir em formato comparável para os dois candidatos. A equipe técnica do TSE deve receber os dados em formato inteligível, com definição das métricas e metodologia suficiente para comparação. Ler a prova que o próprio Tribunal mandou produzir dá eficácia à decisão.
O relator também enviou à Presidência do TSE os elementos sobre a Meta AI e a rotulagem de conteúdo sintético para avaliação da necessidade de fiscalização extraordinária do plano de conformidade. Se instaurada, a fiscalização extraordinária pode incorporar testes pareados fora do rito estreito da representação. Mesmos comandos. Nomes alternados. Protocolo definido antes dos resultados. Uma máquina que afirma usar a mesma regra precisa sobreviver ao teste da mesma pergunta.
Conclusão
A democracia brasileira passou décadas aprendendo a proteger a urna. Criou votação secreta, fiscalização partidária, testes públicos, auditoria e mecanismos de integridade. O desafio de 2026 começa antes da urna, na ordem invisível das mensagens que chegam a cada tela do celular.
A decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze percebeu a mudança de época. O poder capaz de deformar uma eleição mora também em quem conta visualizações, distribui mensagens, reduz publicações, bloqueia anúncios e define os filtros de uma inteligência artificial que chegou a responder de modo diferente diante de nomes diferentes.
O Direito Constitucional perde a razão de existir se só chegar depois. Liberdade do eleitor depois do voto é memória. Igualdade de chances depois da apuração é autópsia. Direitos fundamentais valem quando ainda podem impedir que o dano se transforme em resultado eleitoral.
A caixa-preta da Meta não foi aberta por inteiro. Mas já não pode operar no escuro. A decisão submeteu parte decisiva de seu poder algorítmico ao controle eleitoral. Agora, o Plenário precisa garantir que os dados sejam compreendidos, que a régua seja conferida e que isso aconteça antes de 25 de outubro.
A Constituição exige um voto. Jamais exigiu um ato de fé.
Referências
ANANNY, Mike; CRAWFORD, Kate. Seeing without knowing: limitations of the transparency ideal and its application to algorithmic accountability. New Media & Society, v. 20, n. 3, p. 973-989, 2018. DOI 10.1177/1461444816676645. Disponível em: https://doi.org/10.1177/1461444816676645. Acesso em: 15 out. 2026.
BOND, Robert M. et al. A 61-million-person experiment in social influence and political mobilization. Nature, v. 489, p. 295-298, 2012. DOI 10.1038/nature11421. Disponível em: https://www.nature.com/articles/nature11421. Acesso em: 15 out. 2026.
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Representação 0602746-69.2026.6.00.0000. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze. Decisão monocrática de 15 out. 2026 (ID 179955611). Disponível em: https://pje.tse.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26101519004770200000177324669. Acesso em: 15 out. 2026.
COMISSÃO EUROPEIA. Commission opens formal proceedings against Facebook and Instagram under the Digital Services Act. Comunicado de imprensa IP/24/2373, Bruxelas, 30 abr. 2024. Disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_24_2373. Acesso em: 15 out. 2026.
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NAÇÕES UNIDAS. Comitê de Direitos Humanos. General Comment No. 25 (57), CCPR/C/21/Rev.1/Add.7, 27 ago. 1996. Disponível em: https://digitallibrary.un.org/record/221930. Acesso em: 15 out. 2026.
ZITTRAIN, Jonathan. Engineering an election. Harvard Law Review Forum, v. 127, p. 335, jun. 2014. Disponível em: https://harvardlawreview.org/forum/vol-127/engineering-an-election/. Acesso em: 15 out. 2026.
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