Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Pazuello: negacionismo da negação!

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Pazuello: negacionismo da negação!

Congresso em Foco

21/5/2021 | Atualizado 10/10/2021 às 17:08

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O general Eduardo Pazuello, foi o braço direito do presidente Bolsonaro na pandemia de covid-19. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O general Eduardo Pazuello, foi o braço direito do presidente Bolsonaro na pandemia de covid-19. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Ronan Botelho* O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, após remarcação de seu depoimento à CPI da Covid, depôs na quarta-feira (19) e quinta-feira (20) à comissão. Dias antes, procurou socorro para obtenção de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para poder ficar em silêncio em perguntas que poderiam produzir provas contra si. Corretamente, o relator do pedido, o ministro Ricardo Lewandowski, acolheu o requerimento e concedeu a ordem de Habeas Corpus, principal e fortemente, porque o direito à não autoincriminação é direito fundamental esculpido no rol do artigo 5º da Constituição Federal. O depoente confundiu o direito de ficar em silêncio no decorrer de sua oitiva no Senado Federal, com um suposto direito de mentir e inventar e criar conjecturas, sem receio de prisão em flagrante, para tentar livrar-se das futuras acusações e ainda, tentar, livrar seus comparsas. Analisamos com mais atenção. O Habeas Corpus garantiu direito ao depoente de ficar em silêncio, sem que incorra neste ato como motivos ensejadores de ordem de prisão em flagrante. Não é concessão de carta de alforria. A concessão teve fato certo e determinado. Não há o que falar, portanto, em um pretenso direito de mentir decorrente do direito ao silêncio ou do Nemo Tenetur se Detegere. A faculdade de faltar com a verdade no interrogatório é relacionada com a inexigibilidade do acusado em falar a verdade (a falta do dever legal em dizer a verdade), pois este não faz juramento para prestar depoimento e também não existe punição prevista para a mentira, mas isso está muito distante de uma pretensa legalização de um "Direito de Mentir". Carlos Haddad (2005, p. 178) afirma que há "uma grande disparidade entre admitir que o acusado possa, no exercício da autodefesa, apresentar os fatos de forma a não produzir uma autoincriminação, ainda que não condizentes com a realidade, e a consagração do direito de mentir em nosso ordenamento." Na decisão final da CPI e nas futuras movimentações no Poder Judiciário, este Habeas Corpus concedido tem o mesmo efeito da cloroquina contra a covid: nenhum. E pior, tudo que foi dito e inventado será utilizado para a elaboração do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, que poderá contrapor a realidade com as fantasias ditas e confirmadas perante o colegiado reunido. Frisa-se, o habeas corpus não afasta a responsabilidade do ex-ministro, pelo contrário, ao conceder a ordem, Lewandowski indicou indiretamente que o depoente de agora, tem reais chances de se tornar investigado e réu amanhã. Isto porque uma CPI tem a mesma característica do Processo Penal, que busca sempre o princípio da realidade real dos fatos. O professor Luiz Flávio Gomes classificou com maestria tal instituto e escreveu no seu blog jurídico: "O princípio da verdade real, informa que no processo penal deve haver uma busca da verdadeira realidade dos fatos. Diferentemente do que pode acontecer em outros ramos do Direito, nos quais o Estado se satisfaz com os fatos trazidos nos autos pelas partes, no processo penal (que regula o andamento processual do Direito penal, orientado pelo princípio da intervenção mínima, cuidando dos bens jurídicos mais importantes), o Estado não pode se satisfazer com a realidade formal dos fatos, mas deve buscar que o ius puniendi seja concretizado com a maior eficácia possível." Como se vê, novamente, Pazuello foi tecnicamente mal assessorado. É cristalino o seu desdém com a verdade. Certamente foi à CPI imaginando que estaria livre de responsabilidades futuras caso fosse contraditado pelos senadores. O que não é verdade. Não pode ser preso em flagrante, mas no futuro, não poderá negar tudo que disse para tentar evitar a prisão e responsabilização por contribuir categoricamente com o agravamento da pandemia no Brasil. *Ronan Botelho é advogado, filósofo e criador do Movimento Reforma Brasil. O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected]. > Leia mais textos do autor.
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Senado Congresso em Foco senadores Depoimento habeas corpus testemunha provas Eduardo Pazuello pandemia Ronan Botelho CPI da covid silêncio

Temas

Fórum Colunistas

LEIA MAIS

AGENDA DA SEMANA

Pauta do Senado tem projeto de aumento do número de deputados

Propostas legislativas

Mês do Orgulho: veja projetos em prol da comunidade LGBTQIAPN+

SAÚDE

Comissão chama presidente da Funasa para explicar reestruturação

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

3

GUERRA NO ORIENTE MÉDIO

Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia

4

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

5

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES