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Vacinação de crianças

Vacinação infantil é obrigatória e não vacinar é crime, indica conselho de procuradores

O não cumprimento da vacinação, aponta a nota técnica do CNPG, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente. Vacina é um direito da criança.

Rudolfo Lago

Rudolfo Lago

26/1/2022 | Atualizado às 16:50

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Foto: Governo do Estado de São Paulo via Flickr

Foto: Governo do Estado de São Paulo via Flickr
Nota técnica do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), à qual o Congresso em Foco teve acesso aponta que a vacinação de crianças, depois de ter sido aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incluída no Programa Nacional de Imunização (PNI) passou a ser obrigatória. E o não cumprimento dessa obrigatoriedade passa a ser crime. O não cumprimento da exigência, aponta a nota técnica, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, e a vacina é um direito da criança. Veja a íntegra da decisão: O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com comercial@congressoemfoco.com.br. "Uma vez que a Anvisa autorizou o uso do imunizante e diante da expressa recomendação da autoridade sanitária federal, a vacina contra covid-19 para essa faixa etária é obrigatória em todo o território nacional", diz a nota. "A vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos (das) responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever inerente ao poder familiar pode ensejar a responsabilização destes(as), na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e detalhada na fundamentação desta nota técnica", prossegue o texto. Os procuradores sugerem ainda uma grande mobilização nacional em defesa da imunização em geral da população e em especial de crianças e adolescentes. "A violação do direito à saúde de crianças deve ensejar a intervenção de todo o Sistema de Garantia de Direitos para restituir o direito sonegado, com a atuação, em especial, do Conselho Tutelar e do Ministério Público, buscando os meios coercitivos indiretos para o alcance da imunização pretendida, na forma esclarecida nesta Nota Técnica". A nota, porém, excetua a "vacinação forçada", que fica "vedada". "O Ministério Público deve primar pela atuação na perspectiva resolutiva, prestigiando a intervenção na esfera extrajudicial e mantendo uma postura empática e não autoritária com relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis. No entanto, quando esgotadas as possibilidades de resolução (...) deve lançar mão dos instrumentos judiciais cabíveis". > Ajude-nos a fazer um Congresso em Foco melhor pra você
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Saúde Ministério Público covid-19 vacina contra covid-19 vacinação Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça

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