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13/8/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 16:58

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Nos idos de 1998 estava eu nos Estados Unidos quando fui convidado a visitar um juizado. Era já um final de tarde quando nele cheguei para receber uma acolhida distinta e digna. Lá pelas tantas alguém entrou no recinto e comunicou à magistrada responsável acerca de uma prisão em flagrante ocorrida a uns 20 km dali. Ela me convidou, então, para assistir ao procedimento judicial respectivo. Fui para uma outra sala, na qual havia dois televisores e uma filmadora. Ela me explicou que idêntica aparelhagem estava no centro de detenção provisória para o qual fora encaminhado o indivíduo detido pela polícia. Através do sistema de vídeo as autoridades policiais exibiram a droga apreendida com o acusado, que ele confessou ser de sua propriedade. Em poucos minutos a magistrada fixou uma fiança e, o que mais me chamou a atenção, marcou para a semana seguinte a sessão de julgamento. Daquela audiência, realizada por um sistema de vídeo, já saiu o acusado intimado para a sessão na qual seria definitivamente julgado, bem como advertido de que deveria providenciar a presença do seu advogado - cujo nome ele informou - e de suas testemunhas. Na mesma oportunidade foram convocados a comparecer os policiais que realizaram a prisão, todos presentes à sala de videoconferência. Absolutamente pasmo, fiz uma pergunta perfeitamente tola: se na semana seguinte tudo estaria mesmo resolvido. E ouvi como resposta um "evidentemente". Solicitei ser avisado sobre o resultado daquele julgamento. Pois bem, uma semana depois, segundo fui informado, o acusado compareceu ao julgamento. Assumiu sua culpa. Foi sentenciado a uma pena de prestação de serviços à comunidade. E pronto. Em menos de uma semana sua situação ficou plenamente resolvida aos olhos do mundo das leis. Há poucos dias meditava sobre esse episódio ao contemplar as dezenas de processos julgados em cada sessão da câmara criminal que integro, envolvendo delitos de igual porte. Porém, eles se arrastam por anos a fio, angustiando acusados, testemunhas, advogados e autoridades. Externo minha tristeza. O que vi nos Estados Unidos há mais de duas décadas, aqui ainda não é sequer considerado. E isso em um Brasil que tanto copia a cultura daquele país. Que tal reproduzirmos aqui esta magnífica - e tão lógica - simplificação de procedimentos?
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