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As recomendações da OCDE alertam para o fato de que uma boa regulamentação do lobby deve equilibrar três elementos: transparência, integridade e acesso.

Andréa Oliveira Gozetto

Andréa Oliveira Gozetto

7/10/2022 10:00

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Câmara dos Deputados deu início à obra de substituição dos carpetes que cobrem o Salão Verde, danificados durante invasão de 8 de janeiro. Foto: Antônio Cruz/ABr

Câmara dos Deputados deu início à obra de substituição dos carpetes que cobrem o Salão Verde, danificados durante invasão de 8 de janeiro. Foto: Antônio Cruz/ABr
Não é possível conceber uma regulamentação do lobby adequada sem levar em consideração que o principal objetivo de uma estratégia de lobby - entendida aqui como defesa de interesses junto a tomadores de decisão que podem tomar decisões acerca de políticas públicas -, é ganhar acesso aos decisores. Afinal, é impossível influenciar sem ter acesso a esses atores. Ambientes democráticos devem propiciar a todos os cidadãos a oportunidade de defender suas preferências, necessidades e pontos de vista sobre o que está sendo decidido. No entanto, os tomadores de decisão, sejam eles parlamentares ou membros do poder Executivo, não podem levar em consideração vozes que não ouvem ou que são pouco potentes para chamar sua atenção. Não se sabe ao certo quais são as vozes que os tomadores de decisão realmente ouvem. Porém, é sabido que as organizações da sociedade civil enfrentam uma série de desafios para levar sua voz a eles. Recursos financeiros e humanos, capital político e capacitação técnica limitados são alguns desses desafios a superar. Promete o deputado federal Lafayette de Andrada que, em breve, a proposta de regulamentação do lobby que será avaliada em Plenário. Espera-se que, em seu relatório, o relator não perca a importante oportunidade de definir regras claras para garantir a promoção da pluralidade de vozes junto aos decisores. O PL 1535/22, de autoria do deputado federal Carlos Zaratini, que está apensado ao PL 4391/21, dispõe em seu Art. 7º que "o órgão, entidade ou autoridade administrativa ou legislativa que tenha consultado ou atendido lobista deverá, quando solicitado, dar igual oportunidade de manifestação à parte contrária ao interesse sob questão, na forma regulamentada em cada Poder ou órgão competente". No entanto, só a transparência pode garantir que a igual oportunidade de manifestação à parte contrária se efetive. O tomador de decisão precisa ser obrigado a justificar suas decisões e a publicar a sua agenda, discriminando os temas que foram tratados entre ele e os grupos de interesse. As recomendações da OCDE alertam para o fato de que uma boa regulamentação do lobby deve equilibrar três elementos: transparência, integridade e acesso. Esse equilíbrio é imprescindível para que se possa aprimorar o processo de tomada de decisões públicas no Brasil. O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected]. Outros artigos da autora  
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