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Eleições

STJ decide se candidatos pagarão por jingles de paródias

Congresso Em Foco - Caso em julgamento no STJ envolve paródia feita pelo cantor Tiririca, em sua campanha eleitoral em 2014.

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

30/11/2021 | Atualizado 1/12/2021 às 19:54

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O deputado Tiririca, em um vídeo da sua campanha de 2014. STJ irá definir se ele deve ou não royalties à gravadora de Roberto Carlos. Foto: YouTube/Reprodução

O deputado Tiririca, em um vídeo da sua campanha de 2014. STJ irá definir se ele deve ou não royalties à gravadora de Roberto Carlos. Foto: YouTube/Reprodução
A cena gravada em 2014 é, no mínimo, curiosa: sentado em um cenário branco, vestindo ele próprio uma roupa toda branca e uma peruca de cabelo chupado para trás, Francisco Everardo Oliveira Silva, o humorista Tiririca (PL-SP), ri para a câmera segurando um grande bife com o garfo. A música que toca ao fundo, um jingle de sua campanha, é na verdade uma paródia do sucesso "O Portão", lançada por Roberto Carlos quarenta anos antes. Com a campanha debochada de costume, apelando à decepção do eleitor, Tiririca facilmente se elegeu para mais um mandato - o segundo, sendo seguido por um terceiro em 2018. Desde então, a paródia do deputado foi para a Justiça e nesta terça-feira (29), é julgada pela segunda vez pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). E é justamente esta questão que a Segunda Seção do tribunal irá definir: se o deputado federal terá de indenizar a EMI, então dona dos direitos do catálogo de Roberto Carlos , pela imitação usada durante o período eleitoral. Em disputas eleitorais cada vez mais ligadas na Internet e cada vez mais imediatistas em relação aos temas do momento, a decisão terá impacto no planejamento de campanhas das eleições de 2022, que possam se valer de obras audiovisuais já existentes. O caso já foi julgado pela Terceira Turma do STJ, em novembro de 2019. Naquela ocasião, a corte garantiu, por unanimidade, que a paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no artigo 47 da Lei dos Direitos Autorais. A redação da Lei, aprovada em 1998, garante as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicam descrédito. Com isso, a condenação de que o Partido da República (atual Partido Liberal, legenda de Tiririca) indenizar a gravadora acabou suspensa. Nesse novo recurso, a gravadora alega que há entendimento divergente da Terceira Turma com a Quarta Turma - juntas, as duas turmas se dedicam a casos de direito privado. Na Quarta Turma, alegam, já houve condenação para indenizar os autores de uma música utilizada (com modificações na letra), sem autorização, para atrair clientes. Agora, caberá à Segunda Seção, que une os ministros da duas turmas - estabelecer uma tese final sobre o tema. > Ajude-nos a fazer um Congresso em Foco melhor pra você
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STJ eleições Tiririca Roberto Carlos eleições 2022

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