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Racismo
4/11/2026 17:00
Uma mulher negra vira alvo de uma postagem. A exposição atrai comentários, insultos e compartilhamentos. A violência ganha circulação; quem é atacada paga com saúde, tempo e segurança. É essa engrenagem que denuncio como racist rage bait: a isca de ódio racista que transforma nossa imagem em combustível para a economia da atenção.
Rage bait é o conteúdo feito para provocar indignação e gerar engajamento. Quando aciona estereótipos raciais para estimular a hostilidade, a ferida histórica do racismo vira recurso de audiência. Nas plataformas financiadas por publicidade, a atenção tem valor comercial. Isso exige investigar quem ganha com a circulação do ataque; os prints, sozinhos, não comprovam quanto uma publicação rendeu nem se houve pagamento ao autor.
Nos registros que acompanham este artigo, recebi uma imagem de chimpanzé e comentários como "pobre e preta, sem escrúpulo", além da ironia contra a "mulher preta e empoderada".
No Brasil, chamar pessoas negras de macacas atualiza a desumanização construída pela escravização. A abolição não desfez as hierarquias raciais: o repertório colonial atravessou gerações e encontrou novas formas de circulação nas redes. O comentário visual carrega essa história mesmo sem escrever o insulto. A cor preta aparece como instrumento de desqualificação moral.
A marca sobre minha boca, na publicação reproduzida, também exige uma leitura crítica. Ao aproximá-la da iconografia de Anastácia, interpreto a memória do silenciamento de pessoas negras: quem pode falar e quem deve ser calada? Essa relação visual não prova, isoladamente, a intenção de quem editou. Mas o efeito de silenciamento precisa ser discutido. Cida Bento nos ajuda a compreender como a branquitude preserva lugares de poder e naturaliza a suspeita sobre quem rompe essas fronteiras.
Fiscalizar despesas públicas é dever democrático. No episódio de uma missão parlamentar a Nova York, reconheci o reembolso indevido de alimentação e a necessidade de correção. Nada disso autoriza animalizar uma mulher negra. A prestação de contas não suspende minha dignidade. Quando raça e gênero são usados para humilhar e inviabilizar nossa atuação, a agressão alcança também o direito coletivo à representação. Fanon analisou o olhar que aprisiona a pessoa negra em estereótipos; Sueli Carneiro mostrou como a racialidade produz sujeitos tratados como inferiores. Nas redes, essas hierarquias articulam raça, gênero e classe: a visibilidade conquistada pelo voto é convertida em exposição punitiva, pressionando mulheres negras a abandonar a vida pública.
Defendo a regulamentação das redes e a responsabilização de quem produz, financia e amplifica violência. A Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, deve oferecer respostas verificáveis, respeitando as diferenças entre serviços e a privacidade das mensagens. Precisamos de transparência sobre recomendações e monetização, auditorias independentes, preservação de provas, denúncias eficazes e medidas que interrompam incentivos econômicos a conteúdos criminosos.
O racismo, inclusive nas redes, já é crime. A Lei 14.192/2021 também criminaliza condutas discriminatórias destinadas a dificultar a campanha ou o mandato de mulheres. É preciso aplicar essas leis e fortalecer a criminalização e o enfrentamento da misoginia e da violência política de gênero e raça no ambiente digital. Autores devem responder por seus atos; empresas, por suas responsabilidades legalmente demonstradas. Nossa dor não pode continuar sendo matéria-prima de audiência e lucro. Nossa presença política é um direito.
Referências
Cida Bento - O pacto da branquitude (2022)
Grada Kilomba - A máscara (2016)
Fanon - Pele negra, máscaras brancas (2008)
Sueli Carneiro - A construção do outro como não-ser (2005)
Leis 7.716/1989, 14.532/2023 e 14.192/2021
Meta, relatório anual de 2025.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
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