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STF determina que estado indenize fotógrafo atingido em manifestações

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

10/6/2021 17:15

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O projeto elenca cinco deveres do cidadão ao ser abordado por um agente policial. Foto: Guilherme Mendes[/fotografo]

O projeto elenca cinco deveres do cidadão ao ser abordado por um agente policial. Foto: Guilherme Mendes[/fotografo]
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por dez votos a favor e um contra, que o estado de São Paulo deve indenizar um fotógrafo que perdeu a visão cobrindo manifestações em maio de 2000. O tiro que o atingiu no olho, de bala de borracha, foi disparado pela polícia. O pedido de indenização contra o estado havia sido anteriormente negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob alegação de que o repórter tinha a culpa exclusiva de estar no local. A decisão interessa a veículos de comunicação, já que atinge a possibilidade de cobrir fatos públicos com segurança. Este caso teve voto favorável do relator, o ministro Marco Aurélio. Em seu raciocínio, ao atribuir culpa ao repórter, o Tribunal de Justiça de São Paulo endossou uma ação desproporcional das forças de segurança durante eventos populares. Único a discordar da tese do relator foi o ministro Nunes Marques, para quem a liberdade de imprensa é também dotada de riscos. "O profissional de imprensa, como qualquer cidadão, não está livre de sofrer acidentes em seu trabalho", disse o ministro. "Não pode, sob o argumento da liberdade de imprensa, instituir a regra abstrata de que a vítima, apenas pelo fato de ser jornalista, nunca contribuirá para o evento danoso". O caso tem repercussão a todos os casos no Judiciário brasileiro. Por isso, os ministros deverão fixar uma tese sobre o tema. > CPI vai recorrer de decisão que barrou convocação de governador > MPF denuncia assessor de Bolsonaro por gesto racista no Senado
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manifestações marco aurélio mello liberdade de imprensa Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques

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