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Juízes afirmam não receber supersalários

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25/7/2012 | Atualizado 26/4/2018 às 14:44

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[caption id="attachment_45560" align="alignleft" width="319" caption="Segundo a Ajufe, vencimento líquido do juiz federal está hoje em tono de R$ 16 mil"][fotografo]Gervásio Baptista/STF[/fotografo][/caption]A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota em que afirma que não há pagamento de supersalários (salários acima do teto constitucional) na magistratura federal. Com a publicação das listas de salários do funcionalismo público, com base na Lei de Acesso, verificou-se a existência de pagamentos que excederam o teto constitucional nos tribunais dos estados. O Congresso em Foco chegou a verificar os casos de duas juízas que receberam mais de R$ 100 mil. Segundo a Ajufe, no caso da magistratura federal, o teto vem sendo rigorosamente cumprido. Desembargadores de todo o país recebem supersalários Saiu o número 3 da Revista Congresso em Foco. Clique aqui para comprar! Outros destaques de hoje no Congresso em Foco De acordo com a Ajufe, a magistratura federal está submetida ao regime remuneratório na forma de subsídio em parcela única. Os acréscimos possíveis são o 13º salário, o adicional de férias e o auxílio-alimentação. Os juízes federais, diz a associação, não recebem horas-extras nem qualquer outro tipo de gratificação. Assim, segundo a Ajufe, o subsídio de um juiz federal é de R$ 22.911,74 brutos, alcançando o montante líquido de R$ 16.431,00. A associação reivindica reajustes. Segundo a Ajufe, desde a sua adoção, em 2005, o subsídio dos juízes federais sofreu uma reduçao inflacionária de 26,86%. "A magistratura federal espera, ansiosa e incomodada, que os Poderes Legislativo e Executivo cumpram a Constituição Federal, promovendo a revisão do subsídio". Leia a íntegra da nota: "Nota Pública A Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, vem manifestar-se publicamente sobre as matérias veiculadas na imprensa nacional que trataram da remuneração no âmbito do Poder Judiciário, nos seguintes termos: 1 - A magistratura federal está submetida ao regime remuneratório na forma de subsídio em parcela única, conforme determinado pela Constituição Federal (art. 39, § 4º). Ao valor do subsídio são acrescidos, exclusivamente, a gratificação natalina (13º salário) e o adicional de 1/3 de férias, quando devidos, sendo essas parcelas pagas, indistintamente, a todos os trabalhadores dos setores público e privado, além do auxílio-alimentação (R$ 710,00). 2 - Os magistrados federais não recebem horas-extras, gratificações por substituição e acúmulo, adicional por tempo de serviço ou produtividade, jetons, auxílio-moradia, vantagens pessoais, verba de representação ou de gabinete, 14º e 15º salários, funções comissionadas ou qualquer outra forma de acréscimo remuneratório. 3 - A recente divulgação das folhas de pagamento do Poder Judiciário, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.157/2011), confirma a irrestrita observância pela magistratura federal do regime do subsídio em parcela única e da limitação ao teto constitucional (CF, art. 37, XI), hoje no valor de R$ 26.723,13, referente ao subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 4 - Por força de escalonamento, o subsídio de um juiz federal, independentemente do tempo de serviço, é de R$ 22.911,74, alcançando o montante líquido de R$ 16.431,00, após os descontos com previdência social e imposto de renda. Vê-se, assim, que não existem supersalários na magistratura federal. 5 - Desde a sua adoção, com a Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, o subsídio da magistratura federal foi revisto uma única vez (Lei nº 12.041/2009) e já sofreu perdas inflacionárias da ordem de 28,86% (IPCA), decorrentes da omissão dos demais Poderes da República em proceder à revisão anual prevista constitucionalmente (art. 37, X). 6 - Essas elevadas perdas tornaram o valor do subsídio incompatível com o grau de responsabilidade, complexidade e exigência da carreira da magistratura federal, gerando um inédito e preocupante movimente de evasão, com juízes federais prestando concurso para outras carreiras jurídicas ou mesmo retornando à advocacia. 7 - A magistratura federal espera, ansiosa e incomodada, que os Poderes Legislativo e Executivo cumpram a Constituição Federal, promovendo a revisão do subsídio, com resgate integral das perdas inflacionárias, velando pela independência e fortalecimento do Poder Judiciário. Brasília, 24 de julho de 2012. Nino Oliveira Toldo Presidente da Ajufe" Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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