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8/5/2017 | Atualizado 10/10/2021 às 16:50
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Não queremos destruir a família de ninguém, queremos construir a nossa, do nosso jeito. Cumprimos nossos deveres, queremos igualdade de direitos. Em momento algum as religiões serão obrigadas a fazer o casamento religioso de pessoas do mesmo sexo. Além disso, ninguém será obrigado a se casar com uma pessoa do mesmo sexo, a não ser que queira! Apenas existirá o direito igualitário ao casamento civil entre pessoas do sexo oposto ou do mesmo sexo, em perfeita consonância com o princípio constitucional da igualdade de todas as pessoas perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
O Censo de 2010 revelou que naquele ano o país tinha pelo menos 60 mil casais homossexuais que se declararam como tais, podendo este número estar sujeito à subnotificação, antes mesmo da decisão do STF em 2011 que equiparou a união estável homoafetiva à união estável entre casais heterossexuais e a subsequente Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando a possibilidade de sua conversão em casamento civil em todo o país. Segundo o IBGE, houve mais de 14 mil casamentos homoafetivos civis desde a Resolução 175 até o final de 2015. A aprovação do PLS 612/2011 apenas fará com que a legislação nacional passe a refletir o que já existe de fato.
Nesse sentido, o Brasil se coloca junto com 22 países que permitem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, inclusive Argentina, Colômbia e Uruguai na América Latina, bem como 23 países que reconhecem a união estável homoafetiva, segundo a International Lesbian, Gay, Bisexual, Trans and Intersex Association (ILGA).
Seria muito importante a aprovação do PLS 612/2011 no plenário do Senado e posteriormente na Câmara dos Deputados. No entanto, se não for aprovado continuaremos com os direitos garantidos pela Constituição Federal em suas cláusulas pétreas, analisadas e referendadas pelo STF e pelo CNJ, no que diz respeito ao reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
"Aberração" é querer legislar de acordo com convicções religiosas em contrário à Constituição Federal, criar divisões na sociedade e distinções entre as pessoas com base em orientação sexual e identidade de gênero, negando a isonomia dos direitos e promovendo a noção de cidadãos e cidadãs de segunda classe.
CCJ aprova casamento entre pessoas do mesmo sexo
Mais sobre direitos LGBT
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Não queremos destruir a família de ninguém, queremos construir a nossa, do nosso jeito. Cumprimos nossos deveres, queremos igualdade de direitos. Em momento algum as religiões serão obrigadas a fazer o casamento religioso de pessoas do mesmo sexo. Além disso, ninguém será obrigado a se casar com uma pessoa do mesmo sexo, a não ser que queira! Apenas existirá o direito igualitário ao casamento civil entre pessoas do sexo oposto ou do mesmo sexo, em perfeita consonância com o princípio constitucional da igualdade de todas as pessoas perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
O Censo de 2010 revelou que naquele ano o país tinha pelo menos 60 mil casais homossexuais que se declararam como tais, podendo este número estar sujeito à subnotificação, antes mesmo da decisão do STF em 2011 que equiparou a união estável homoafetiva à união estável entre casais heterossexuais e a subsequente Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando a possibilidade de sua conversão em casamento civil em todo o país. Segundo o IBGE, houve mais de 14 mil casamentos homoafetivos civis desde a Resolução 175 até o final de 2015. A aprovação do PLS 612/2011 apenas fará com que a legislação nacional passe a refletir o que já existe de fato.
Nesse sentido, o Brasil se coloca junto com 22 países que permitem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, inclusive Argentina, Colômbia e Uruguai na América Latina, bem como 23 países que reconhecem a união estável homoafetiva, segundo a International Lesbian, Gay, Bisexual, Trans and Intersex Association (ILGA).
Seria muito importante a aprovação do PLS 612/2011 no plenário do Senado e posteriormente na Câmara dos Deputados. No entanto, se não for aprovado continuaremos com os direitos garantidos pela Constituição Federal em suas cláusulas pétreas, analisadas e referendadas pelo STF e pelo CNJ, no que diz respeito ao reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
"Aberração" é querer legislar de acordo com convicções religiosas em contrário à Constituição Federal, criar divisões na sociedade e distinções entre as pessoas com base em orientação sexual e identidade de gênero, negando a isonomia dos direitos e promovendo a noção de cidadãos e cidadãs de segunda classe.
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